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Como fazer a transferência dos créditos de energia solar?

por Redação Aldo Solar
Publicado Última atualização em

Créditos de energia solar são unidades de energia geradas por sistemas solares fotovoltaicos que não são consumidas imediatamente e são enviadas para a rede elétrica. 

Essas unidades são registradas como créditos e podem ser utilizadas para compensar o consumo de energia em momentos futuros, como durante a noite ou em dias nublados, quando a geração de energia é baixa. Os créditos podem, então, ser usados para reduzir o valor da conta de luz e até mesmo para abater o consumo nesses períodos. 

Em outras palavras, um imóvel que gera sua própria energia solar continua a receber sua conta de luz, mas essa conta pode vir significativamente reduzida ou até mesmo com o consumo zerado, dependendo do saldo de créditos acumulado.

Qual sistema de energia solar gera esses créditos?

Apenas o sistema de energia solar do tipo on-grid pode gerar créditos de energia solar. Isso ocorre porque esse sistema é conectado à rede elétrica da região. 

Sistemas off-grid, que operam de forma independente da rede elétrica, não possuem essa capacidade de gerar créditos, pois a energia excedente nesses sistemas é armazenada em baterias e não é compartilhada com a rede.

Como funciona o sistema de créditos de energia solar? 

Como abordado anteriormente, os créditos de energia solar funcionam como uma compensação na fatura mensal de consumo de eletricidade pelo imóvel. De maneira prática, o sistema está sempre ligado na rede pública, sendo que a energia excedente gerada é injetada diretamente nessa rede.

Durante o dia, quando a demanda por eletricidade é menor por parte do imóvel, toda a energia gerada é repassada para a rede pública. Já à noite, você utilizará a energia proveniente da distribuidora. A lógica dos turnos pode se inverter, caso o consumo se refira a um empreendimento comercial ou fabril, que apresenta maior consumo durante o dia.

Ao final do mês, automaticamente, o relógio instalado no final do processo de cadastro do sistema fotovoltaico aferirá se o imóvel gerou mais energia do que consumiu ou vice-versa. Se o consumo for maior, constará apenas a diferença na fatura mensal, com os créditos já sendo abatidos em forma de kWh.

Como utilizar o sistema de créditos?

O sistema de compensação de créditos de energia solar, para quem deseja uma instalação fotovoltaica em casa ou na empresa, é bem simples, apesar de existirem alguns passos burocráticos e técnicos bastante necessários.

Os geradores de energia elétrica dos imóveis que possuem o sistema fotovoltaico instalado podem ser categorizados de acordo com sua potência de geração. Sistemas que geram até 75 kW são chamados de microgeradores pela ANEEL. Já os que produzem entre 75 kW e 10 MW são chamados de minigeradores. Essa diferenciação muda alguns pontos no processo, principalmente de vistoria e documentação.

Para iniciar a participação no sistema de compensação de créditos, o primeiro passo para o consumidor, pessoa física ou jurídica, após a instalação do gerador de energia solar, é se cadastrar formalmente na distribuidora de energia local

Com o preenchimento dos formulários e entrega do projeto, as concessionárias têm um prazo de até um mês para dar o parecer técnico do projeto de instalação, apontando os requisitos e as exigências para o sistema ser enquadrado corretamente.

Assim que as alterações do projeto e das instalações forem concluídas, a concessionária encaminhará um técnico para vistoriar o sistema. Então, o relógio medidor é instalado e, num prazo de até uma semana, já será possível gerar energia no sistema de compensação de créditos.

Como funciona a compensação dos créditos de energia solar?

O sistema de transferência de créditos é o mais comum e utilizado no Brasil, principalmente pelos pequenos geradores de energia, como as residências e pequenos empreendimentos.

Quando a ANEEL propôs a regulamentação energia solar pela Resolução Normativa n.º 482, no ano de 2012, o sistema de compensação funcionava por paridade: para cada kWh injetado na rede pública, a mesma quantia seria abatida da fatura do mês seguinte. Ou seja, uma proporção de um para um.

Entretanto, entre o final de 2018 e início de 2019, a agência propôs mudanças a esse sistema. Surgiu então a Lei n.º 14.300/2022 que ficou conhecida como Marco Legal da Geração Distribuída. 

Com a nova lei, a compensação por paridade permanecerá válida até 2045 para os sistemas conectados até 6 de janeiro de 2023. Ou seja, esses consumidores continuarão a desfrutar da compensação integral durante esse período.

Já para os novos sistemas instalados após essa data, os consumidores passarão a pagar gradualmente alguns encargos e tarifas relacionados ao uso da rede de distribuição, em um modelo de transição que se estenderá até 2028.

Em resumo, a compensação de créditos ainda funciona da mesma maneira: o sistema solar gera energia, o excedente vai para a rede, e o consumidor acumula créditos que podem ser usados nos meses seguintes, com validade de até 60 meses. No entanto, para os novos sistemas, uma parte desse excedente passa a gerar encargos que serão cobrados de forma escalonada.

