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Conheça o Código de Conduta e Ética da Aldo Solar

por Redação Aldo Solar
Publicado Última atualização em

Diante de uma situação onde uma ação precisa ser tomada e surge uma dúvida quanto à conduta, o que fazer? Com o objetivo de elucidar questões como essa, a Aldo Solar acaba de lançar o seu Código de Conduta e Ética para relacionamento com clientes e fornecedores. Uma versão voltada para os colaboradores também foi desenvolvida.

Diante de uma situação em que uma ação precisa ser tomada e surge uma dúvida quanto à conduta, o que fazer? Com o objetivo de elucidar questões como essa, a Aldo Solar acaba de lançar o seu Código de Conduta e Ética.

Ele foi especialmente elaborado para disciplinar o relacionamento com os clientes e os fornecedores. E uma versão voltada para os colaboradores também foi desenvolvida. Caso você tenha alguma dúvida ou queira nos contatar sobre este assunto, mande um e-mail para [email protected]. Boa leitura!

Código de Conduta e Ética: manual de Compliance

No setor corporativo, o Código de Conduta e Ética também é conhecido como Código ou Manual de Compliance. É um termo em inglês que vem do verbo TO COMPLY e significa agir de acordo com uma regra. Então, a existência de tais documentos é fundamental para esclarecer dúvidas e orientar posturas, além de abordar questões legais. Por isso, como o próprio nome diz, com a criação dos códigos, as empresas esperam que as pessoas com as quais se relacionam cumpram as melhores práticas. E, da mesma forma, executem as tratativas nos relacionamentos comerciais.

O Código de Conduta e Ética da Aldo foi desenvolvido pela área de Qualidade, RH e Marketing. Esperamos que ele esclareça uma série de assuntos.

Somos a Aldo, uma companhia que tem a distribuição em seu DNA

Estamos localizados em Maringá, uma das cidades com melhor qualidade de vida do país. Nossas conexões atravessam todos os oceanos para trazer para cá o que há de melhor em energia solar, informática e drones. Temos contratos com os maiores players mundiais e nossos clientes estão espalhados por todo o Brasil.

Atuação no B2B

Atuamos no B2B, por meio de uma mentalidade inovadora e de ações totalmente sem fronteiras. Criamos o Projeto Aldo Crazy People para compartilhar nossos valores, que são fortes e sólidos. São princípios de quem pensa fora da caixa e não mede esforços para colocar uma ideia ganha-ganha em prática. É por isso que temos a preferência dos clientes e nossa PLR é um enorme diferencial na vida financeira dos nossos colaboradores.

Palavra do presidente

Queremos convidá-lo para ler este Código de Conduta e Ética da nossa empresa. Ele ampliará os seus conhecimentos sobre as práticas éticas adotadas pela ALDO. Este documento poderá orientá-lo sobre como agir diante de situações que causam riscos à integridade e à reputação da nossa empresa. Você aprenderá a diagnosticar estas situações e saber como, quando e quais ações reportar através do e-mail de contato. Aprenderá, também, quais são as condutas de todos os colaboradores e terceiros contratados. En­fim, o objetivo deste código é permitir que cada um se aproprie, nas suas práticas cotidianas, dos valores fundamentais defendidos pela nossa empresa. E, dessa maneira, promova a proteção dos colaboradores, do patrimônio, dos clientes e fornecedores, de forma a estimular uma cidadania responsável. O respeito por esses valores, então, contribuirá para uma visibilidade positiva da ALDO e para o seu desempenho. Ele está aí efetivamente para nos lembrar, para nos guiar e para nos ajudar a tomar decisões corretas. Em caso de dúvidas, não devemos hesitar em recorrer a ele”. (Aldo Pereira Teixeira)

Missão

Oferecer aos parceiros soluções tecnológicas e sustentáveis com e­ ciência na gestão de custos, disponibilidade, logística e longevidade nos negócios, visando o crescimento de todos os envolvidos.

Visão

Agregar-se ativamente em negócios que envolvam soluções tecnológicas e sustentáveis, dando apoio integral aos parceiros e oferecendo suporte completo aos clientes.

