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Luta pelo marco legal da geração distribuída ganha mais tempo

por Alessandra Neris
Publicado Última atualização em

A criação de um alicerce jurídico para o segmento de geração distribuída precisa ser tratado como prioridade no cenário atual. De acordo com Rodrigo Sauaia, presidente da ABSOLAR, esse é um tema urgente. Mas, com o provimento do recurso impetrado pelo setor de GD, a luta pelo marco legal da geração distribuída ganha mais tempo

O setor acredita que é necessário construir um marco legal para a geração distribuída no Brasil. E que esse é o melhor caminho para fugir do retrocesso em relação à energia solar e demais fontes renováveis usadas para a GD. E a construção de um marco legal está em debate no Congresso Nacional por intermédio do PL 5825/2019, de autoria do deputado federal Silas Câmara. Já a relatoria atual é do deputado federal Lafayette de Andrada.

Marco legal da geração distribuída, uma demanda urgente

Trata-se de uma demanda urgente da sociedade brasileira, principalmente diante dos desafios socioeconômicos em razão da pandemia de Covid-19. E, também, em razão das questões ambientais, diante das mudanças climáticas decorrentes do aquecimento global.

O marco legal precisa valorar corretamente os benefícios da GD para toda a sociedade. Isso inclui as esferas econômica, social e ambiental e o setor elétrico. Por ocasião do substitutivo do PL recentemente apresentado, parte destes atributos já foi contemplada. E isso colabora para uma solução em longo prazo, beneficiando a sociedade.

Risco de retrocessos

No entanto, embora haja um avanço, a entidade alerta para o risco de insegurança jurídica e retrocessos na GD renovável no Brasil. Essas ameaças são recorrentes e partem de grandes grupos econômicos, como algumas distribuidoras de energia. São empresas que trabalham nos bastidores do Congresso Nacional para impedir os avanços da GD. Tais grupos de interesse, tentam conter a evolução da modalidade para proteger os lucros de monopólios que se beneficiam pela energia elétrica consumida pela população.

Benefícios contabilizados

Quando se observa os dois lados da moeda e se contabiliza os benefícios, conclui-se exatamente o oposto do que os grandes grupos defendem. A conclusão é de que a GD trará mais de R$ 13,3 bilhões em benefícios líquidos para os consumidores até o ano de 2035. Isso já descontados os custos.

Assim, o substitutivo apresentado pelo deputado Lafayette de Andrada sugere o pagamento gradual pelos consumidores com geração distribuída pelo uso da infraestrutura elétrica. A proposta é que isso ocorra por meio da TUSD fio B das concessionárias e distribuidoras. Sugere, ainda, uma transição de 10 anos para a mudança do regime em relação ao modelo atual, alinhada às diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética.

Data para vigorar

Essas mudanças passariam a vigorar após 12 meses da publicação da Lei, assegurando a manutenção das regras atuais aos usuários precursores. Assim, poderiam garantir mais segurança jurídica e regulatória aos consumidores que produzem sua própria energia elétrica renovável.

Determinação do TCU

De acordo com Bárbara Rubim, Advogada e Vice-Presidente da ABSOLAR, no final de 2020, o TCU determinou que, em até 90 dias, a ANEEL apresentasse um cronograma para concluir a Revisão Normativa 482. E que a Agência tem usado essa decisão como justificativa para acelerar o processo, inclusive, ameaçando não esperar a chegada de um marco legal pelo Congresso Nacional.

Assim, o setor de geração distribuída recorreu dessa decisão. Na semana passada a ABSOLAR se reuniu com o TCU para falar sobre o recurso. E o recurso foi provido. Então, a decisão que impôs aquela determinação à ANEEL está suspensa. Isso significa que o setor solar ganha mais tempo. Assim, poderá lutar e pressionar pela vinda de um marco legal para assegurar o crescimento e os benefícios que a GD traz para o Brasil.

Vejamos o trecho da decisão:

Assim, atendidos os pressupostos gerais e específicos constantes dos artigos 277, inciso II, 278, caput e § 1º, 285 e 286, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU, decido:

  1. a) conhecer dos Pedidos de Reexame interpostos pelo INEL (R002: peças 105-115), pela ABSOLAR (R004: peças 129-142) e pela ABGD (R006: peças 162-163), suspendendo-se os efeitos do Acórdão 3.063/2020 – TCU – Plenário;”
  2. b) restituir os autos à SeinfraElétrica para que:

b.1) preliminarmente, comunique aos órgãos/entidades eventualmente cientificados do acórdão recorrido acerca do efeito suspensivo concedido em face dos presentes recursos;

b.2) examine o mérito dos pedidos de reexame constantes do item “a” supra, em razão da especificidade da matéria e b.3) remeta, posteriormente, os autos à Serur, a fim de que também analise o mérito dos recursos.

A decisão foi revertida

Por fim, revertemos a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de que a ANEEL deveria apresentar um cronograma para concluir a decisão da REN 482 em até 90 dias.  Assim, com a suspensão da decisão do TCU, agora o mercado ganha tempo para lutar pelo marco legal da geração distribuída!

BRASIL, DEIXE A SOLAR CRESCER

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