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Mitos e verdades sobre o Regime Tributário Lucro Real

por Alessandra Neris
Publicado Última atualização em

Muitas são as dúvidas dos empresários a respeito de uma série de aspectos relacionados ao seu negócio e ao crescimento. Então, quanto à escolha do regimente tributário, não seria diferente, haja vista que este é um ponto muito importante para determinar a performance da empresa. Recentemente publicamos um artigo em nosso blog onde explicamos detalhadamente os principais regimes tributários em vigor no Brasil. Por isso, hoje, queremos falar a respeito dos mitos e verdades que rondam o regime tributário Lucro Real, suas vantagens e desvantagens. Vamos lá?

1 – As revendas que operam no lucro real têm a opção de diversificar os produtos que comercializam

VERDADE. As revendas que operam no lucro real, além de se beneficiarem com os impostos, podem trabalhar com outros produtos que não sejam do ramo. Para tanto, utilizam-se dos impostos creditados para abater na tributação destes produtos, obtendo um preço muito mais competitivo para concorrer no mercado.

2 – Os custos para atuar no Lucro Real são muito maiores do que no Simples Nacional

MITO. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio procurando a diminuição dos custos, inclusive dos impostos. Isso porque, na maioria das vezes, do total dos custos e despesas uma boa parte é representada pelos tributos. Portanto, para obter esta diminuição dos impostos, é necessário fazer um planejamento tributário com análise das formas lícitas de redução destes impostos.

Algumas empresas apuram seus impostos pelo regime do Lucro Real, como o PPB. Então, quando elas concedem benefícios a alguns produtos, o custo tributário se torna muito menor e reduz significativamente o custo da empresa.

3 – Com o Lucro Real a empresa se torna mais competitiva

VERDADE. A revenda que está no Lucro Real tem inúmeros benefícios, como redução do P, PPB, PIS e COFINS. E só por estas questões a revenda já fica mais competitiva. Ainda, no Lucro Real, ela tem como fazer seus cálculos corretamente e saber o valor exato do custo net e da venda net. Isso tudo, principalmente depois de realizar uma reorganização das áreas contábil, financeira e de estoque. Aí sim, ela poderá perceber todas as vantagens de se trabalhar no Lucro Real.

4 – O lucro real só compensa para grandes empresas

MITO. A legislação, para a empresa do lucro real, não é diferenciada pelo porte da empresa. Os direitos e deveres são os mesmos para todas as empresas, independentemente de seu tamanho.

5 – Dá mais trabalho para se calcular os impostos no Lucro Real

VERDADE. No simples temos uma única guia, cujo cálculo é feito sobre as receitas brutas da empresa. Essa guia deve ser obrigatoriamente feita no portal do Simples Nacional. Lá, se lança o valor da receita por atividade e o próprio sistema calcula a guia (DAS).

Já, para o Lucro Real, temos várias guias de impostos, por exemplo: entre outros, o PIS, COFINS, ICMS, IRPJ, CSLL. A guia (DARF) do PIS da COFINS e do ICMS é calculada por meio de conta gráfica, ou seja, a diferença entre debito e credito. Já, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro REAL da empresa, ou seja, sobre o resultado final da operação da empresa, o LUCRO. Entretanto, todo este trabalho vale a pena, pois a redução da carga tributária no Lucro Real é muito compensadora.

6 – No simples o próprio nome diz um único imposto

MITO. Esta afirmação está errada. Na realidade, o Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Portanto, neste regime estão inclusos, entre outros, os seguintes impostos e contribuições:

I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;

II – Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;

III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;

Inclui ainda:

V – Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;

VI – Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;

VII – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

VIII – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

A verdade é que só tem uma única Guia para o recolhimento de todos estes tributos.

7 – As revendas do lucro real são mais fiscalizadas

MITO. Há obrigatoriedade de entrega das informações para o fisco, por meio de declarações e arquivos, como o SPED, Sintegra, GIA, DACON, DCTF, DIPJ. Dessa forma, o sistema de fiscalização do Governo ficou muito mais fácil e ágil.

Hoje, para iniciar uma fiscalização, o fiscal nem precisa ir até a empresa, pois já tem todas as informações no seu banco de dados. Então, seu trabalho é cruzar as informações entregues e apurar as divergências. Este trabalho independe do regime de apuração da empresa.

8 – Os encargos da folha de funcionários ficarão mais caros

MITO. Esta afirmativa é uma das principais responsáveis pelo equívoco de que os custos da empresa aumentam ao optarem pelo Lucro Real. Portanto, para as empresas optantes pelo regime de lucro real ou presumido os encargos sobre a folha de pagamento giram em torno de 36%. Isso já incluindo o FGTS e mais 20% sobre o valor do pró-labore.

No simples a empresa recolhe 8% sobre a folha referente ao FGTS. Além disso, recolhe mais um percentual, que varia de 2,75% a 4,6% sobre as vendas, já inclusos na guia do simples.

O Lucro Real compensa

Contudo, ao se analisar a carga tributária total da empresa, em todos os regimes de tributação possíveis, na conta final, o Lucro Real compensa. Por quê? Pelo fato de ficar isenta de PIS, COFINS e em alguns casos, de ICMS. Desta forma, mesmo com os encargos da folha mais altos, o Lucro Real compensa pelo valor final.

9 – A adesão ao LUCRO REAL acontece no começo do ano

VERDADE. A adesão ao lucro real deverá ser realizada no início do ano Fiscal. Lembrando que, após essa data, só poderá se enquadrar nesse regime tributário se constituir uma nova empresa, já no LUCRO REAL.

Por fim, viu como é importante estar bem-informado sobre a escolha do regime tributário ideal para a sua empresa? Esperamos que tenha apreciado o conteúdo sobre regime tributário Lucro Real e nos colocamos à disposição caso queira saber mais. Aproveite e continue navegando em nosso blog para mais dicas sobre empreendedorismo!

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