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As 4 maiores dúvidas sobre excedente de energia

Por Joiris Manoela, CEO da comunidade Energês

por Alessandra Neris
Publicado Última atualização em

Os sistemas fotovoltaicos podem ser dimensionados para produzir mais energia do que a que é consumida, mas como podemos aproveitar esse excedente de energia? Confira neste post as principais dúvidas quando o assunto é aproveitamento do excedente de energia

> Leia mais: Conheça 3 formas de aproveitar a energia do sol para gerar energia elétrica

Na prática, o que acontece?

excedente de energia

Uma unidade consumidora (UC) geradora, de micro ou minigeração distribuída, produz energia e uma parcela desse montante não é consumida de forma imediata. Você sabe o que acontece? A energia é injetada na rede da distribuidora. Ao final do mês abate-se todo o consumo dessa UC-geradora com a energia injetada.

Depois, o que sobrar é o EXCEDENTE de energia. Caso a energia excedente não tenha beneficiárias, esse saldo se transformará em créditos para serem utilizados nos meses seguintes pela UC-geradora.

Para compreender melhor a diferença entre crédito e excedente de energia, consulte esse artigo no Blog Energês: https://energes.com.br/excedente-credito-de-energia/

É importante que os profissionais da área saibam sanar as principais dúvidas de seus clientes sobre o sistema de compensação de energia e os excedentes energéticos. Por isso, vamos responder as 4 perguntas mais frequentes sobre o tema. Acompanhe!

1 – Uma UC pode receber EXCEDENTE de energia de várias micro/mini GD?

excedente de energia

Sim! Uma única UC pode receber excedentes de várias UCs geradoras, mesmo que sejam de modalidades diferentes. Por exemplo: autoconsumo local (geração junto à carga) e geração compartilhada (consórcio). Não há uma limitação de quantas usinas você pode receber energia.

Aliás, essa é uma forma de garantir geração de energia suficiente para as unidades consumidoras. Isso se for preciso mais de um projeto para atender as necessidades de um determinado consumidor. Lembre-se de que o consumidor, por questões geográficas ou de disponibilidade de área, pode não conseguir abater seu consumo total. Sendo assim, ele pode receber créditos de outras UCs geradoras.

> Leia mais: Saiba usar seu telhado para economizar energia

2 – Qual o número máximo de UCs para as quais posso enviar excedentes?

De novo: não há limite.

Você pode enviar 0,1% de excedente para cada UC se quiser. Para tanto, basta que a lista de rateio totalize 100% (se for por percentual, e indefinido se for por ordem de prioridade).

3 – Uma UC do Grupo A pode enviar excedente para UC Grupo B?

Sim! Não há vedação para que as UCs geradoras classificadas como Grupo A aloquem excedente de energia para UCs do Grupo B.

Contudo, é sempre importante fazer a avaliação financeira, devido às diferenças tarifárias de cada consumidor.

4- Uma UC do Grupo B pode enviar excedente de energia para UC Grupo A?

excedente de energia

Sim! Não há vedação para que as UCs geradoras classificadas como Grupo B aloquem excedente de energia para UCs do Grupo A. Essa energia será compensada como kWh FP (fora ponta).

> Leia mais: Consumidor pode produzir sua própria energia: conheça as vantagens

Contudo, há uma exceção!

excedente de energia

Para consumidores do Grupo A, faturados como Grupo B (os consumidores B Optantes), não há a possibilidade de alocação ou recebimento de excedentes de energia (REN 1.000/21, Art. 292, § 3º- III). Dessa forma, esse tipo de consumidor só pode compensar a energia gerada se for enquadrado na modalidade Autoconsumo Local.

Você já conhecia todas essas possibilidades do Sistema de Compensação de Energia Elétrica?  Não deixe de registrar a sua dúvida nos comentários. A nossa equipe está pronta para te ajudar.

Você sabia que o mercado oferece linhas de financiamento específicas para a adesão às energias renováveis? Alguns exemplos de instituições são o Santander e a Sol Agoraque oferece financiamento inteligente e totalmente digital.

redução no payback

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Esse conteúdo foi produzido por Joiris Manoela – CEO Energês – A Linguagem da Energia.

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