Deprecated: Required parameter $instance follows optional parameter $active in /var/www/www.aldo.com.br/wp-content/themes/soledad/inc/widgets/posts_tabs.php on line 163
Legislação de energia solar no Brasil: você conhece os detalhes? Legislação de energia solar no Brasil: você conhece os detalhes?
Início » Você conhece a legislação de energia solar no Brasil?

Você conhece a legislação de energia solar no Brasil?

por Alessandra Neris
Publicado Última atualização em

Desde o final de 2012, no Brasil, a energia solar passou a ser uma opção para todos que desejassem produzir sua própria energia. Isso se deve à nova legislação de energia solar implementada no país. A norma estabelece as regras de compensação da energia elétrica gerada pelas unidades consumidoras mediante sistemas fotovoltaicos conectados diretamente à rede (ON GRID).

A partir desse marco, a quantidade de adeptos só aumentou e, nos últimos anos, os incentivos estimularam ainda mais adesões. Além disso, temos as linhas de financiamento e a queda de preços de equipamentos, que contribuíram com o destaque do país no cenário internacional.

Nesse artigo, você terá a oportunidade de saber mais detalhes sobre o processo que levou a energia solar a muitos lares e empresas no Brasil. Fique com a gente e conheça um pouco sobre a RN 482!

Criação da RN 482

Conforme já introduzimos, em 2012, a ANEEL promulgou a Resolução Normativa 482, criando o sistema de compensação de energia e as regras para o segmento de geração distribuída. A partir da legislação de energia solar, qualquer pessoa física ou jurídica passou a ter autonomia para instalar um micro ou minigerador a fim de gerar a energia consumida.

Convém esclarecer que geração distribuída é aquela descentralizada, produzida por meio de sistemas instalados próximos ou dentro da unidade consumidora, conectados à rede elétrica convencional. Trata-se, portanto, de uma categoria diferente da conhecida geração centralizada, formada por grandes usinas, que produzem e enviam energia para as redes de transmissão.

Assim, entre as regras contidas na RN 482 da ANEEL que trata da legislação de energia solar, destacamos alguns pontos fundamentais para quem pretende instalar um sistema fotovoltaico. Trata-se da estipulação de extensão de potência para definir o que ficou conhecido como micro e minigeradores. Vejamos a seguir:

  • Microgeração: são sistemas fotovoltaicos dotados de potência instalada inferior ou igual a 75 KW;
  • Minigeração: os sistemas fotovoltaicos têm potência instalada superior a 75 KW e inferior ou igual a 5MW.

Cenário atual de compensação

A RN 482/2012, que trata da legislação de energia solar no país, estabelece um sistema de compensação de energia elétrica. É um acerto em que a energia solar excedente, produzida pelo gerador solar instalado na unidade consumidora, é injetada na rede da distribuidora na forma de créditos. Assim, esse excedente pode voltar ao consumidor em forma de créditos. Esses créditos são usados como compensação da energia consumida da distribuidora em caso de baixa geração pelo sistema, à noite ou em dias nublados.

Essa hipótese também é válida para compensar a energia consumida em outras propriedades. Para isso, basta que estes tenham a mesma titularidade da unidade geradora dos créditos e na área de concessão da mesma distribuidora. Na prática, funciona como uma troca entre o gerador solar e a rede da concessionária.

Caso haja mudança de imóvel, os créditos restantes devem ser contabilizados em nome do titular, pela distribuidora, para compensar futuramente, no novo imóvel. Isso se a conta de luz se mantiver em nome do mesmo titular.

Revisão da RN 482

Contudo, entre 2015 e 2017, a ANEEL fez duas revisões na Resolução. A intenção era levar o funcionamento do sistema de compensação, nos anos seguintes, somente de forma parcial.

Entretanto, os consumidores e profissionais do segmento demonstraram insatisfação com as novas regras e reivindicaram a revogação das revisões. Isso motivou a ANEEL a convocar a Consulta Pública nº 10/2018, convidando a população para participar do tema e chegar a um acordo.

Na sequência, a opinião dos consumidores resultou na publicação da Avaliação de Impacto Regulatório nº 04/2018. O objetivo é chegar a um meio termo, portanto, permanecem em estudo cinco alternativas para uma nova revisão da RN 482/2012.

Vale dizer que, em todas as propostas, a compensação de energia se mantém parcial. No entanto, a porcentagem varia entre 30% a 63% e o debate continua até chegar a um termo favorável a todos.

Alterações da RN 687/2015

É oportuno citar aqui, as principais mudanças implementadas na RN 482/2012 pela RN 687/2015. Essa RN sobre a legislação de energia solar chegou com o objetivo de aperfeiçoar o conteúdo definido na RN 482/12. Na ocasião, ficou estabelecido que os consumidores poderiam instalar seus próprios sistemas de geração de energia solar, entre outros.

Com as novas regras, ficou determinado que será considerado microgeração toda instalação de geradores com potência até 75 kW. Da mesma forma, valores acima dessa potência até 5 MW são classificados como minigeração. Caso a energia produzida ultrapasse esse número, são gerados créditos para compensação no prazo de até 60 meses. Se o consumidor tiver outra instalação com seu CPC, pode usar os créditos excedentes para compensar nessa unidade consumidora. A modalidade é chamada de autoconsumo remoto.

Outra inovação da RN é a possibilidade de manter geração distribuída em condomínios. Assim, os créditos podem ter sua compensação em múltiplas unidades, com a porcentagem definido pelos próprios condôminos. A legislação de energia solar da ANEEL permitiu a união em consórcio ou cooperativa de diferentes consumidores. A ideia é que eles instalem um micro ou minigerador para usar a energia produzida, reduzindo suas contas de energia elétrica.