Valores

  • Excelência;
  • Organização;
  • Responsabilidade com os parceiros;
  • Pontualidade;
  • Sustentabilidade.

O que é e porque temos um Código de Conduta e Ética?

O Código de Conduta e Ética é um conjunto de normas e regras que serve para orientar e disciplinar o comportamento dos revendedores e fornecedores. Disciplina, ainda, prestadores de serviços, clientes, terceiros e outras pessoas vinculadas de alguma forma à Aldo e demais empresas coligadas atuais e futuras. Dessa forma, suas condutas são orientadas de acordo com os princípios e valores constantes neste Código. Portanto, o Código deve ser utilizado como um guia, servindo de fonte de informações para sanar eventuais dúvidas sobre qualquer procedimento.

A quem se destina esse Código?

Destina-se a todos aqueles que mantêm relação com a Aldo, como fornecedores, terceiros, clientes, prestadores de serviços, entre outros. É um manual que serve, então, para que os envolvidos compreendam o compromisso comum de seguir esse Código de Ética e Conduta. É uma forma de assegurar que os comportamentos estejam em conformidade com os valores e princípios aqui previstos.

Como agir certo?

Sendo assim, para decidir se uma ação ou conduta é adequada, recomenda-se seguir os seguintes passos:

  • Veri­ficar se a ação ou conduta está de acordo com a legislação em vigor;
  • Veri­ficar se a ação ou conduta é coerente com esse Código de Ética e Conduta e com quaisquer outras políticas internas da Aldo;
  • Veri­ficar se a ação ou conduta está de acordo com os valores e princípios da Aldo.

1. Das responsabilidades da Aldo

A Aldo e demais empresas coligadas atuais e futuras, cumprirão com os princípios de governança corporativa. E, assim, zelarão pelo cumprimento dos preceitos instituídos no presente Código, na legislação vigente, sobretudo no combate à corrupção.

ENTÃO, ATENDENDO AS POLÍTICAS DE ÉTICA E CONDUTA, A ALDO:

  • Comunica as partes relacionadas, de forma clara e ciente, a existência deste Código de Ética e Conduta. Transmite, ainda, as implicações cabíveis no caso de possíveis violações aos compromissos aqui assumidos;
  • Aplica os princípios relativos à saúde, segurança e ao meio ambiente, por meio de informações transparentes, treinamentos e práticas na execução das atividades;
  • Incentiva a melhoria contínua por meio de inovação e realização de projetos para a Aldo e seus fornecedores;

Outras responsabilidades

  • Proíbe qualquer forma de repressão física e mental e de assédio moral, sexual e verbal;
  • Pratica a igualdade combatendo qualquer forma de discriminação, proibindo a utilização de mão-de-obra escrava ou conduta análoga à escravidão;
  • Não contrata e nem apoia o uso de mão de obra infantil, exceto com relação ao cumprimento dos projetos de aprendizagem amparados na lei em vigor. Tudo de acordo com a Política de Reparação ao Trabalho Infantil;
  • Combate e rechaça qualquer forma de corrupção, formação de cartel e práticas relacionadas à lavagem de dinheiro.

2. Da conduta de todos os que se relacionam com a Aldo

São exigidos de todos aqueles que mantêm relações com a Aldo os padrões de conduta estabelecidos no Estatuto Social. São obrigatórios, também, neste Código, na proposta de admissão, nos contratos celebrados e demais normas internas e princípios de governança corporativa.

Além disso, todos devem:

  • Executar seu trabalho de forma honesta, leal, justa e e­ficiente;
  • Cumprir os compromissos com zelo, comprometimento, atenção e competência pro­fissional;
  • Atentar-se para o cumprimento desse Código de Ética e Conduta, atos, normas, comunicados, procedimentos e outras instruções indicadas pela Aldo;
  • Usar e exibir os meios de identi­ficação pessoal estabelecidos, quando requerido;
  • Valorizar as ações solidárias, sociais, culturais e de cidadania, promovidas e/ou apoiadas pela Aldo.

