A Lei 14.300, também conhecida como Marco Legal da Energia Distribuída, estabeleceu critérios para diferenciar mini e microgeradores e determinou novas regras para o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).
O Marco Legal da GD define os geradores de energia da seguinte forma:
- minigeradores: geram entre 75 kW até 5 MW por meio de fontes sustentáveis;
- microgeradores: geram até 75 kW de energia mediante fontes renováveis, como a energia solar fotovoltaica.
Dentro do SCEE, quando o gerador produz mais do que consome em sua propriedade, esse excedente de energia é injetado na rede de distribuição pública.
Entretanto, para a utilização dos sistemas de distribuição (redes elétricas públicas), a Lei estabeleceu uma espécie de “pedágio”, que pode ser abatido dos créditos gerados quando há injeção de energia na rede elétrica convencional.
Por que foi criada a Lei 14.300?
Em 2012, a ANEEL transformou o setor de energia com a Resolução Normativa 482/2012 (REN 482), que criou o SCEE.
Dessa forma, os consumidores conquistaram o direito de gerar sua própria energia, originadas de fontes renováveis, por micro ou minigeração distribuída e se beneficiar dos créditos gerados para desconto na fatura mensal.
Já em 2018, a ANEEL começa a revisar a REN 482 com o objetivo de alterar o SCEE. Esse processo termina na criação da Lei 14.300, que regulamenta a geração distribuída no Brasil, assim como o seu consumo.
Como marco legal, a lei garante segurança jurídica e estabilidade para o mercado da energia solar, que deixou de ficar suscetível a mudanças abruptas de regulamentação governamental.
O que muda com a Lei 14.300?
O principal impacto da Lei 14.300 no setor elétrico foi a implementação da chamada taxação do sol, tarifa de energia relacionada ao Fio B.
Essa taxa foi criada para financiar as despesas públicas relacionadas à infraestrutura e manutenção das redes elétricas.
No entanto, as mudanças não se limitaram a isso. A seguir, destacamos algumas das principais:
- transição: o marco legal estabeleceu um período de transição, que dura de sete a nove anos, para o pagamento da taxa do sol para quem protocolou o projeto solar até 07 de janeiro de 2023;
- programa social: a lei criou um programa de financiamento para a instalação de painéis solares e outros equipamentos destinados à geração de energia renovável;
- bandeiras tarifárias: as bandeiras tarifárias, que indicam o aumento no custo da energia, não serão aplicadas quando o consumidor utilizar sua energia excedente para compensar seu consumo energético.
- mudança na potência máxima: a microgeração passa a ter potência menor ou igual a 75Kw (todas as fontes) enquanto a minigeração tem entre 75 kW e 5 MW para as fontes despacháveis (exceto para a fotovoltaica, que é de 3 MW);
- fim da cobrança do custo de disponibilidade: para projetos protocolados após 07/01/2023, a taxa se concentrará no pagamento do Fio B;
- demanda contratada e o TUSDg: será cobrada somente sobre a diferença quando a potência da usina for maior que a demanda contratada da unidade consumidora. Para projetos protocolados após 07/01/23 a TUSDg já deverá ser aplicada;
- garantia de fiel cumprimento: é um aporte financeiro para garantir que a usina entre em operação, mas o valor é devolvido ao investidor após a conexão da usina e será cobrado apenas para projetos com potência acima de 500 kW;
- distribuição dos créditos de energia: a lei trouxe a possibilidade de transferir créditos para outra UC, desde que seja do mesmo titular.
Geração de energia solar ainda compensa?
O que percebemos é que nos primeiros anos, comparando GD I, GD II e GD III, praticamente não fará diferença nem na tarifa, nem no payback.
A partir de 2027 até 2030, aí, sim, a diferença ficará maior, mas o fato é que o payback praticamente não se altera quando fazemos o comparativo.
Ou seja, sim, a energia solar ainda compensa.
Como funciona a taxação da Lei 14.300?
