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Geração distribuída em 2023: oportunidades do Marco Legal Geração distribuída em 2023: oportunidades do Marco Legal
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Oportunidades do Marco Legal da Geração Distribuída em 2023

Apresentamos alguns motivos para mais um ótimo ano para a energia solar

por Alessandra Neris
Publicado Última atualização em

O Marco Legal da Geração Distribuída em 2023 ainda deixa diversas dúvidas para o setor, e principalmente para os clientes. Muitos se questionam se a energia solar ainda valerá a pena com as novas regras, e com o fim do prazo do direito adquirido em 7 de janeiro, a insegurança do consumidor está no momento mais crítico.

Porém, todo o alarde é criado em torno da desinformação. Se olharmos a fundo para as oportunidades que a Lei 14300 traz ao setor, fica claro que 2023 tem todo o potencial de ser o ano da energia solar.

> Leia mais: 10 alterações do Marco Legal da geração distribuída – Joi, Energês

Para esclarecer que o cenário não é catastrófico e sim benéfico, é preciso consumir informação de fontes confiáveis. Por isso mesmo, nós da Aldo Solar e grandes parceiros do setor estamos trabalhando incansavelmente na geração de conteúdos como este artigo e lives que se aprofundam nas mudanças do Marco Legal da GD.

Neste artigo, temos um resumo do que foi apresentado na live 2023 é o ano da energia solar – Oportunidades do Marco Legal da GD para os integradores do setor solar. Nela, reunimos Elberson Nakanishi – Gerente Comercial na Aldo Solar, Lucas Pimentel – Advogado especializado no setor fotovoltaico, Joiris Manoela – CEO da Comunidade Energês, e Fabio Furtado – CRO da SolarZ.

Assim, não faltam oportunidades para você ter na ponta da língua todas as alterações e oportunidades da Lei 14300! Afinal, se os integradores estiverem seguros da informação, os clientes seguirão confiando na Geração Distribuída.

Confira aqui as principais regras de transição e como elas podem ser positivas para você e seus clientes.

> Lei 14.300: energia solar ainda vale a pena?

Geração distribuída em 2023: entenda a prorrogação que vale até junho

A princípio, existem muitas dúvidas sobre os detalhes do que muda a partir de 7 de janeiro. Na live, Joi chamou a atenção para o fato de muita gente estar pensando assim: “Se eu protocolar entre janeiro e junho, eu não pago Fio B e os componentes tarifários que terão que começar a ser pagos?”.

A resposta é: Não. Quem fizer o protocolo da solicitação de orçamento de conexão (antiga “solicitação de acesso”) agora, a partir do dia 7 de janeiro, vai entrar nas novas regras. Essas regras tratam do formato de compensação de energia, e o que muda é justamente o pagamento do Fio B, na maioria dos casos.

Vamos falar dessa principal, que é a cobrança escalonada do Fio B. A gente começa em 2023 pagando 15% do fio B, um componente tarifário da tarifa de energia, com base em tudo o que você vai injetar e compensar na rede. Ele vai aumentar de 15% em 15%, até chegar em 2028 com 90% do pagamento deste Fio B.

O que acontece é que quem protocolar entre janeiro e junho de 2023 tem uma prorrogação na regra de transição. Ou seja, vai chegar lá em 2028 pagando 90%, e isso será estendido em mais 2 anos. Então, 2029 vai continuar pagando 90%, e 2030 também.

Isso acontece porque será apenas em junho que a ANEEL vai definir a regra definitiva. Ou seja, é quando vamos saber como será depois da regra de transição. Como quem protocolar até junho ainda não vai saber dessa regra, ganhará esses 2 anos de período de transição, podendo “estacionar” nos 90% do Fio B.

As duas regras principais de consumo

Inicialmente, as mudanças se aplicam de forma diferente conforme o consumo. De um modo geral, quando falamos da cobrança escalonada de Fio B, isso vale para os sistemas de alto consumo remoto abaixo de 500 KW, incluindo os de geração compartilhada, que se aplicam à maioria das pessoas.