Compete aos revendedores e fornecedores:

  • Comprometer-se com o aperfeiçoamento pro­fissional e pessoal, investindo no autodesenvolvimento e participando, quando convidado, ativamente dos programas de capacitação oferecidos pela Aldo;
  • Alinhar-se com os objetivos da Aldo, atuando assim de forma a contribuir por meio de sugestões e atitudes em prol da melhoria contínua;
  • Ter conhecimento, respeitar e seguir o Estatuto Social e demais normas internas da Aldo, inclusive o presente Código de Ética e Conduta;
  • Participar de reuniões quando convocados;
  • Respeitar as legislações em vigência, especialmente quanto às questões trabalhistas, cíveis, tributárias e ambientais;
  • Não ser omisso quanto a atualização de seu cadastro pessoal junto à Aldo, respondendo por todas as informações ali constantes;
  • Quando da aquisição de seus insumos e equipamentos dar prioridade por aqueles disponibilizados pela Aldo;
  • Que a entrega de sua produção seja dada preferência para a Aldo;
  • Na aquisição de seus insumos e equipamentos, respeitar a propriedade dos licenciamentos e da tecnologia neles inseridas;
  • Não adquirir ou utilizar equipamentos, insumos ou produtos contrabandeados ou ilícitos;
  • Não aceitar e opor-se a qualquer tipo de corrupção e/ou lavagem de dinheiro.
  • Evitar atos que possam causar danos materiais ou morais à Aldo e/ou a seus dirigentes, funcionários, prestadores de serviços e demais parceiros. Todos aqueles que mantém relações com a Aldo devem adotar uma conduta ética e moral, não se admitindo discriminação de qualquer natureza. Devem, ainda, adotar condutas que não comprometam a imagem, reputação e interesses da Aldo.

2.1. Recebimento de correspondências, insumos, veículos, equipamentos e mercadorias

É proibido aos fornecedores, revendedores, prestadores de serviços, clientes ou terceiros divulgarem o endereço da Aldo para recebimento de correspondências, insumos, veículos, equipamentos, mercadorias ou mesmo encomendas particulares, bem como efetuar a guarda ou depósito de veículos, insumos ou equipamentos.

2.2. Da guarda de veículos e equipamentos

É vedada a utilização do estacionamento para guarda e depósito de veículos, insumos e/ou equipamentos, bem como deixar os mesmos em pernoite(s). Isso porque a Aldo não se responsabiliza por eventuais danos ocorridos, inclusive, em relação aos bens estacionados e eventuais objetos deixados em seu interior.

2.3. Assinatura de documentos

Os fornecedores, revendedores ou terceiros não estão autorizados a assinar/­ firmar documentos que geram obrigações/compromissos de qualquer natureza à Aldo, salvo se previamente autorizado.

2.4. Veracidade das informações

Todos aqueles que se relacionam com a Aldo são responsáveis quanto à veracidade de quaisquer informações prestadas no exercício de suas relações com a empresa. Por isso é de vital importância que qualquer informação seja sempre clara, verdadeira e em conformidade com a realidade da época em que for prestada. Deve-se, ainda, manter a ética, evitando comentários e/ou disseminação de atos ou situações que não têm a devida comprovação da sua veracidade.

2.5. Presentes, brindes e favores

Código de conduta para clientes e fornecedores

É VEDADO AOS FORNECEDORES E REVENDEDORES:

  • Valer-se de sua influência perante a Aldo para conseguir favores, presentes, gratificações e doações em benefício próprio;
  • Solicitar presentes, gratificações e/ou doações dos colaboradores da Aldo;
  • Oferecer presentes ou entretenimentos com o objetivo de influenciar ou recompensar qualquer decisão ou conduta em benefício próprio, de colaboradores ou de terceiros. Não infringem as regras acima, os programas de premiações autorizados pela Aldo. O oferecimento e aceite de presentes em situações especí­ficas somente será permitido se forem adequados ao caso concreto. Isso evita tudo o que possa ou pareça comprometer a lei, a ética e a moralidade, ainda levando-se em conta o costume utilizado pela Aldo. Em caso de dúvida, deve-se comunicar o Canal de Ética que avaliará a pertinência. Após análise, será informado à liderança imediata que decidirá pelo aceite ou não do que foi proposto ou oferecido.

