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Diferenças entre GD compartilhada, remota, condominial e junto à carga Diferenças entre GD compartilhada, remota, condominial e junto à carga
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Saiba quais são as diferenças entre GD compartilhada, remota, condominial e junto à carga

por Alessandra Neris
Publicado Última atualização em

Você conhece as diferenças entre GD compartilhada, remota, condominial e junto à carga? Em primeiro lugar, a Geração Distribuída é o segmento da fonte solar cuja energia consumida é produzida no próprio local de consumo ou perto dele.

Esse segmento é oposto à Geração Centralizada. Assim, uma das diferenças entre GD e Geração Centralizada é a forma de geração da eletricidade. Essa etapa ocorre nas grandes usinas e depois a energia é distribuída aos consumidores por meio de linhas de transmissão.

> Leia mais: Investir em energia solar favorece redução do cálculo do Imposto de Renda

Diferenças entre GD compartilhada, remota, condominial e junto à carga – início de tudo

diferenças entre GD

A Geração Distribuída foi criada em 2012, com a Resolução Normativa 482 pela ANEEL. Esse documento foi responsável pela definição das regras da GD e elaborou o sistema de compensação de energia elétrica.

Nessa modalidade, os adeptos investem no próprio equipamento fotovoltaico, um gerador elétrico, também classificado como microgerador. Sua capacidade é de até 75 kW, enquanto o minigerador tem uma capacidade de até 5 MW. Isso, dependendo da fonte renovável escolhida: eólica, solar, hídrica ou biomassa.

Os geradores, então, podem atender o consumo de todo tipo de unidade consumidora, como empresas, residências, indústrias e propriedades rurais. E, quando estão conectados à rede elétrica da distribuidora local, esses sistemas são chamados ON GRID. Caso a energia gerada seja superior ao consumo, em determinado momento, o excedente é injetado na rede para servir, posteriormente, como créditos. Dessa forma, são usados para descontar do que foi consumido da rede.

Com isso, os consumidores podem economizar até 95% na conta de luz, ficar livres dos aumentos das tarifas e das indesejáveis bandeiras tarifárias.

Diferenças entre GD compartilhada, remota, condominial e junto à carga

No início, conforme as regras da ANEEL só era permitida uma forma de GD, ou seja, a geração junto à carga. A partir da publicação da RN 687, de 2015, foram criadas mais três modalidades de GD, que permitiram o acesso de um número maior de consumidores ao segmento.

Hoje, portanto, a GD encampa quatro modalidades distintas. Conheça, então, as diferenças entre GD compartilhada, geração junto à carga, autoconsumo remoto e Empreendimento com Múltiplas Unidades Consumidoras (EMUC). Essa última é também conhecida como geração em condomínio:

Geração junto à carga

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A primeira modalidade de GD ainda é a mais usada por consumidores brasileiros que aderiram à Geração Distribuída. Com ela, o adepto pode instalar seu próprio micro ou minigerador no local de consumo.

Esse é o caso típico das instalações de equipamentos fotovoltaicos residenciais, em que os painéis são fixos sobre o telhado. Dessa forma, geram toda a energia necessária para atender o consumo do local.

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Geração compartilhada

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Essa modalidade facilita a união de dois ou mais consumidores que desejam compartilhar a geração de energia por um único sistema. Nesse caso, pessoas físicas ou jurídicas abrem uma cooperativa ou consórcio a fim de investir em um gerador. Esse equipamento, então, produz energia/créditos para abastecer todos os participantes, de acordo com a proporção de cada um, conforme definição contratual.

O sistema, no entanto, recebe apenas uma titularidade, do consórcio ou cooperativa, e deve ser instalado em um lugar diferente das unidades consumidoras participantes. Contudo, todos são obrigados a pertencer à área de permissão ou de concessão da mesma distribuidora.

É uma modalidade muito usada pelas fazendas solares. Nelas, as empresas ou indivíduos compram ou alugam um lote de painéis fotovoltaicos para produzir energia e economizar nas faturas. É importante frisar, no entanto, que, se o sistema ultrapassar 75 MW, o pagamento será realizado por demanda contratada.

Autoconsumo remoto

Autoconsumo remoto é contrário à modalidade junto à carga. Nessa categoria o consumidor está autorizado a instalar seu equipamento fotovoltaico em um ou mais imóveis distintos do que consumirá a energia.

Entretanto, todos os imóveis devem ter a mesma titularidade e localização dentro da área de concessão da mesma distribuidora. Isso significa que, tanto o imóvel com a instalação do gerador, quanto os outros que consumirão, devem ter o registro no mesmo nome da pessoa física ou jurídica (com matriz e filiais).

Essa modalidade é a segunda mais usada na GD. Além disso, é uma das três alternativas concebidas pela RN 687 que usam o sistema de créditos de energia como suporte para seu funcionamento.

Condomínios residenciais ou comerciais – empreendimento com múltiplas unidades consumidoras

A última modalidade é a dos empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras, na qual ocorre uma reunião de participantes (condôminos) com a finalidade de investir em um sistema central. No entanto, sua instalação é feita em um local comum do empreendimento.

Assim sendo, o sistema pode ser projetado para abastecer áreas de uso comum do condomínio. Pode, ainda, gerar créditos para serem distribuídos aos condôminos conforme sua participação e usados para abatimento do consumo de suas unidades. Trata-se de uma modalidade muito usada em prédios comerciais, condomínios residenciais e shoppings.

Agora você sabe quais são as diferenças entre GD compartilhada, remota, condominial e junto à carga. Por isso, fica mais fácil pensar no melhor projeto para atender às suas necessidades. Então, que tal aderir a essa fonte limpa e inesgotável?

> Leia mais: Em 2026 o Brasil terá 95 porcento da matriz elétrica renovável

Você sabia que o mercado oferece linhas de financiamento específicas para a adesão às energias renováveis? Alguns exemplos de instituições são o Santander e a Sol Agoraque oferece financiamento inteligente e totalmente digital.

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