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Conheça o Código de Conduta e Ética da Aldo Solar

por Redação Aldo Solar
Publicado Última atualização em

SOMOS A ALDO, UMA COMPANHIA QUE TEM A DISTRIBUIÇÃO EM SEU DNA

Estamos localizados em Maringá, uma das cidades com melhor qualidade de vida do país.
Nossas conexões atravessam todos os oceanos para trazer para cá o que há de melhor em energia solar,
informática e drones.
Temos contratos com os maiores players mundiais e nossos clientes estão espalhados por todo o Brasil.
Atuamos no B2B, por meio de uma mentalidade inovadora e de ações totalmente sem fronteiras.
Criamos o Projeto Aldo Crazy People para compartilhar nossos valores, que são fortes e sólidos, de quem
pensa fora da caixa e não mede esforços para colocar uma ideia ganha-ganha em prática.
É por isso que temos a preferência dos clientes, e nossa PLR é um enorme diferencial na vida financeira de nossos colaboradores.

PALAVRA DO PRESIDENTE

Queremos convidá-lo a ler este Código de Conduta e Ética da nossa empresa pois ele ampliará seus conhecimentos sobre as práticas éticas adotadas pela ALDO. Este documento irá orientá-lo sobre como agir diante de situações que causam riscos à integridade e à reputação da nossa empresa. Você aprenderá a diagnosticar estas situações e saber como, quando e quais ações reportar através do e-mail de contato. Aprenderá quais são as condutas de todos os colaboradores e terceiros contratados.

Enfim, o objetivo deste código é permitir a cada um apropriar-se, nas suas práticas cotidianas, dos valores fundamentais defendidos pela nossa empresa, promovendo a proteção dos colaboradores, do patrimônio, dos clientes e fornecedores, de forma a estimular uma cidadania responsável. O respeito por estes valores contribuirá assim para a notoriedade positiva da ALDO e para o seu desempenho.

Ele está aí para efetivamente nos lembrar, para nos guiar e para nos ajudar a tomar decisões corretas. Em caso dedúvidas, não devemos hesitar em recorrer a ele.

Aldo Pereira Teixeira

Missão

Oferecer aos parceiros soluções tecnológicas e sustentáveis com e ciência na gestão de custos, disponibilidade, logística e longevidade nos negócios, visando o crescimento de todos os envolvidos

Visão

Estar inserida ativamente em negócios que envolvam soluções tecnológicas e sustentáveis, dando apoio integral aos parceiros e oferecendo suporte completo aos clientes.

Valores

• Excelência;• Organização;• Responsabilidade com os parceiros;• Pontualidade;• Sustentabilidade.

O QUE É E POR QUE TEMOS UM CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA?

O Código de Ética e Conduta é um conjunto de normas e regras que serve para orientar e disciplinar o comportamento dos revendedores e fornecedores, prestadores de serviços, clientes, terceiros e outras pessoas vinculadas de alguma forma à Aldo e demais empresas coligadas atuais e futuras, de modo que suas condutas estejam de acordo com os princípios e valores constantes nesse Código.O Código deve ser utilizado como um guia, servindo de fonte de informações para sanar eventuais dúvidas sobre qualquer procedimento.

A QUEM ESSE CÓDIGO SE DESTINA?

Destina-se a todos aqueles que mantém relação com a Aldo e demais empresas coligadas atuais e futuras (exemplo: fornecedores, terceiros, clientes, prestadores de serviços, entre outros) para que compreendam o compromisso comum de seguir esse Código de Ética e Conduta, assegurando que os comportamentos estejam em conformidade com os valores e princípios aqui previstos.

COMO AGIR CERTO?

