O projeto de lei que define o Marco Legal para Microgeração e Minigeração de energia solar foi sancionado. Com isso, o consumidor de energia gerada de fontes renováveis terá mais 25 anos de benefícios. Essas fontes são as estações eólicas, sistemas fotovoltaicos, centrais hidrelétricas ou de biomassa, que fornecem energia elétrica às distribuidoras. De quebra, a tarifa de energia para pequenos produtores será reduzida.
> Sancionada a Lei nº 14.300 que regula o Marco Legal da Geração Distribuída
Tarifa de energia para pequenos produtores: tramitação do PL 5.829/2019
O Projeto de Lei teve origem na Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado, recebendo aprovação com emendas. Dessa forma, foi preciso retornar à Câmara e, posteriormente, sancionado e publicado, na manhã de 07/01/2022, no Diário Oficial da União, registrado como Lei nº 14.300/2022.
O texto prescreve que a distribuição seja gratuita. Assim, sempre que a energia consumida ultrapassar a injetada, o consumidor receberá créditos com a finalidade de abater o valor da conta de luz.
Convém ressaltar que o texto define como microgeradores de energia elétrica quem gera até 75 kW provenientes de fontes renováveis em telhados, sítios, condomínios e terrenos. Quanto aos minigeradores, os valores situam-se entre 75 kW e 100 kW.
Como ficam os benefícios depois de 2045
O Marco Legal para GD sinaliza que os benefícios concedidos pela ANEEL, à faixa de produtores acima descrita, se estendam para além de 2045.
> Marco Legal da GD é aprovado na Câmara dos Deputados
Com a adoção do Sistema de compensação de Energia Elétrica, utilizado para distribuição de energia, todo micro ou minigerador produz energia para uma distribuidora. Essa, então, retorna para uma rede de consumidores maior.
Dessa forma, quando o consumo desse pequeno estiver mais alto que a energia emitida, ele recebe um crédito, que pode ser usado pela transmissora. Assim, a tarifa de energia para pequenos produtores será reduzida.
Geração garantida por mais 25 anos
A Lei 14.300/2022 garante que a geração de energia renovável para a distribuidora, de forma gratuita, seja mantida por mais 25 anos. O texto prevê, ainda, que até 2045, os emissores de energia renovável de pequeno porte deverão pagar uma tarifa, caso seja positiva. Ela deve incidir sobre a diferença entre a quantidade consumida e a fornecida à transmissora.
É importante frisar que a norma será válida apenas para os produtores que pedirem permissão às distribuidoras para atuarem como fornecedores.
O pedido é feito pelo SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica), no prazo de 12 meses após a aprovação do Marco Legal. Portanto, os micro e minigeradores dispõem, de um a três meses para solicitar à distribuidora, caso queiram aproveitar o benefício da injeção de energia.
Período de transição para a tarifa de energia para pequenos produtores
A proposta do texto legal determina, ainda, um período de transição entre sete e nove anos para o pagamento escalonado da TUSD fio B. É a tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, 12 meses depois da aprovação da lei.
Assim, a taxa para a tarifa de energia para pequenos produtores está relacionada aos ativos de distribuição. Da mesma forma, está ligada ao custo operacional do serviço, válido para manutenção e equipamentos.
Tendência de aumento
Até 2031, a TUSD fio B deverá seguir uma tendência de aumento para a micro e minigeradora de energia renovável. Então, conforme as produtoras pagam mais, a taxa de cobertura da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) cai de forma proporcional. O CDE é um fundo voltado ao estímulo da emissão de energia renovável.
O país já conta com 738 mil unidades micro e minigeradoras que distribuem energia renovável para as empresas maiores. Elas estão atuando em 5.300 municípios brasileiros e geram, ao todo, 7.000 kW.
Contribuições à sociedade
Assim, o relator do PL, Marcos Rogério, declarou que “a micro e a minigeração distribuída podem trazer enormes contribuições para o melhor funcionamento do setor elétrico. Podem, também, reduzir o custo da energia para a sociedade toda em longo e curto prazos.
No entanto, é importante que a expansão da GD aconteça de forma sustentável e, sobretudo, socialmente justa.” Assim, podemos concluir que a redução da taxa da tarifa de energia para pequenos produtores se enquadre nesse conceito.
Novas regras tarifárias para a tarifa de energia para pequenos produtores
Agora, com a aprovação da lei, a ANEEL e o CNPE terão 18 meses para instituir as novas regras tarifárias relativas aos pequenos fornecedores de energia renovável. Assim, a partir de 2029, as diretrizes da agência deverão ser seguidas, no entanto, passarão a vigorar dois anos depois. E, para as cooperativas de energia elétrica renovável de natureza rural, existem benefícios específicos.
O mercado de micro e minigeradores de energia renovável receberão benefícios. Contudo, apesar disso, a nova lei define uma tarifa mínima para todos os emissores de energia limpa. Então, ainda que se consuma uma pequena parcela dessa energia em determinado mês, incidirá uma taxa mínima sobre o consumo.
Tarifa de energia para pequenos produtores: associação comemora
Segundo Rodrigo Sauaia, presidente executivo da ABSOLAR, a nova lei desfaz a insegurança jurídica que pairava sobre o mercado de energia solar. E isso pode significar crescimento desse setor no Brasil. Em nota, Sauaia declarou que a energia renovável pode gerar mais empregos, além de ser essencial que a economia do país se refaça.
Acrescentou, ainda: “a geração própria de energia solar é atualmente uma das melhores alternativas para fugir das bandeiras tarifárias. E, assim, pode aliviar o bolso do cidadão e do empresário neste período de escassez hídrica”.
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A solar predomina
De acordo com entendimento da associação do setor, a fonte solar predomina entre as alternativas de GD e representa 7,5 GW de potência no Brasil. Esse valor representa mais da metade da energia gerada pela Usina de Itaipu. E
m relação às empresas, a lei determina que as distribuidoras podem considerar a energia elétrica injetada por micro e minigeradores relativa a contratação involuntária. Isso significa abatimento da tarifa de energia aos consumidores.
As transmissoras ainda poderão adquirir a energia excedente dos pequenos produtores, beneficiando a empresa quanto à escassez energética. A ideia é contabilizar o percentual adquirido pelas distribuidoras como um investimento no setor de energia renovável. Trata-se de uma exigência prevista no Marco Legal.
A energia positiva que vem do sol
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