2.6. Preconceito e discriminação

A Aldo respeita a cidadania e a plena realização de cada indivíduo na sociedade, promovendo um ambiente de trabalho livre de qualquer hostilidade, preconceito ou discriminação. Dessa forma, o relacionamento profissional deverá ser pautado pelos valores da confiança, honestidade, integridade, igualdade, imparcialidade e respeito mútuo. É vedado a todos aqueles que mantém relações com a Aldo praticar atos que por ação ou omissão constituam qualquer tipo de discriminação. Seja em relação a questões sociais, raciais, políticas, religiosas ou de gênero. A Aldo reserva-se no direito de encerrar qualquer relação comercial quando o relacionamento representar risco legal, social ou ambiental à Aldo ou à sociedade.

2.7. Assédio

É vedado qualquer forma de assédio por parte de qualquer pessoa que tenha relações com a Aldo. Sendo assim, a empresa não aceitará qualquer tipo de assédio sexual, moral ou situações que configurem pressões, intimidações ou ameaças no relacionamento interno e externo.

3 – Das relações profissionais

Todos devem guiar suas condutas com observância às leis, contratos e práticas legais de mercado. Do mesmo modo, devem se apoiar nas normas nacionais e internacionais relativas à ordem econômica e de defesa da concorrência. Além das relações internas entre os colaboradores, a Aldo mantém relações externas com fornecedores, clientes, prestadores de serviço, órgãos e agentes governamentais, dentre outros. Portanto, naquilo que lhe for cabível, todas as disposições deste Código lhes serão aplicáveis e extensíveis. Assim, é dever de todos tomarem ciência e agirem em conformidade com as diretrizes aqui elencadas, afim de estabelecer ou manter continuidade nas relações com a Aldo.

3.1. Relação com fornecedores para escolha e contratação de fornecedores

Para tanto, serão observados critérios técnicos, pro­fissionais e éticos, alinhados com as diretrizes da Aldo, garantindo assim, a melhor qualidade, sendo proibido o favorecimento de qualquer natureza. Além disso, serão especialmente observadas as práticas dos parceiros relacionadas a assuntos de ordem legal. Isso inclui prática tributária e/ou ética, bem como do meio ambiente, consumo consciente, combate ao trabalho infantil e escravo. Por isso, qualquer prática contrária a esse Código ou a legislação vigente, poderá ensejar a não contratação ou rescisão contratual.

relacao fornecedores

3.2. Relação com clientes

A Aldo objetiva a satisfação integral dos seus clientes, atendendo às suas expectativas e desenvolvendo soluções inovadoras. Busca, também, fidelizá-los por meio de um relacionamento íntegro, cordial e eficiente.

3.3. Relação com concorrentes

A Aldo respeita a livre concorrência, a livre iniciativa e o relacionamento diplomático com seus pares e concorrentes de mercado. Diante dessa postura, é imprescindível aos fornecedores e terceiros a observância dos princípios concorrenciais de mercado. É, também, dever de todos aqueles que mantém relações com a Aldo, preservar em absoluto sigilo todas as informações de interesse da empresa. Da mesma forma que de terceiros, incluindo, mas não se limitando, aos concorrentes. Não é permitido manter entendimentos visando a fixação de preços e/ou condições de venda. E, nem mesmo adotar ou influenciar a adoção de uma conduta comercial uniforme ou acordada previamente. Também não é autorizado dividir mercados e subordinar a venda de um produto a um outro.

3.4. Relação com terceiros

Os serviços prestados por Terceiros devem estar em consonância com a lei. Devem, também, estar livres e desimpedidos quando da contratação com a Aldo e da sua execução.

4 – Das relações privadas e conflito de interesses

Os fornecedores e terceiros devem atentar para que sua vida privada não interfira em sua atuação profissional perante a Aldo. Com isso, a ocorrência de eventual conflito de interesses deve ser comunicada imediatamente ao Canal de Ética. E, depois, é necessário aguardar o retorno antes da prática, ou não, do ato relacionado.