Para decidir se uma ação ou conduta é adequada, recomenda-se seguir os seguintes passos: • Verificar se a ação ou conduta está de acordo com a legislação em vigor;• Verificar se a ação ou conduta é coerente com esse Código de Ética e Conduta e com quaisquer outras políticas internas da Aldo;• Verificar se a ação ou conduta está de acordo com os valores e princípios da Aldo. 1 – DAS RESPONSABILIDADES DA ALDOA Aldo e demais empresas coligadas atuais e futuras, cumprirão com os princípios de governança corporativa, zelando pelo cumprimento dos preceitos instituídos no presente Código, na legislação vigente, sobretudo no combate à corrupção. ATENDENDO AS POLÍTICAS DE ÉTICA E CONDUTA, A ALDO:• Comunica as partes relacionadas, de forma clara e eficiente, a existência deste Código de Ética e Conduta e asimplicações cabíveis no caso de possíveis violações aos compromissos aqui assumidos;• Aplica os princípios relativos à saúde, segurança e ao meio ambiente, por meio de informações transparentes,treinamentos e práticas na execução das atividades;• Incentiva a melhoria contínua por meio de inovação e realização de projetos para Aldo e seus fornecedores;• Proíbe qualquer forma de repressão física e mental e de assédio moral, sexual e verbal;• Pratica a igualdade combatendo qualquer forma de discriminação e proibindo a utilização de mão-de-obraescrava ou algo análogo à escravidão;• Não contrata e nem apoia a utilização de mão de obra infantil exceto com relação ao cumprimento dos projetosde aprendizagem amparados na lei em vigor, tudo de acordo com a Política de Reparação ao Trabalho Infantil;• Combate e rechaça qualquer forma de corrupção, formação de cartel e práticas relacionadas à lavagem de dinheiro. 2 – DA CONDUTA DE TODOS QUE POSSUEM RELAÇÃO COM A ALDOSão exigidos de todos aqueles que mantém relações com a Aldo os padrões de conduta estabelecidos no Estatuto Social, nesse Código, na proposta de admissão, nos contratos celebrados e demais normas internas e princípios de
governança corporativa.Além disso, todos devem:• Executar seu trabalho de forma honesta, leal, justa e eficiente;
• Cumprir os compromissos com zelo, comprometimento, atenção e competência profissional;
• Atentar-se para o cumprimento desse Código de Ética e Conduta, atos, normas, comunicados, procedimentos e outras instruções indicadas pela Aldo;
• Usar e exibir os meios de identificação pessoal estabelecidos, quando requerido;
• Valorizar as ações solidárias, sociais, culturais e de cidadania, promovidas e/ou apoiadas pela Aldo.Compete aos revendedores e fornecedores:• Comprometer-se com o aperfeiçoamento profissional e pessoal, investindo no autodesenvolvimento e
participando, quando convidado, ativamente dos programas de capacitação oferecidos pela Aldo;
• Alinhar-se com os objetivos da Aldo, atuando assim de forma a contribuir por meio de sugestões e atitudes em prol da melhoria contínua;• Ter conhecimento, respeitar e seguir o Estatuto Social e demais normas internas da Aldo, inclusive o presente
Código de Ética e Conduta;
• Participar de reuniões quando convocados;
• Respeitar as legislações em vigência, especialmente quanto as questões trabalhistas, cíveis, tributárias e
ambientais;
• Não ser omisso quanto a atualização de seu cadastro pessoal junto a Aldo, respondendo por todas as
informações ali constantes;
• Quando da aquisição de seus insumos e equipamentos dar prioridade por aqueles disponibilizados pela Aldo;
• Que a entrega de sua produção seja dada preferência para a Aldo;
• Na aquisição de seus insumos e equipamentos, respeitar a propriedade dos licenciamentos e da tecnologia
neles inseridas;
• Não adquirir ou utilizar equipamentos, insumos ou produtos contrabandeados ou ilícitos;
• Não aceitar e opor-se a qualquer tipo de corrupção e/ou lavagem de dinheiro.
• Evitar atos que possam causar danos materiais ou morais à Aldo e/ou a seus dirigentes, funcionários, prestadores
de serviços e demais parceiros.Todo aqueles que mantém relações com a Aldo devem adotar uma conduta ética e moral, não se admitindo discriminação de qualquer natureza, bem como devem adotar condutas que não comprometam a imagem, reputação e interesses da Aldo. 2.1 – Recebimento de correspondências, insumos, veículos, equipamentos e mercadorias.