Imagine que nesse mês você produziu energia e injetou o excedente na rede elétrica, gerando créditos. Porém, o que você gerou não foi suficiente para cobrir todo o consumo, então você precisou usar a rede elétrica pública, e o valor da tarifa cheia cobrada pela distribuidora foi de R$ 20,00.
Suponha que o valor referente à energia que você injetou e consumiu da rede tenha resultado em uma cobrança de R$ 40,00. Então, o total da sua conta de energia ficou em R$ 60,00 (R$ 40,00 de uso da rede mais R$ 20,00 de energia adicional comprada).
Agora, compare esse valor de R$ 60,00 com o Custo de Disponibilidade que a distribuidora cobra para garantir o acesso à rede elétrica (que neste exemplo vamos considerar R$ 50,00). Como o valor total da sua conta (R$ 60,00) foi maior que o Custo de Disponibilidade (R$ 50,00), você não pagará o Custo de Disponibilidade, pois a conta já excedeu o valor mínimo.
Portanto, você pagará os R$ 60,00, que correspondem ao Fio B (custo de uso da rede) mais a energia consumida da distribuidora, e não precisará pagar o valor adicional de Custo de Disponibilidade:
- Custo de Disponibilidade maior que outros custos = não paga Disponibilidade;
- Custo de Disponibilidade menor que outros custos = paga Disponibilidade.
Quais são os benefícios da Lei 14.300?
São pelo menos dois benefícios da Lei 14.300 destacados para os produtores de energia solar residencial.
Unificação de titularidade
A lei possibilita que moradores de condomínios ou edifícios voluntários transfiram a titularidade de suas contas de luz para um consumidor que gere sua própria energia solar.
Isso isenta o consumidor-gerador do pagamento do ICMS sobre a instalação do sistema fotovoltaico. Além disso, facilita a transferência de créditos entre os consumidores participantes.
Utilização dos créditos
Os créditos provenientes da energia excedente podem ser transferidos para outras propriedades desde que pertençam ao mesmo titular.
Vamos tomar como exemplo uma pessoa que tem, em seu nome, uma casa e um prédio empresarial.
Supondo que, em um mês, ela obteve R$ 2.000 em créditos com a produção excedente de energia solar, ela poderá usar esse valor para abater uma parte da conta de luz de sua casa e outra parte da conta de luz de seu negócio.
Qual é a abrangência da Lei 14.300?
A Lei 14.300 abrange todo cidadão brasileiro que instalou um sistema de energia solar após 7 de janeiro de 2023.
Quem realizou a instalação do sistema antes dessa data estará enquadrado na regra de compensação antiga, mas poderá se beneficiar de outras vantagens da nova lei.
Como instalar um sistema fotovoltaico sob a Lei 14.300?
A Lei 14.300 não estabeleceu novas regras para a instalação de um sistema de energia solar. No entanto, caso o seu sistema seja on-grid ou hibrido (conectado a rede elétrica), é necessário solicitar a homologação do projeto para regularizá-lo.
Etapas para a legalização da instalação
O passo a passo para a homologar o seu sistema fotovoltaico e produzir, legalmente, a fonte de energia solar, está descrito abaixo:
- solicitação de conexão: nessa etapa, o consumidor solicita à distribuidora de energia local o acesso à rede elétrica;
- solicitação de vistoria técnica: após a instalação do projeto solar, a empresa responsável pela obra deve solicitar uma visita da equipe técnica da concessionária. Caso haja ajustes apontados no parecer, eles devem ser cumpridos;
- troca do medidor de energia: após a vistoria técnica, a concessionária substitui o medidor do imóvel por um modelo bidirecional. Com isso, é concedida a autorização para a geração de energia fotovoltaica naquela propriedade.
Agora que você já sabe tudo sobre a Lei 14.300 e como ela impacta os novos projetos solares, que tal descobrir a diferença entre aquecedor solar e gerador de energia? Esse é um tema crucial para garantir o sucesso do seu sistema fotovoltaico!
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