A regulamentação da geração e do consumo de energia elétrica no Brasil já se encontra bem estabelecida, sendo regida por várias leis e normas distintas. Desta forma, todas essas regras estão sob a responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel.
Mas você sabe o que é Aneel e quais são as suas funções principais? Continue lendo este post para descobrir tudo sobre a agência!
O que é Aneel?
Criada no ano de 1996 pela lei nº 9.247, de 23 de dezembro, a Agência Nacional de Energia Elétrica surge como uma autarquia de regime diferenciado. Ou seja, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, é considerada uma agência reguladora, sediada no Distrito Federal.
O que é Aneel?
Criada em 1996 pela lei nº 9.247, de 23 de dezembro, a Agência Nacional de Energia Elétrica surge como uma autarquia de regime diferenciado. Vinculada ao Ministério de Minas e Energia, é considerada uma agência reguladora, sediada no Distrito Federal.
A Aneel é administrada por um colegiado diretor, formado por um diretor-geral e quatro outros diretores, com funções executivas dispostas a cargo de 17 superintendentes.
A maioria das superintendências tem como função principal questões técnicas, como regulação, fiscalização, mediação e concessão. Juridicamente, a Aneel é representada pela Procuradoria Federal.
As competências da Aneel
Em primeiro lugar, as competências da Aneel, previstas no artigo 3º da lei que criou a agência, são as seguintes:
- Implementar políticas e diretrizes do governo federal para a exploração e aproveitamento da energia elétrica e dos potenciais hidráulicos;
- Promover a licitação de novas concessões de geração, transmissão e distribuição de eletricidade;
- Gerir contratos de concessão de serviços públicos e fiscalizá-los direta ou indiretamente (convênios estaduais);
- Revisar decisões administrativas das agências reguladoras de cada estado, solucionando divergências;
- Fixar critérios para o cálculo de Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição (Tust e Tusd);
- Negociar com a Agência Nacional do Petróleo critérios de fixação de preços para o transporte de combustíveis, quando interferirem na produção de energia elétrica;
- Autorizar alterações de controle acionário em concessionárias e permissionárias, propiciando concorrência e impedindo a concentração econômica de serviços do setor em empresas. O mesmo é válido para grupos ou acionistas por meio de restrições, limites e condições para competição saudável ao mercado;
- Defender o direito de concorrência no mercado, monitorando e fiscalizando práticas de geração e comercialização de energia, juntamente à Secretaria de Direito Econômico (SDE);
- Estabelecer punições e multas para concessionários e permissionários que não estejam de acordo com suas regulamentações;
- Criar regulamentações e determinações para a geração, o consumo, a distribuição e a comercialização de energia elétrica em todo o país.
Além dos pontos citados acima, a Aneel é responsável pela regulação das práticas de comercialização livre de energia elétrica, realizada pelas grandes usinas produtoras.
Em resumo, podemos dizer que a função da Aneel é fiscalizar e regular a geração de energia elétrica no Brasil. Tem, ainda, a atribuição de mediar os conflitos entre agentes do setor e consumidores, além de definir as normas relativas à qualidade de serviço.
Naturalmente, os fornecedores e os consumidores, muitas vezes, têm interesses distintos. A agência, então, ouve ambos os lados e media o processo regulatório, criando um meio termo que seja viável.
Dessa forma, é necessário que cada pessoa ou empresa envolvida na geração de energia elétrica observe sempre qual legislação seguir. Seja ela para uso pessoal, industrial ou comercial, tudo para permanecer de acordo com as práticas do setor.
É possível fazer reivindicações junto ao órgão por meio do Espaço do Consumidor, no site da Aneel. Clique aqui para saber mais!
Aneel e a energia solar no Brasil
O mercado brasileiro de energia elétrica se encontra em pleno aquecimento, principalmente com o surgimento e popularização de novas fontes, como a energia fotovoltaica e eólica. Por isso, a Aneel cumpre um importante papel, atualizando sua legislação e regulando as práticas de instalação, geração e consumo de energia no país.
Assim, como uma agência reguladora, a Aneel tem um importante papel de mediação entre as partes envolvidas no mercado de energia solar no Brasil. Por meio de resoluções internas, é seu dever regular as práticas de instalação e geração de energia.
Assim, a Aneel apresenta normas que regerão os sistemas fotovoltaicos presentes nos imóveis brasileiros, sejam eles residenciais, comerciais ou industriais. Em outra esfera, a agência também é a responsável por regulamentar a produção de energia de grandes usinas que têm como objetivo sua comercialização.
Já a geração de eletricidade para consumo do próprio imóvel é regulamentada pela Resolução Normativa número 482, de 2012. Nela, a Aneel estabelece normas voltadas para a microgeração e minigeração distribuída de energia.
Microgeração
Segundo a resolução da Aneel, microgeração é a produção realizada por um sistema gerador de energias renováveis provindas do sol, do vento ou da chuva. Para a microgeração, a agência limita a potência permitida em 75kW.
Minigeração
Por sua vez, a minigeração também segue os mesmos preceitos de utilização de energia renovável, variando apenas na potência do sistema. Para caracterizar-se como minigeração, o sistema gerador deve ser maior do que 75kW e menor do que 3MW (para aqueles que utilizam o recurso hídrico). Pode, ainda, ser 5MW (para fontes de energia solar, eólica ou de biomassa).