O conflito de interesses ocorre quando os fornecedores ou terceiros utilizam da sua influência na Aldo, interna ou externamente. Isso com intuito de obter, direta ou indiretamente, benefícios segundo seus interesses particulares ou de terceiros e que possa resultar em prejuízo ou dano à Aldo. E, ainda, interfira na isenção quanto às decisões que precisam ser tomadas.

Qualquer pessoa que estiver diante de um conflito de interesse ou em sua eminência, seja por conduta própria ou de outrem, deve relatá-lo ao canal de ética. Esse canal instruirá sobre as medidas a serem adotadas. Dessa forma, todos devem zelar para que suas ações não gerem conflitos com os interesses da Aldo.

4.1. Relação com familiares

O bom relacionamento interno e externo é indispensável para a boa qualidade nos serviços. Portanto, é necessário que todos sejam tratados com respeito e educação. Para efeito de transparência, a Aldo, por meio do seu Canal de Ética, deve ser comunicada de eventuais relações que venham a se estabelecer entre fornecedores e terceiros com colaboradores. O intuito é fazer com que não ocorram práticas de favorecimento e/ou conflito de interesses.

4.2. Uso das mídias sociais

Os fornecedores ou terceiros que expressarem opiniões pessoais pelos meios eletrônicos, devem fazer em nome próprio e desvinculado da Aldo. Esses meios compreendem a internet (blogs, sites, e-mail, chats), principalmente nas mídias sociais. É vedado às pessoas não autorizadas realizar contato com a mídia em nome da Aldo.

4.3. Con­fidencialidade

A Aldo espera que todos os seus assuntos, sem exceção, sejam tratados com sigilo e confidencialidade.

5 – Da utilização e preservação do patrimônio da Aldo

Considera-se patrimônio da Aldo toda a estrutura física e propriedade intelectual a que se tem acesso. São as marcas, matérias-primas, instalações, veículos, estoques, equipamentos, valores, maquinário, tecnologia, conceitos, estratégias de negócios, planos, bem como toda e qualquer informação sobre as atividades da Aldo.

O fornecedor ou terceiro, quando na posse de qualquer bem da Aldo, deverá utilizá-lo como se fosse seu. Sendo assim, devem protegê-lo de quaisquer avarias e agir com cautela, de forma a preservá-lo contra perda, roubo e danos, devolvendo à Aldo sempre que solicitado. Os itens oferecidos aos fornecedores devem ser devolvidos de acordo com as especi­ficações constantes no termo de concessão previamente assinado.

5.1. Sessão de direito de imagens

São de propriedade da Aldo, todas as imagens, vídeos ou sons por ela capturados, sejam em ambiente interno ou externo. Os fornecedores e terceiros, ao firmarem o Termo de Compromisso e Responsabilidade constante ao final do presente Código de Ética e Conduta, ficam cientes e autorizam. E, o fazem sem qualquer ônus para que esses materiais possam ser utilizados para fins de divulgação comercial e todos os fins legais. Ainda, permitem, pelo prazo de 15 anos, mantendo-se e respeitando-se o teor do conteúdo capturado. Fica, também, autorizada desde já, a utilização pela Aldo, de todo material (imagens, vídeos e sons) que sejam de domínio público. Da mesma forma, as que se tornem disponíveis para o público por qualquer meio. Não obstante às considerações acima, a Aldo sempre poderá utilizar-se dos referidos materiais para realização de publicações históricas.

6 – Do meio ambiente e comunidade

A Aldo estimula, desenvolve e apoia ações sociais e empresariais locais. São atividades voltadas à sustentabilidade, tais como cultura, esporte, direitos da criança e do adolescente, valorização da família, entre outros. Essas ocupações devem gerar impactos positivos para a comunidade e o meio ambiente, e estar de acordo com a legislação e normas vigentes.

O meio ambiente deve ser respeitado. Por isso, a Aldo desenvolveu políticas ambientais sobre redução de consumo de água e energia, descarte apropriado de resíduos que não podem ser eliminados. Providenciou, também, ações para o uso de matérias-primas e práticas sustentáveis, consumo consciente em consonância com as leis ambientais e o monitoramento de conformidade ambiental.