Por fim, uma das mudanças mais marcantes da RN 687 diz respeito à diminuição da burocracia para registrar os sistemas. O prazo cedido para que as concessionárias façam a conexão das usinas com potência até 75kW passou de 82 para 34 dias. Essa modificação também contemplou a redução para uma única etapa.

Cenário com a redução

O que se sabe até agora é que a redução dos incentivos pode inviabilizar o crescimento da energia solar no Brasil. Então, se a proposta de revisão da RN 482 for aprovada nos modelos apresentados incialmente, o investimento em produção de energia solar se torna inviável. Isso porque, o retorno para quem aposta em equipamentos, poderia ultrapassar o tempo de duração da vida útil dos kits de energia solar. Esse cenário preocupante representa algo como uma taxação do sol, o que é impensável.

A atitude da ANEEL foi tomada sem consulta prévia, causando enorme preocupação e desconforto ao setor. Todos os envolvidos nessa área enxergam claramente que a geração distribuída pode ser seriamente prejudicada, caso isso se concretize.

Sabemos que o uso da energia solar já deixou de ser um sonho utópico há muito tempo. E, as fontes de energia limpa e inesgotável são uma necessidade óbvia e urgente. Por isso, diversos países desenvolvidos apontam a energia solar como essencial e recebem incentivos de seus governos. Apesar de prevista, a revisão da RN 482 sobre a legislação de energia solar pode impactar negativamente todo o setor.

Sendo assim, a Câmara Federal preparou um projeto de lei para assegurar a não taxação da energia solar aos usuários de geração distribuída. O projeto visa, ainda, evitar que tais mudanças sejam promovidas unicamente pela agência reguladora.

O que esperar para 2021 – revisão da ANEEL

Bárbara Rubim, Vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR, acredita que a ANEEL aguarde o Congresso aprovar um projeto de lei para o segmento solar. Assim, a revisão normativa 482/2012 deve ter um desfecho até março de 2021. No entanto, se até o final do primeiro trimestre o Congresso não se posicionar, a agência publicará uma nova resolução. Contudo, não há dúvida de que tal resolução não deve ser tão benéfica quanto um projeto de lei, pondera a Executiva.

Convém esclarecer que, em novembro de 2019, o Deputado Federal José Carlos Schiavinato, do PP/PR, apresentou um projeto de lei sobre GD (Geração Distribuída). A ideia é propor isenção de tarifação pelo uso dos sistemas de distribuição a fim de compensar o excedente da produção de energia até 2040.

Tal proposta define a interrupção do benefício até que a produção de energia distribuída de fonte solar atinja 10% da matriz energética brasileira. Enquanto isso, neste ano, mais dois outros projetos de lei sobre o assunto foram apresentados. Os autores são os Deputados Perpétua Almeida do PCdoB/AC e Rubens Otoni, do PT/GO.

Portanto, caso haja alteração nas regras ora vigentes, mais de 600 mil empregos podem deixar de ser gerados até 2035. Da mesma forma, deixaremos de arrecadar cerca de R$ 25 bilhões em tributos até 2027 e perderemos R$ 13,3 bilhões de investimentos até 2035. Como se não bastasse, em 2035, lançaremos 75,38 milhões de toneladas de CO2 na natureza para gerar energia elétrica de fontes convencionais.

Como o mercado está se movimentando

O mercado continua apostando na energia solar como fonte mais confiável, limpa e renovável do Planeta. Hoje, a geração distribuída representa menos de 0,6% da matriz elétrica do país e, por isso, mudanças engessadas não são bem-vindas nesse momento. É inaceitável interromper a evolução de um setor que está crescendo e dando exemplo de integração para o desenvolvimento social, econômico e ambiental como um todo.

Assim sendo, não podemos deixar de produzir energia solar em um país com altíssimos níveis de insolação. Seria um desperdício de recurso natural e sustentável. Então, o Brasil deve manter as regras com incentivos favoráveis, caso contrário, deixaremos de levar à sociedade mais uma fonte de benefícios reais. Nesse sentido, compartilhamos aqui duas campanhas que visam a manutenção da distribuição de energia solar para todos, sem taxação. Confira:

ABSOLAR – Campanha Brasil, Deixe a Solar Crescer

Essa campanha propõe a colaboração com a educação e o esclarecimento da sociedade brasileira, enquanto durar o processo de revisão regulatória. Essa conscientização é possível por meio de compartilhamento de informações técnicas qualificadas, comparações com o cenário internacional e explicações sobre os benefícios da energia solar.

Assim, a sociedade brasileira se depara com propostas para desenvolver um caminho positivo e construtivo da energia solar fotovoltaica no Brasil, alinhado aos seus anseios.

Movimento Solar Livre

É um movimento apartidário, que luta pela democratização da energia limpa e renovável, além do livre acesso a essa fonte de energia pela população. O acesso envolve empreendedores, consumidores e trabalhadores que estão engajados no uso livre da energia solar nos moldes da geração distribuída.

Diante de tudo o que foi exposto, podemos concluir que a legislação de energia solar no Brasil ainda está em processo de ajuste. Seu conteúdo precisa contemplar diversas questões que atendam, principalmente, às necessidades da população. Não podemos esquecer que estamos entrando em uma nova era de consumo, que deve levar em conta a sustentabilidade, a economia e os recursos renováveis.

E, tudo isso precisa acontecer em prol do bem-estar de toda a nação e não apenas de um grupo que se posiciona como privilegiado. O sol é para todos, de preferência de forma livre, simples e fácil!

Se você se identifica com as aspirações expressas neste artigo, continue com a gente! Aqui em nosso blog você encontra todas as novidades sobre energia no Brasil e no mundo!

Notícias relacionadas

Leave feedback about this

  • Rating