Compensação e crédito de energia
A Aneel também gere e regulamenta as práticas de crédito de energia solar para os imóveis inseridos nas redes de distribuição de concessionárias. Nesse sentido, a agência estabelece os padrões necessários para que um sistema fotovoltaico possa ser instalado. Decide, também, de que maneira deve ser feita a leitura e a compensação do excedente energético gerado.
Dessa forma, os consumidores que fazem parte desse sistema de compensação enviam a energia produzida em seus imóveis para a rede de distribuição. Assim, recebem um crédito energético, que será descontado na conta de luz. A Aneel ainda regulamenta o prazo de utilização desses créditos, que atualmente é de 60 meses.
A revisão da Resolução Normativa nº 482
Para entender o que é a Aneel e como ela funciona na prática, conheça episódios marcantes na relação entre a agência e a sociedade civil. Isso está diretamente relacionado à revisão da Resolução Normativa 482, documento que estabelece as principais normas relacionadas à geração de energia solar no Brasil.
Quando o documento foi assentado, em 2012, instituiu-se um sistema de compensação integral. Significa que, para cada quilowatt gerado por um usuário, a mesma quantia era compensada da conta de luz.
Por exemplo: vamos supor que um usuário gastou 200kW em um mês, mas seu gerador injetou 40 quilowatts na rede elétrica de sua região. Assim, ele só pagaria a diferença entre os dois valores, ou seja, 160, e esse sistema continua em funcionamento.
Entretanto, nos anos de 2015 e 2017, A Aneel revisou a Resolução duas vezes. Nessas novas propostas, a ideia era que o sistema de compensação funcionasse apenas de maneira parcial nos próximos anos.
Os usuários de energia solar e profissionais do ramo, entretanto, não se mostraram satisfeitos com as novas regras, reivindicando que as revisões fossem revogadas. Isso levou a Aneel a convocar a Consulta Pública nº 10/2018, convidando todos a contribuir com o tema para chegar a um acordo comum.
Após ouvir os consumidores, foi publicada Avaliação de Impacto Regulatório nº 04/2018, que busca chegar a um meio termo entre ambos os lados. Portanto, cinco alternativas para uma nova revisão à RN 482/2012 permanecem em estudo.
Em todos os casos propostos, a compensação energética permanece sendo parcial, porém, varia em porcentagem entre 30% e 63%. A questão continua em debate entre a agência e a sociedade civil para chegar a um comum acordo.
Resolução 482 da Aneel frente à pandemia do COVID-19
Em maio de 2020, os Deputados Federais Franco Cartafina (PP/MG) e Lucas Redecker (PSDB/RS) protocolaram na Câmara dos Deputados um novo projeto de lei. Portanto, trata-se do projeto 2.474/2020 que pretende obter a cessão voluntária de créditos de energia elétrica da geração distribuída, em razão da pandemia do COVID-19.
A intenção é direcionar os créditos para hospitais e centros de atendimentos essenciais voltados ao combate direto ao novo coronavírus. Segundo o Deputado Cartafina, com a redução da atividade econômica, é possível que ocorra um expressivo acúmulo de créditos de energia por alguns consumidores. Assim, tal excedente pode ser transferido para instituições e agentes que estão na linha de frente no combate à pandemia.
Esse projeto conta com o apoio da ABSOLAR, que recomendou sua regulamentação pela Aneel em até dez dias após a publicação. A entidade propõe, ainda, um ajuste pontual na Resolução Normativa 482, de 2012. Tal sugestão foi feita pelo integrador Ricardo Rizzoto, bem como estruturada e encaminhada aos parlamentares pela ABSOLAR.
Ainda, conforme a ABSOLAR, para passar a vigorar, essa medida não afeta os doadores, beneficiários ou as distribuidoras de energia. A ideia é, simplesmente, enviar os créditos para os beneficiários acima listados, a fim de combater o coronavírus com mais eficácia.
Vale frisar, que o projeto de lei não pretende regulamentar essa medida de maneira ampla em relação à geração distribuída. É apenas uma forma de criar critérios específicos para esse momento de crise provocado pela pandemia.
A Aneel e o cerscimento da energia solar no Brasil
De acordo com dados da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), atualmente o país conta com 3,5 gigawatts instalados. São também 294 mil sistemas fotovoltaicos conectados à rede. Portanto, isso representa mais de R$ 17 bilhões em investimentos acumulados desde 2012.
Dessa forma, os empregos gerados pelo setor ultrapassam 120 mil trabalhadores que atuam com projetos de geração distribuída.
Portanto, acredita-se que isso pode servir de incentivo para o mercado de geração distribuída no Brasil. A consequência será a criação de novos empregos, o que se revelará urgente e imprescindível no período pós-pandemia.
Assim, a Agência Nacional de Energia Elétrica ocupa um papel de importante destaque. Ela é responsável por regular e fiscalizar todas as relações de serviço prestadas pelas empresas do setor de energia elétrica do Brasil. Ou seja, a regulamentação passa pelo estabelecimento de condições favoráveis para os produtores e para os consumidores de energia, garantindo um equilíbrio no mercado.
Além desse papel burocrático, a Aneel esclarece a sociedade a respeito de questões relativas à produção, distribuição e consumo de energia elétrica no Brasil. Também deve conciliar interesses governamentais das empresas produtoras e dos consumidores, garantindo condições justas para cada uma das partes, sem favorecer exclusivamente nenhuma delas.
E então, entendeu o que é Aneel? No blog da Aldo Solar, você encontrará novos conteúdos a respeito do mercado de energia solar fotovoltaica todos os dias. Passe por lá e boa leitura!
Leave feedback about this