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O que é a TUSD G? Entenda a tarifa

por Alessandra Neris
Publicado Última atualização em

Diante das mudanças propostas pela Lei 14.300, uma das principais dúvidas do consumidor é saber o que é a TUSD G ou demanda contratada. Basicamente, trata-se de uma modificação no pagamento da demanda contratada para usinas de minigeração.

Antes de mais nada, podemos afirmar que essa modificação no pagamento da TUSD G é positiva e pode gerar economia. Continue lendo para entender o que é essa tarifa, a diferença entre a TUSD C e a TUSD G, quando a cobrança passa a valer e como ela afeta a conta de luz de quem investe em energia solar a partir deste ano.

O que é a TUSD G?

Antes de entendermos a TUSD G, é preciso saber o que é a TUSD. A Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) é um valor definido pela ANEEL. Ela corresponde aos custos relacionados à utilização das redes de distribuição e transmissão de energia elétrica. E elas são necessárias para levar a energia até a sua casa ou empresa.

E o que é a TUSD G? Enquanto isso, a TUSD G é uma tarifa que incide sobre a demanda contratada, , e é aplicada para os consumidores do grupo B e consumidores do grupo A.. Os consumidores do Grupo A são os médios e os grandes consumidores que usam a energia em tensão superior a 2,3 kV.

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Dessa forma, a TUSD G é uma maneira de a distribuidora de energia elétrica arcar com os custos de infraestrutura necessários para atender a demanda de energia elétrica do consumidor. Esses custos englobam, por exemplo, a manutenção e a ampliação das redes elétricas, a compra de equipamentos e materiais, entre outros.

É importante destacar que a TUSD G é uma tarifa adicional à TUSD C (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – Grupo A – Convencional). A TUSD C é cobrada para todos os consumidores do grupo A, independentemente da demanda contratada. Essa tarifa tem como objetivo cobrir os custos fixos relacionados à manutenção e à operação do sistema de distribuição.

Qual a diferença entre a TUSD C e a TUSD G?

A TUSD C é uma tarifa que incide sobre o uso da rede de distribuição e transmissão de energia elétrica. Ela é aplicada para todos os consumidores do grupo A, independentemente da quantidade de energia elétrica consumida.

A TUSD G é uma tarifa adicional que incide sobre a demanda contratada. Ela é aplicada apenas para os consumidores que mantêm um acordo com a distribuidora de energia elétrica para consumir uma quantidade mínima de 2,3 Kv de energia elétrica. Além disso, para receber cobrança da TUSD G, é necessário que esse consumidor também gere energia, ou seja, utilize e também injete energia na rede.

Como muito bem esclarecido no artigo da Joi sobre demanda contratada:

§  Consumidores de energia -> pagam TUSD C

§  Geradores de energia -> pagam TUSD G

O que a Lei 14.300 determina sobre a TUSD G?

De acordo com a Lei 14.300/22, há uma modificação na maneira como as usinas de minigeração devem remunerar a distribuidora pelo uso da rede. Dessa forma, a TUSD aplicada para os casos de energia injetada passa a ser a TUSD G em vez da TUSD C.

Veja o que diz o art. 18 da norma anterior:

Art.18 da Lei 14.300/22

“Fica assegurado o livre acesso ao sistema de distribuição para as unidades com microgeração ou minigeração distribuída, mediante o ressarcimento, pelas unidades consumidoras com minigeração distribuída, do custo de transporte envolvido.

Parágrafo único. No estabelecimento do custo de transporte, deve-se aplicar a tarifa correspondente à forma de uso do sistema de distribuição realizada pela unidade com microgeração ou minigeração distribuída, se para injetar ou consumir energia.”

Assim, fica claro que, anteriormente, as usinas de geração distribuída de média tensão pagavam pelo uso da rede como se fossem consumir energia. Essa medida mantinha o consumidor-gerador em desvantagem. Isso porque a cobrança pelo uso da rede para o consumidor de energia é maior quando comparada ao caso do gerador que somente injeta energia na rede.

E é por essa razão que afirmamos na introdução: a nova cobrança da TUSD G é benéfica. Por meio dela, é feita uma cobrança mais justa para o consumidor-gerador, levando em conta a forma como a unidade consumidora usa a rede distribuidora.

Leia também: Com pouco impacto para o consumidor, projetos de GD aumentam em média apenas 8 meses

Quando o pagamento da TUSD G passa a valer?

Primeiramente, é preciso entender que a lei já está valendo. Porém, essa cobrança será aplicada de maneiras distintas, considerando os consumidores que possuem o direito adquirido ou não.

Desde 7/1/2023, quem não tem o direito adquirido começa a ser cobrado pela TUSD G imediatamente após protocolar sua Solicitação de Orçamento de Conexão.

Já, quem tem o direito adquirido deve ficar de olho na revisão tarifária da sua distribuidora.

Saiba quando sua distribuidora terá revisão tarifária

É possível encontrar essa informação no site da ANEEL. Siga estes passos:

1° Passo: Clique aqui para entrar no site da ANEEL;
2° Passo: Selecione a distribuidora;
3° Passo: Em “Tipo de processo” selecione “Revisão”;
4° Passo: Verifique quando foram as últimas revisões da sua distribuidora e assim no mesmo intervalo haverá a próxima revisão.

Leia também: Novas regras de compensação podem ser prorrogadas para julho de 2023

Conclusão: a TUSD G torna a tarifa mais justa

Neste artigo, você conferiu o que é a TUSD G e como ela será cobrada a partir da vigência da Lei 14.300/22. Com isso, foi possível entender que essa cobrança será feita relativamente à potência injetada na rede distribuidora, tornando mais justa a cobrança para o consumidor-gerador.

Dessa forma, se você é um consumidor-gerador e tem o direito adquirido, aguarde a revisão tarifária da sua distribuidora. Caso não tenha o direito adquirido, começará a pagar a TUSD G imediatamente, em seu primeiro ciclo de faturamento.

É importante acrescentar que, para unidades GD I (onde precisam esperar a revisão tarifária da distribuidora), é necessário solicitar essa modificação de cobrança, de TUSD C para TUSD G.

Agora que você já sabe o que é TUSD G, conheça também as  linhas de financiamento específicas para a adesão às energias renováveis. Alguns exemplos de instituições são o Santander e a Sol Agora, que como a Aldo, faz parte do portfólio da Brookfield.

TUSD G

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