7 – Da política de combate à corrupção

A Lei n 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Em termos gerais, ela proíbe rigorosamente o pagamento de subornos com a finalidade de obter, reter ou direcionar um negócio. Assim, a Política de Combate à Corrupção (“Política”) tem o objetivo de assegurar que todos os colaboradores compreendam os requisitos da Lei Anticorrupção. E, ainda, as práticas preventivas de combate à corrupção, bem como a aplicação das sanções legais e internas diante de uma infração.

Sendo assim, a Aldo reitera o compromisso com os princípios de governança corporativa: transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa. Portanto a Aldo e seus colaboradores estão comprometidos na condução dos negócios de maneira legal, ética, transparente e profissional. E, é essa a conduta aplicada pela Aldo.

7.1. De­finições

No intuito de facilitar o entendimento da Lei Anticorrupção, seguem de­finições alusivas aos termos da legislação que devem ter os signi­ficados estabelecidos abaixo:

LEI

Signi­fica todas as leis e regulamentos relacionados com anticorrupção, incluindo:

  • legislação especí­fica – Lei 12.846/2013;
  • convenções e pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário.

CORRUPÇÃO

É abuso de poder ou autoridade por uma pessoa para obter vantagens indevidas para si. A forma mais comum de corrupção é o suborno.

SUBORNO

Consiste na oferta, doação ou recebimento de algo de valor em troca de um tratamento favorável para uma empresa, autoridade oficial ou funcionário público.

AUTORIDADE PÚBLICA: Inclui, mas não se limita a:

  • Qualquer agente ou empregado de entidade governamental, departamento, órgão ou entidade assemelhada a órgão governamental, membros do poder executivo, legislativo e judiciário.
  • Qualquer pessoa que exerça atividades públicas e/ou para departamentos, entidades ou órgãos do governo. Isso, mesmo que eles não sejam empregados de tais departamentos, entidades ou órgãos do governo.
  • Qualquer pessoa empregada por departamento, empresas, corporações, instituições públicas e associações cíveis pertencentes ao governo, que realizam atividades ou deveres de organização, liderança, supervisão ou administração. E, ainda, pessoa designada ou enviada por entidade governamental ou por entidade de nível superior de empresas estatais, instituições públicas ou associações cíveis. Esses sujeitos realizam atividades de organização, liderança, supervisão e administração para qualquer empresa estatal, entidade ou associação pública.
  • Qualquer empregado, familiar ou parente ou associado de negócios próximo da autoridade pública, incluindo empregados de empresas estatais que exerçam atividades de liderança ou gerenciamento. Definição abaixo:

ENTIDADE GOVERNAMENTAL

Para fins desse Código, entidade governamental refere-se a empresas comerciais, instituições, agências, departamentos e órgãos de propriedade ou controlados pelo governo. Refere-se, ainda, e outras entidades públicas (quer a participação ou controle seja total ou parcial), inclusive instituições de pesquisa, universidades e hospitais.

FAMILIAR OU PARENTE DE UMA AUTORIDADE PÚBLICA

Inclui todas as pessoas consideradas como familiares e parentes de acordo com o Código Civil. Neste sentido, incluem-se os parentes em linha reta e colateral (pais, filhos, avós, netos, tios, primos e os cônjuges) de uma autoridade pública.

ASSOCIADO DE NEGÓCIOS DE UMA AUTORIDADE PÚBLICA

Inclui todas as pessoas que são atuais ou antigos sócios, contratadas, colegas, empreendedores conjuntos, coinvestidores, consultores, conselheiros, administradores. Inclui, ainda, todos que tenham qualquer outro interesse financeiro comum ou relação pessoal significante com a autoridade.

SUBCONTRATADO

Significa qualquer agente, prestador de serviços, consultor, distribuidor, contratado, vendedor, fornecedor ou outros empregados terceirizados. Podem ser pessoas físicas ou jurídicas, contratadas para auxiliar a ALDO em qualquer função ou negócio que exigirá, poderá exigir ou envolver interação com qualquer nível de governo. Tudo com intuito de realizar uma tarefa específica, dentre as definidas neste Código.