Como posso transferir os créditos de energia solar?

A transferência de créditos de energia solar é uma estratégia eficaz para maximizar os benefícios dos sistemas on-grid. 

Para proprietários de múltiplos imóveis, é possível transferir os créditos gerados em uma propriedade para abater o consumo de energia em outra, desde que ambas estejam na mesma área de concessão da distribuidora e sob o mesmo titular.

O processo envolve o cadastro das unidades receptoras junto à distribuidora, seguido da formalização da transferência, que ocorre de maneira proporcional ao consumo de cada imóvel. Com validade de até 60 meses, esses créditos podem contribuir significativamente para a redução de custos na conta de luz, otimizando o uso da energia solar gerada.

Esse mecanismo permite o aproveitamento completo do potencial de um sistema solar, garantindo que os créditos de energia sejam utilizados de forma estratégica e eficiente, conforme as regras estabelecidas.

Como os créditos podem ser utilizados?

Quando a geração de energia for maior do que o consumo durante o mês, o imóvel recebe o desconto na fatura da mesma forma, além de um excedente de créditos em kWh. Isso é importante porque o valor monetário do kW pode variar muito ao longo do tempo.

Esse tipo de compensação é muito interessante, principalmente se considerarmos que, no caso de uma residência, por exemplo, o consumo tende a aumentar ainda mais em determinadas épocas do ano. Assim, o excedente gerado durante o verão pode ser utilizado como crédito para abater uma conta de luz mais cara no inverno.

A compensação de créditos de energia solar funciona tanto em horários de pico quanto fora dele. 

Durante os horários de pico, quando a demanda por energia é mais alta, algumas distribuidoras aplicam tarifas diferenciadas, geralmente mais elevadas.

Embora os créditos de energia solar possam ser utilizados para compensar o consumo nesses horários, a quantidade de créditos necessária pode ser maior devido à tarifa mais alta. Isso significa que, mesmo com créditos disponíveis, a redução na conta de luz pode ser menor em comparação aos horários de tarifa normal.

Nos horários fora de pico, quando a demanda por energia é menor, as tarifas costumam ser mais baixas. Nesse caso, os créditos de energia solar podem ser mais eficazes, permitindo uma compensação maior com menos créditos, o que pode resultar em uma redução mais significativa na conta de energia.

Benefícios da compensação de energia solar

A compensação de energia solar oferece uma série de benefícios para os consumidores que adotam sistemas fotovoltaicos, tornando essa tecnologia uma opção cada vez mais atraente para quem deseja reduzir custos e contribuir para a sustentabilidade. Abaixo estão alguns dos principais benefícios desse sistema:

  • redução significativa na conta de energia: essa é uma das principais vantagens da compensação de energia solar;
  • proteção contra aumentos tarifários: com a compensação de energia solar, os consumidores se tornam menos vulneráveis a aumentos nas tarifas de energia elétrica, como os causados pela inflação ou pelas bandeiras tarifárias;
  • incentivos fiscais e isenções: em muitos estados brasileiros, os consumidores que adotam energia solar podem se beneficiar de incentivos fiscais e isenções, como a isenção do ICMS e do PIS/Cofins sobre a energia injetada na rede;
  • valorização do imóvel: a presença de um sistema de geração de energia renovável pode ser um diferencial significativo, aumentando o valor de venda ou aluguel da propriedade;
  • flexibilidade no uso de créditos: os créditos de energia solar têm validade de até 60 meses, permitindo que os consumidores os utilizem de forma estratégica ao longo do tempo.

Agora que você já entendeu sobre a transferência dos créditos de energia solar, que tal pegar umas dicas para economizar energia em empresas? Continue com a gente e se informe sobre esse mercado que só cresce!

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    • 6 anos ago

    Gostaria de parabenizar a iniciativa pela inovação com o sistema de divulgação dos fundamentos do setor solar, e ja sugiro sempre que citar as regras, identificar as fontes, portarias ou entendimento para pesquisa do leitor.
    Aproveito para emitir meus parabéns a ALDO e um e feliz Natal e que os negócios sejam duplicados no próximo de 2019.

      • 6 anos ago

      Obrigada e conte sempre conosco!

    • 6 anos ago

    Gostaria de saber, como é feita a geração de credito/descontos/abatimentos na pratica, uma vez que na conta, consta o seguinte: Composição de valores: energia 33% do valor total da conta, distribuição 17% do valor total, transmissão 3% do total, tributos 33,5% do total, encargos 5,5% do total, e iluminação publica 8% do total da conta. Digamos que eu gere num dado mês 450kwh e consuma 500kwh durante o período de leitura (30 dias), o abatimento será total ou só sobre o custo de geração de energia (33%), tendo que pagar a transmissão, geração, encargos e tributos integral sobre os 500kwh?

    • 4 anos ago

    RESUMINDO,o melhor sistema e o off-grid,onde ao menos não seremos ROUBADOS pela prestadora com a conivência de quem Por obrigação tem o dever de proteger o usuário!
    Coisas do Brasil 🇧🇷

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