É proibido aos fornecedores, revendedores, prestadores de serviços, clientes ou terceiros divulgarem o endereço da Aldo para recebimento de correspondências, insumos, veículos, equipamentos, mercadorias ou mesmo encomendas particulares, bem como efetuar a guarda ou depósito de veículos, insumos ou equipamentos.

2.2 – Da guarda de veículos e equipamentos.

É vedada a utilização do estacionamento para guarda e depósito de veículos, insumos e/ou equipamentos, bem
como deixar os mesmos em pernoite(s), pois a Aldo não se responsabiliza por eventuais danos ocorridos, inclusive em
relação aos bens estacionados e eventuais objetos deixados em seu interior.

2.3 – Assinatura de documentos.
Os fornecedores, revendedores ou terceiros não estão autorizados a assinar/firmar documentos que geram
obrigações/compromissos de qualquer natureza à Aldo, salvo se previamente autorizado.

2.4 – Veracidade de informações.

Todos aqueles que mantém relações com a Aldo são responsáveis quanto à veracidade de quaisquer informações
prestadas no exercício de suas relações com a Aldo, por isso é de vital importância que qualquer informação seja sempre
clara, verdadeira e em conformidade com a realidade da época em que for prestada.
Deve-se ainda manter a ética, evitando comentários e/ou disseminação de atos ou situações que não têm a devida
comprovação da sua veracidade.

2.5 – Presentes, brindes e favores. É vedado aos fornecedores e revendedores:

• Valer-se da sua influência perante a Aldo para conseguir favores, presentes, gratificações e doações em benefício próprio;
• Solicitar presentes, gratificações e/ou doações dos colaboradores da Aldo;
• Oferecer presentes ou entretenimentos com o objetivo de influenciar ou recompensar qualquer decisão ou conduta em benefício próprio, de colaboradores ou de terceiros. Não infringem as regras acima, os programas de premiações autorizados pela Aldo.
O oferecimento e aceite de presentes em situações específicas somente será permitido se forem adequados ao caso concreto, evitando tudo que possa ou pareça comprometer a lei, a ética e a moralidade, ainda levando-se em conta o costume utilizado pela Aldo. Em caso de dúvida, deve-se comunicar o Canal de Ética que avaliará a pertinência. Após análise, será informado à
liderança imediata que decidirá pelo aceite ou não do que foi proposto ou oferecido.
Código de conduta para clientes e fornecedores

2.6 – Preconceito e discriminação.

A Aldo respeita a cidadania e a plena realização de cada indivíduo na sociedade, promovendo um ambiente de trabalho livre de qualquer hostilidade, preconceito ou discriminação. Dessa forma, o relacionamento profissional deverá ser pautado pelos valores da confiança, honestidade, integridade, igualdade, imparcialidade e respeito mútuo.

É vedado a todos aqueles que mantém relações com a Aldo praticar atos que por ação ou omissão constituam qualquer tipo de discriminação com relação a questões sociais, raciais, políticas, religiosas ou de gênero.

A Aldo reserva-se no direito de encerrar qualquer relação comercial quando o relacionamento representar risco legal, social ou ambiental à Aldo ou a sociedade.

2.7 – Assédio.

É vedado qualquer forma de assédio por parte de qualquer pessoa que tenha relações com a Aldo, de forma que não aceitará qualquer tipo de assédio sexual, moral ou situações que configurem pressões, intimidações ou ameaças no relacionamento interno e externo.

3 – DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS

Todos devem guiar suas condutas com observância às leis, contratos, práticas legais de mercado, e às normas

nacionais e internacionais relativas à ordem econômica e de defesa da concorrência.

Além das relações internas entre os colaboradores, a Aldo possui relações externas com fornecedores, clientes,

prestadores de serviço, órgãos e agentes governamentais, dentre outros. Portanto, naquilo que lhe for cabível, todas as

disposições deste Código lhes serão aplicáveis e extensíveis, constituindo dever de todos tomarem ciência e agirem de

conformidade com as diretrizes aqui elencadas, a  m de estabelecer ou manter continuidade nas relações com a Aldo.