PAGAMENTO FACILITADOR

É um pequeno pagamento a servidor público. E serve para assegurar ou agilizar a execução de uma ação ou serviço a que uma pessoa ou empresa tenha direito normal e legal. Por exemplo, pequenos pagamentos destinados à obtenção de autorizações, licenças e outros documentos oficiais, processamento de documentos governamentais. São os vistos e ordens de serviço, prestação de serviços de telefonia, fornecimento de água e energia elétrica etc.

LAVAGEM DE DINHEIRO

É um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia dos recursos, bens e serviços que se originam ou estão ligados a atos ilícitos.

VANTAGEM OU PAGAMENTO INDEVIDO

São pagamentos em dinheiro e qualquer transferência de valor, tangível ou intangível para influenciar ou recompensar qualquer ato oficial ou decisão de um servidor público.

COISA DE VALOR

Para fins deste Código, coisa de valor inclui dinheiro, presentes, viagens, entretenimento, ofertas de emprego, refeições a trabalho. Qualquer item de valor pode também incluir patrocínio de eventos, bolsas de estudo, apoio a pesquisas e contribuições beneficentes solicitadas. Pode ser, ainda, em benefício de um funcionário do governo, seus familiares, mesmo que sejam em favor de uma organização beneficente legítima.

7.2. Regras e procedimentos anticorrupção

As regras e procedimentos envolvem os seguintes itens, abrangendo funcionários públicos:

SUBORNO

É proibido aos colaboradores oferecer, prometer, fazer, autorizar ou proporcionar (diretamente ou indiretamente) qualquer vantagem indevida. Da mesma forma, é vedado pagamentos, presentes ou a transferência de qualquer coisa de valor para servidor público (incluindo seus familiares). Esses atos são proibidos para influenciar ou recompensar qualquer ação oficial ou decisão de tal pessoa em benefício da Aldo.

REFEIÇÕES, VIAGENS E ENTRETENIMENTO

Não é permitido oferecer refeições, viagens ou entretenimento a funcionários públicos para influenciar ou compensar impropriamente um ato ou decisão oficial. São benesses como, compensação real ou pretendida para qualquer benefício à Aldo.

PRESENTES E BRINDES

Nenhum presente ou brinde poderá, em hipótese alguma, ser dado em troca de tratamento favorável inapropriado do servidor público, visando qualquer benefício para a Aldo.

PAGAMENTOS FACILITADORES

É proibido a realização de pagamentos com o intuito de facilitar ou acelerar ações de servidores públicos.

CONTRIBUIÇÕES A CAUSAS BENEFICENTES

Doações devem ser realizadas apenas por razões filantrópicas, sociais, desenvolvimento regional, exercício da cidadania, interesses humanitários e de apoio às instituições culturais ou educacionais.

CONTRIBUIÇÃO POLÍTICA

É proibido a utilização de nome, imagem e recursos da ALDO para fazer doações a partidos políticos, campanhas políticas ou candidatos para cargo público.

PATROCÍNIOS

Eventuais patrocínios deverão ser previamente aprovados e baseados em contratos formalizados entre a Aldo e instituições que receberão os mesmos.

7.3. Violações e sanções aplicadas

Todos aqueles que mantém relações com a Aldo são responsáveis por comunicar qualquer violação e suspeita de violação aos requisitos das leis anticorrupção e das normas internas. E, tudo conforme expresso no presente Código. As comunicações de violação, identi­ficadas ou anônimas, devem ser direcionadas ao Canal de Ética, um canal de comunicação, independente de qual seja: CANAL DE ÉTICA E-mail: [email protected].

Assim, independente das comunicações de violações serem identi­ficadas ou anônimas, a Aldo tomará medidas para proteger a con­fidencialidade de qualquer denúncia sujeita à lei aplicável. E, também, quanto à regulamentação ou processo judicial, não permitindo ou tolerando qualquer tipo de retaliação contra qualquer pessoa que apresente uma denúncia de boa-fé. O mesmo entendimento é válido quanto às queixas de violação ao presente Código e demais normas internas, à legislação vigente e em especial da lei anticorrupção. Além das penalidades que são impostas pela legislação, poderão ser punidas com medidas disciplinares, que podem incluir rescisão de contrato do fornecedor ou terceiro.

