Geração compartilhada é um modelo em que diferentes consumidores se unem para produzir energia a partir de uma mesma usina solar, dividindo a produção entre eles.
Esse formato, regulamentado pela Lei 14.300, amplia o acesso à energia renovável e reduz custos na conta de luz, ganhando destaque no Brasil como alternativa sustentável e colaborativa.
Com ele, empresas, condomínios e grupos de pessoas podem compartilhar os benefícios da energia limpa, fortalecendo a transição energética no país e tornando o consumo mais acessível.
Como funciona a geração compartilhada na prática?
Na geração compartilhada, uma usina solar é instalada em um ponto específico e toda a energia produzida é convertida em créditos. Esses créditos são distribuídos entre os participantes, proporcionalmente à cota de cada um, e usados para abater o valor das faturas de energia elétrica.
O processo funciona por meio de cooperativas, consórcios ou fazendas solares, que administram a produção e a divisão da energia. Cada participante recebe mensalmente a compensação referente à sua parte, permitindo economia sem precisar instalar painéis em sua própria unidade.
Os créditos têm validade e podem ser usados em diferentes contas de luz vinculadas ao mesmo CPF ou CNPJ.
Para aderir, é necessário apresentar documentação. Pessoas jurídicas precisam do CNPJ, contrato social atualizado e de documentos dos representantes legais. Já pessoas físicas devem apresentar documento de identidade e o próprio CPF.
Tem como dividir energia solar em duas casas?
Por meio do sistema de compensação de energia elétrica, é possível dividir a energia solar gerada em uma usina entre duas casas. Nesse modelo, a produção excedente é convertida em créditos que são abatidos diretamente nas contas de luz dos participantes cadastrados.
Para a divisão acontecer, todas as unidades consumidoras precisam estar vinculadas ao mesmo CPF ou CNPJ e dentro da mesma área de concessão ou permissão, ou seja, atendidas pela mesma distribuidora de energia.
Assim, os créditos são distribuídos de forma proporcional e transparente, garantindo economia em mais de uma residência e sem a necessidade de instalar painéis em todos os endereços.
Requisitos e exigências para geração compartilhada
Agora, entenda os principais requisitos exigidos pela ANEEL (Resolução Normativa n.º 1.000/2021 e versões atualizadas) e pela Lei 14.300/2022 para implementar a geração compartilhada.
- Modalidade definida e agrupamento legal: o modelo deve ocorrer por meio de consórcio ou cooperativa, reunindo pelo menos dois consumidores (PF ou PJ), com geração e compensação em locais distintos. Todos devem estar na mesma área de concessão ou permissão da distribuidora;
- Evitar subdivisão indevida da central geradora: é proibido fracionar uma usina para entrar em faixas de microgeração ou minigeração distribuída. A distribuidora deve identificar e barrar esses casos;
- Envio dos dados à ANEEL: as distribuidoras devem registrar e atualizar mensalmente, até o dia 10, os dados das unidades consumidoras participantes no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE);
- Classificação do sistema GD (Geração Distribuída): as diferenças entre GD compartilhada (GD I, II ou III) depende da potência instalada e da forma de compartilhamento. Por exemplo, a GD III inclui casos com geração acima de 500 kW ou com mais de 25% de excedente compartilhado;
- Possibilidade de realocar créditos entre unidades: a Lei 14.300/2022 permite transferir créditos excedentes entre unidades do mesmo titular, desde que estejam na mesma área de concessão. A distribuidora tem até 30 dias para operacionalizar essa troca e os créditos têm validade de 60 meses;
- Unificação de titularidade para facilitar créditos e reduzir tributos: a lei também libera a transferência da titularidade da conta de energia aos participantes da geração, possibilitando o enquadramento como autoconsumo remoto e evitando a incidência de ICMS sobre os créditos.
Vantagens da geração compartilhada
Sem dúvidas, a geração compartilhada oferece diversos benefícios que vão muito além da economia na conta de luz. Abaixo, confira as principais vantagens para os participantes!
Economia financeira
Participar de um sistema de geração compartilhada permite reduzir consideravelmente os custos com energia elétrica. Os créditos gerados pela usina são compensados diretamente na fatura, garantindo contas mais leves e previsíveis a longo prazo.
E essa economia está se tornando cada vez mais atrativa, diante do aumento constante das tarifas de energia no Brasil.
Sustentabilidade e benefícios ambientais
Ao optar pela geração compartilhada, especialmente a partir de fontes limpas como a energia solar, os participantes contribuem para a diminuição da emissão de gases de efeito estufa. Essa prática fortalece a transição energética para um modelo mais sustentável e alinhado às metas globais de preservação ambiental.