3.1 – Relação com os fornecedores.

Para escolha e contratação de fornecedores serão observados critérios técnicos, profissionais e éticos, alinhados com as diretrizes da Aldo, garantindo assim, a melhor qualidade, sendo proibido o favorecimento de qualquer natureza. Além disso, serão especialmente observadas as práticas dos parceiros relacionadas a assuntos de ordem legal, tributária e/ou ética, bem como do meio ambiente, consumo consciente, combate ao trabalho infantil e escravo, sendo que qualquer prática contrária a esse Código ou a legislação vigente, poderá ensejar a não contratação ou rescisão contratual.

relacao fornecedores

3.2 – Relação com clientes

A Aldo objetiva a satisfação integral dos seus clientes, atendendo as suas expectativas e desenvolvendo soluções inovadoras, buscando fidelizá-los por meio de um relacionamento íntegro, cordial e eficiente.

3.3 – Relação com concorrentes.

A Aldo respeita a livre concorrência, a livre iniciativa e o relacionamento diplomático com seus pares e concorrentes de mercado, sendo imprescindível aos fornecedores e terceiros a observância dos princípios concorrenciais de mercado. É dever de todos aqueles que mantém relações com a Aldo, preservar em absoluto sigilo todas as informações de interesse da Aldo, de quaisquer terceiros, incluindo, mas não se limitando, aos concorrentes. Não é permitido manter entendimentos visando a fixação de preços e/ou condições de venda, adotar ou influenciar a adoção de uma conduta comercial uniforme ou pré-acordada, dividir mercados e subordinar a venda de um produto a um outro.

3.4 – Relação com terceiros.

Os serviços prestados por Terceiros devem estar em consonância com a lei, além de que estes devem estar livres e desimpedidos quando da contratação com a Aldo e da sua execução.

4 – DAS RELAÇÕES PRIVADAS E CONFLITOS DE INTERESSES

Os fornecedores e terceiros devem atentar para que sua vida privada não interfira em sua atuação profissional perante a Aldo, de forma que a ocorrência de eventual conflito de interesse deve ser comunicada imediatamente ao Canal de Ética e aguardar o retorno antes da prática ou não do ato relacionado. O conflito de interesses ocorre quando os fornecedores ou terceiros utilizam da sua influência na Aldo, interna ou externamente, com intuito de obter, direta ou indiretamente, benefícios segundo seus interesses particulares ou de terceiros e que possa resultar em prejuízo ou dano à Aldo ou mesmo interfira na isenção quanto às decisões que precisam ser tomadas. Qualquer pessoa que estiver diante de um conflito de interesse ou em sua eminência, seja por conduta própria ou de outrem, deve relatá-lo ao canal de ética, que instruirá sobre as medidas a serem adotadas. Todos devem zelar para que suas ações não gerem conflitos com os interesses da Aldo.

4.1 – Relação com familiares.

O bom relacionamento interno e externo é indispensável para a boa qualidade nos serviços. Portanto, é necessário que todos sejam tratados com respeito e educação. Para efeito de transparência, a Aldo, por meio do seu Canal de Ética, deve ser comunicada de eventuais relações que venham a se estabelecer entre fornecedores e terceiros com colaboradores, afim de que não ocorram práticas de favorecimento e/ou conflito de interesses.

4.2 – Uso das mídias sociais.

Os fornecedores ou terceiros que expressarem opiniões pessoais pelos meios eletrônicos como a internet (blogs, sites, e-mail, chats), principalmente nas mídias sociais, deve fazer em nome próprio e desvinculado da Aldo. É vedado às pessoas não autorizadas realizar contato com a mídia em nome da Aldo.

4.3 – Confidencialidade.

A Aldo espera que todos os seus assuntos, sem exceção, sejam tratados com sigilo e confidencialidade.

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