8 – Da gestão de compliance

8.1. Comitê de Compliance

O Comitê de Compliance é um órgão criado para ­ fiscalizar e investigar se o atendimento às diretrizes contidas neste Código de Ética e Conduta. Tem, também, a incumbência de verificar se leis, regras e normas internas estão sendo cumpridas, analisando e apurando todas as ocorrências a este vinculadas.

8.2. Violações ao código e medidas disciplinares

As diretrizes deste Código espelham os valores e princípios da Aldo, sendo de suma importância o estrito cumprimento de todas as suas disposições. Esse Código de Conduta e Ética visa garantir a boa imagem da Aldo e assegura a prática de conduta ética de todos. Assim, se o seu descumprimento contrariar orientações recebidas, poderá acarretar medidas disciplinares cabíveis, sem prejuízos da aplicação de multa e eventuais punições cível e criminal. São medidas disciplinares:

  • Reprimenda de orientação;
  • Reprimenda verbal;
  • Reprimenda escrita;
  • Reprimenda de suspensão; e
  • Eliminação/rescisão.

As medidas acima não serão necessariamente aplicadas de forma gradativa.

8.3. Denúncia

As denúncias recebidas serão analisadas de forma sigilosa, não expondo o denunciante e não violando qualquer direito. Dessa forma, estará apta a preservar sua integridade e proteger os envolvidos contra quaisquer tipos de retaliações.

8.4. Vigência e atualizações

O presente Código de Ética e Conduta vigorará por tempo indeterminado e será atualizado quando necessário. Essa medida é necessária para refletir eventuais mudanças nas leis e em políticas e práticas da Aldo. As atualizações, portanto, serão disponibilizadas no site da Aldo, devendo cada fornecedor ou terceiro se comprometer a acessá-lo para conhecer das novas informações.

9 – Da LPGD – Lei Geral de Proteção de Dados

9.1 – De­finição

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ou LGPDP), Lei n 13.709/2018 é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais. Com ela, o Brasil passou a fazer parte dos países que contam com uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos.

A legislação, portanto, se fundamenta em diversos valores. São eles o respeito à privacidade, à autodeterminação informativa, à liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião e à inviolabilidade da intimidade. Se ampara, também, na defesa da honra e da imagem, do desenvolvimento econômico e tecnológico e da inovação. Defende, ainda, a livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor e os direitos humanos, como a liberdade e a dignidade das pessoas.

9.2 – Conduta

A Aldo está constantemente preocupada com a importância da proteção dos dados dos clientes e parceiros. Isso orienta o modo como pensamos e desenvolvemos nossas atividades. Compartilhamos com todos os colaboradores e empresas envolvidas conosco, nas áreas correlacionadas, a imprescindível necessidade de estarmos alinhados. Sendo assim, seguimos rigorosamente todas as diretrizes estabelecidas pela LPGD. Todas as práticas necessárias são realizadas para que tal regulamentação seja cumprida em sua íntegra.

Considerações finais

A Aldo reitera o compromisso com os princípios de Governança Corporativa: transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa. Dessa forma, as dúvidas de interpretação devem ser apresentadas ao Canal de Ética ou pelo e-mail [email protected], que deverá esclarecê-las de forma rápida e eficaz. Para os casos não previstos neste Código, serão resolvidos à luz da Constituição Federal vigente. E, ainda, pelo Código Civil, pela Lei n.5.764/1971 e toda e qualquer legislação comum pertinente. O presente Código de Ética e Conduta integra a contratação de fornecedores e terceiros, bem como os demais contratos firmados pela Aldo.

Esperamos que você tenha apreciado o nosso Código de Conduta e Ética. Dessa forma, caso queira conhecer nossa Política de Privacidade, que orienta nosso comportamento quanto à proteção de dados (LGPD), acesse o ARTIGO que preparamos sobre esse assunto.

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