A exceção se dá quando um consumidor tiver mais do que 25% de participação de excedente. Neste caso, haverá um pagamento de, já em 2023, 100% do Fio B, 40% do Fio A, e alguns encargos: Um que é a Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética , e outro que é a Taxa de Fiscalização de Energia Elétrica. Estes são alguns outros componentes da tarifa de energia que esses consumidores passarão a pagar. Porém, este é um caso que se aplica somente à minoria dos clientes.

Desmistificando Fio B e TUSD

A tarifa de energia é dividida em 2 parcelas. Uma delas é a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), e a outra a Tarifa de Energia (TE). Ambas possuem vários componentes. Dependendo da distribuidora, temos entre 33 e 35 componentes ao todo! Diversos subsídios são incluídos na conta de energia: por vezes, até o saneamento básico se torna uma porcentagem da tarifa.

Uma das parcelas que pagamos é a remuneração para a distribuidora. Assim, ela pode fazer manutenções recorrentes para manter uma qualidade de energia na entrega para o consumidor final.

Essa remuneração, na tarifa, se torna uma uma parcela que na média nacional fica em torno de 28%. É essa parcela que chamamos de Fio B. Esse é o único valor que fica para a distribuidora, que funciona como se fosse uma bateria que armazena a energia excedente e devolve ao consumidor quando ele precisa.

> Entenda todos os detalhes sobre a TUSD e o Fio B neste artigo da Joi

“Pago ou não pago?”, eis a questão

As dúvidas mais ouvidas sobre a Geração Distribuída em 2023 são:

  • “Mas eu pago ou não o Fio B?”
  • “Eu pago em duplicidade?”

É preciso pensar em 2 diferentes grupos.

Grupo 1: Quem já tem o Direito Adquirido

Aqui falamos de pessoas que já implantaram uma usina e fizeram sua solicitação até o dia 7 de janeiro de 2023. Neste caso, esses consumidores continuam pagando a taxa de disponibilidade, porém essa taxa não pode ser descontada dos créditos. Logo, o que for crédito não pode ser cobrado duplamente como acontecia.

Grupo 2: Quem solicitar a partir de 7 de janeiro

Se o cliente entrar nesta nova forma de compensação, ele não pagará a taxa de disponibilidade (também chamada de taxa mínima, ou custo de disponibilidade). Este cliente pagará o Fio B, proporcionalmente com o que ele injeta de excedente na rede, e por isso não precisará pagar a taxa mínima. A exceção se dá quando o cliente não consumir o mínimo de kWh no mês. Por exemplo: se um consumidor é trifásico e não consumir os 100 kWh mínimos, então deverá pagar o total e não apenas o que seria o Fio B.

A simultaneidade a favor do consumidor

Para os integradores, é fundamental saber explicar ao cliente a questão da simultaneidade. Com a Geração Distribuída em 2023, é preciso ficar claro que a principal mudança é que nunca pagamos pelo uso da “bateria” que é a distribuidora,  que sempre armazenou o excedente sem cobranças. A partir de agora, passamos a pagar o Fio B, que é essa remuneração pelo armazenamento de energia.

Desse modo, a questão é que o cliente continuará injetando a energia excedente na rede, mas só irá pagar quando consumir essa energia. Então, se o cliente deixou um crédito acumulado na rede durante alguns meses, só vai pagar quando usar. Não é sobre energia gerada, e sim sobre a energia que você injetou e depois vai consumir.

Então, quanto mais simultaneidade (ou consumo instantâneo) o cliente tem, melhor fica a viabilidade da energia solar. Quem utiliza a energia com mais intensidade durante o dia, momento em que o sol faz a sua mágica, pouco sentirá a mudança da Geração Distribuída em 2023.

Nesse sentido, é importante que o integrador entenda o perfil de consumo do cliente. Basta fazer uma análise de energia, ou simplesmente entrevistar esse cliente para ter uma estimativa de quanto ele consome por hora e por dia. Em alguns casos, o cliente terá um perfil de consumir energia apenas nos horários de pico de produção, e nunca nem precisará pagar o Fio B.

O advogado Lucas Pimentel ainda reforça: se o cliente consumir sempre em simultaneidade, sem utilizar a rede, além de não ter o custeio de Fio B, também não pagará nenhuma tributação relacionada. Então, é o melhor dos mundos.