Acessibilidade a fontes renováveis
Nem todos têm espaço ou condições para instalar painéis solares em casa ou no negócio. A geração compartilhada democratiza esse acesso, o que permite que consumidores participem de projetos coletivos e desfrutem dos benefícios da energia renovável sem necessidade de investimento em estrutura própria.
Segurança energética e valorização imobiliária
Além de aumentar a segurança energética, ao diversificar a matriz de abastecimento, a geração compartilhada também agrega valor aos imóveis ligados ao sistema.
Participar deste modelo fortalece a confiabilidade no fornecimento de energia e pode ser um diferencial competitivo no mercado imobiliário.
Modalidades de geração compartilhada segundo a Lei 14.300
A Lei 14.300 trouxe inovações importantes ao definir diferentes modalidades de geração compartilhada de energia elétrica.
Essa ampliação das possibilidades é um dos principais avanços da legislação, permitindo que mais pessoas e organizações tenham acesso aos benefícios da energia renovável.
Conheça, abaixo, as modalidades previstas!
Consórcio
O consórcio é formado por pessoas jurídicas que se unem para viabilizar projetos de geração compartilhada, sem necessidade de criar uma nova empresa.
Cada participante contribui com recursos e recebe créditos proporcionais à sua participação. É a modalidade mais adequada para grandes empresas ou grupos corporativos que desejam compartilhar os benefícios da geração renovável sem alterar sua estrutura societária.
Cooperativa de energia solar
Na cooperativa, pessoas físicas ou jurídicas se reúnem com a mesma finalidade, organizando-se em torno de princípios cooperativistas para compartilhar energia. Cada cooperado tem direito a créditos proporcionais ao consumo e à participação no projeto.
Nesse caso, a cooperativa é indicada para comunidades, associações de pequenos produtores e grupos de consumidores que buscam democratizar o acesso à energia limpa.
Condomínio civil voluntário
Essa modalidade se caracteriza pela união voluntária de pessoas, sem necessidade de vínculo imobiliário, para gerir uma usina compartilhada. Os créditos são rateados conforme as regras estabelecidas entre os participantes.
Esse modelo é mais adequado para vizinhos, famílias ou pequenos grupos que desejam dividir os custos e os benefícios de um sistema renovável.
Condomínio edilício
No condomínio edilício, a geração compartilhada é aplicada em edifícios residenciais ou comerciais, aproveitando áreas comuns como telhados e estacionamentos para instalação da usina. A energia gerada é distribuída entre os condôminos proporcionalmente.
É ideal para prédios, shoppings, centros comerciais e condomínios verticais que buscam reduzir a conta de energia coletiva e individual.
Associação civil
A associação civil é formada por pessoas físicas ou jurídicas que se unem formalmente para desenvolver projetos de geração compartilhada. Seu funcionamento é regulamentado por estatuto próprio, garantindo transparência e organização.
A modalidade é indicada para instituições, organizações do terceiro setor e entidades comunitárias que desejam gerar energia limpa de forma coletiva e organizada.
Como compartilhar minha energia solar para outra residência?
Conforme visto, ao optar pela geração compartilhada, você pode direcionar a energia excedente da sua usina solar para outras residências. Veja abaixo os principais passos para fazer essa implementação.
1. Análise de viabilidade
Verifique se a energia solar residencial ou empresarial tem potencial para gerar excedentes, considerando espaço, radiação solar disponível e custos de implantação.
2. Adequação às normas da ANEEL
Garanta que o sistema fotovoltaico esteja em conformidade com a legislação vigente e com as normas da distribuidora local, seguindo os parâmetros da Lei 14.300.
3. Escolha da modalidade de compartilhamento
Defina se a geração será compartilhada via consórcio, cooperativa, condomínio ou associação, conforme as opções previstas na legislação atual.
4. Formalização do contrato
Estabeleça contratos claros entre os participantes, assegurando regras de distribuição da energia e responsabilidades administrativas e financeiras.
5. Conexão à rede e monitoramento
Após a homologação, a distribuidora conecta o sistema à rede. Depois, acompanhe os créditos de energia e o consumo compartilhado por meio de uma plataforma/sistema de monitoramento.
Invista em geração compartilhada com a Aldo Solar
A geração compartilhada é uma solução inteligente para quem busca economizar na conta de luz e, ao mesmo tempo, contribuir para um futuro mais sustentável.
Esse modelo permite que a energia gerada em uma única usina solar seja distribuída para diversas unidades consumidoras, garantindo flexibilidade e praticidade para residências e empresas.
A Aldo Solar, referência nacional em soluções de energia renovável, principalmente em energia solar no Brasil, atua como parceira estratégica em todas as etapas do processo: desde o planejamento do sistema até a homologação junto à distribuidora.
Com expertise e tecnologia de ponta, a empresa oferece confiabilidade, transparência e o máximo aproveitamento da geração de energia. Além disso, ela também fornece financiamento em energia solar, principalmente a energia solar por assinatura.
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