Os sistemas fotovoltaicos podem ser dimensionados para produzir mais energia do que a que é consumida, mas como podemos aproveitar esse excedente de energia? Confira neste post as principais dúvidas quando o assunto é aproveitamento do excedente de energia.
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Na prática, o que acontece?
Uma unidade consumidora (UC) geradora, de micro ou minigeração distribuída, produz energia e uma parcela desse montante não é consumida de forma imediata. Você sabe o que acontece? A energia é injetada na rede da distribuidora. Ao final do mês abate-se todo o consumo dessa UC-geradora com a energia injetada.
Depois, o que sobrar é o EXCEDENTE de energia. Caso a energia excedente não tenha beneficiárias, esse saldo se transformará em créditos para serem utilizados nos meses seguintes pela UC-geradora.
Para compreender melhor a diferença entre crédito e excedente de energia, consulte esse artigo no Blog Energês: https://energes.com.br/excedente-credito-de-energia/
É importante que os profissionais da área saibam sanar as principais dúvidas de seus clientes sobre o sistema de compensação de energia e os excedentes energéticos. Por isso, vamos responder as 4 perguntas mais frequentes sobre o tema. Acompanhe!
1 – Uma UC pode receber EXCEDENTE de energia de várias micro/mini GD?
Sim! Uma única UC pode receber excedentes de várias UCs geradoras, mesmo que sejam de modalidades diferentes. Por exemplo: autoconsumo local (geração junto à carga) e geração compartilhada (consórcio). Não há uma limitação de quantas usinas você pode receber energia.
Aliás, essa é uma forma de garantir geração de energia suficiente para as unidades consumidoras. Isso se for preciso mais de um projeto para atender as necessidades de um determinado consumidor. Lembre-se de que o consumidor, por questões geográficas ou de disponibilidade de área, pode não conseguir abater seu consumo total. Sendo assim, ele pode receber créditos de outras UCs geradoras.
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2 – Qual o número máximo de UCs para as quais posso enviar excedentes?
De novo: não há limite.
Você pode enviar 0,1% de excedente para cada UC se quiser. Para tanto, basta que a lista de rateio totalize 100% (se for por percentual, e indefinido se for por ordem de prioridade).
3 – Uma UC do Grupo A pode enviar excedente para UC Grupo B?
Sim! Não há vedação para que as UCs geradoras classificadas como Grupo A aloquem excedente de energia para UCs do Grupo B.
Contudo, é sempre importante fazer a avaliação financeira, devido às diferenças tarifárias de cada consumidor.
4- Uma UC do Grupo B pode enviar excedente de energia para UC Grupo A?
Sim! Não há vedação para que as UCs geradoras classificadas como Grupo B aloquem excedente de energia para UCs do Grupo A. Essa energia será compensada como kWh FP (fora ponta).
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Contudo, há uma exceção!
Para consumidores do Grupo A, faturados como Grupo B (os consumidores B Optantes), não há a possibilidade de alocação ou recebimento de excedentes de energia (REN 1.000/21, Art. 292, § 3º- III). Dessa forma, esse tipo de consumidor só pode compensar a energia gerada se for enquadrado na modalidade Autoconsumo Local.
Você já conhecia todas essas possibilidades do Sistema de Compensação de Energia Elétrica? Não deixe de registrar a sua dúvida nos comentários. A nossa equipe está pronta para te ajudar.
Você sabia que o mercado oferece linhas de financiamento específicas para a adesão às energias renováveis? Alguns exemplos de instituições são o Santander e a Sol Agora, que oferece financiamento inteligente e totalmente digital.
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Esse conteúdo foi produzido por Joiris Manoela – CEO Energês – A Linguagem da Energia.
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