E a Geração Compartilhada?

Conforme o advogado, desde a Resolução Normativa nº 482, de abril de 2012, já havia duas possibilidades de Geração Compartilhada: cooperativa e consórcio. Agora, com a 14300, temos novas possibilidades de exploração dessa modalidade.

A Geração Compartilhada nada mais é do que você utilizar uma figura, um ente, para fazer um funil da energia. Além das cooperativas e consórcios, temos também os condomínios e as associações.

E aí surge um ponto interessante. Em condomínios edilícios, hoje é possível utilizar cada um dos prédios e apartamentos para fazer uma grande Geração Compartilhada. Antes do Marco Legal da GD, os condomínios só seriam beneficiados em dois casos: ou para a unidade consumidora do condomínio em si, ou no caso da instalação de uma central de GD dentro do próprio condomínio.

O que muda agora é que os condomínios edilícios são considerados uma figura de geração compartilhada. É possível gerar energia remotamente, sem estar dentro da área do próprio condomínio. Assim, todos os moradores vinculados são beneficiados pela alteração da Geração Distribuída em 2023.

Por fim, outro ponto importante está no Artigo 3º da Lei 14300, que traz a viabilidade de tentarmos isentar o ICMS da Geração Compartilhada. Com ele, os entes da Geração Compartilhada têm a possibilidade de assumir a conta para os seus consumidores vinculados.  Dessa forma, cada um dos consorciados terá a isenção do ICMS, pois será praticamente um autoconsumo. Isso trará ainda mais viabilidade aos projetos de Geração Compartilhada.

Entenda a conta com um exemplo real

Para tornar tudo ainda mais descomplicado, Elberson compartilhou na live sua própria conta de energia. Ele possui o Direito Adquirido, mas calculou quanto ficaria sua conta se pagasse somente o Fio B.

Veja abaixo a conta:

Elberson explica: “Eu vou pagar (já paguei) R$ 70,75. Consumi 394 kWh, destes, 344 kWh a concessionária compensou. Ou seja, eu paguei somente a disponibilidade, conforme a Joi falou. Tem também uma taxa de iluminação pública.

Essa taxa de iluminação pública varia de cidade para cidade. Temos dificuldade de fazer algumas simulações justamente por causa dessa variável, então tirei ela fora.

Ou seja: com direito adquirido, pego minha fatura de R$ 70,75, subtraio a taxa de iluminação pública, e chego a um custo de R$ 33,09, que paguei efetivamente na minha energia, que são os 50 KW/H.

Com a Geração Distribuída em 2023, se fosse agora, a minha conta ficaria em R$ 46,14.

Por quê?

Porque eu mantive a taxa de iluminação pública, só que a energia ao invés de eu pagar R$ 33,09, eu vou pagar somente R$ 8,78, que é efetivamente o custo do Fio B.

Como eu cheguei no gatilho mínimo, que foi consumir mais do que os 50 kWh, que eu tenho por ser uma unidade consumidora bifásica, eu só vou pagar o Fio B.

Em alguns cenários, efetivamente, o payback vai ficar menor. Em alguns cenários, vai ser mais vantajoso você colocar a energia solar AGORA do que usar o direito adquirido”. Incrível, não?

Confira o passo a passo para encontrar o valor do Fio B neste reels da Joi. Mas já adiantamos que é simples: é possível conferir até mesmo no site da ANEEL.

Geração Distribuída em 2023: basta saber vender

Em conclusão, vemos que apesar da nova lei tornar as coisas um pouco mais complexas, estamos longe de um cenário em que a energia solar deixe de valer a pena. Em alguns casos, será ainda mais vantajosa!

Para que isso seja passado ao consumidor, é preciso que o mercado siga em busca de capacitação sobre o Marco Legal. Driblar as objeções criadas pelo pânico é papel de cada um de nós do setor.

Veja mais dicas de como apresentar a Geração Distribuída em 2023 aos clientes no artigo: Energia Solar em 2023 vale a pena? Saiba argumentar na venda.

Por aqui, seguiremos gerando conteúdos para munir você de informações confiáveis. Não deixe de conferir na íntegra a live que inspirou este artigo!

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