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Entenda como funcionam os créditos de energia solar

por Aldo Componentes Eletrônicos
Publicado Última atualização em

O mercado de sistemas de energia solar nunca esteve tão aquecido. Quem conta com esse tipo de tecnologia em casa ou na empresa tem benefícios enormes, principalmente no que diz respeito à economia na conta de luz. Os créditos de energia solar são um exemplo disso.

Regulados pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), eles dizem respeito à quantidade excedente de energia gerada em um painel fotovoltaico por meio de mini ou microgeração.

No nosso artigo, explicamos com mais detalhes o que são esses créditos, como eles são gerados e o que pode ser feito com eles. Leia até o fim para tirar suas dúvidas!

O que são créditos de energia solar?

Existem, basicamente, dois tipos de sistemas de energia solar: o off-grid e o on-grid. O primeiro é aquele isolado da rede pública de energia, muito utilizado em locais onde não há abastecimento elétrico, e que utiliza baterias. 

Já o sistema on-grid está conectado à rede pública de energia e funciona em conjunto com o abastecimento geral. Quando esse sistema não consegue gerar energia suficiente para alimentar o imóvel, ele automaticamente passa a consumir a eletricidade da rede pública.

Esse tipo de sistema é o mais utilizado atualmente e é o responsável pela geração dos créditos de energia solar. Quando a produção de energia é maior do que o consumo, o excedente é injetado na rede pública em troca de compensação perante a operadora.

créditos de energia solar o que são

Os créditos podem, então, ser utilizados abatendo o consumo quando não há geração (como nos períodos da noite ou de dias muito nublados, com baixa insolação) e até mesmo sendo descontados na conta de luz. Ou seja, um imóvel que gera sua própria energia não deixa de receber sua conta, mas ela pode vir muito reduzida ou até mesmo com o consumo zerado.

Como funciona o sistema de créditos de energia solar

O sistema de compensação de créditos de energia solar, para quem deseja possuir uma instalação fotovoltaica em casa ou na empresa, é bem simples, apesar de existirem alguns passos burocráticos e técnicos bastante necessários.

Os geradores de energia elétrica dos imóveis que possuem o sistema fotovoltaico instalado podem ser categorizados de acordo com sua potência de geração. Sistemas que geram até 75 kW são chamados de microgeradores pela Aneel. Já os que produzem entre 75 kW e 5 MW são os de minigeração. Essa diferenciação muda alguns pontos no processo, principalmente de vistoria e documentação.

Para iniciar a participação no sistema de compensação de créditos de energia solar, o primeiro passo para o consumidor, seja ele pessoa física ou jurídica, após a instalação do gerador de energia solar, é se cadastrar formalmente na distribuidora de energia local. 

Com o preenchimento dos formulários e entrega do projeto, as concessionárias têm um prazo de até um mês para dar o parecer técnico do projeto de instalação, apontando os requisitos e as exigências para que o sistema seja enquadrado corretamente.

Assim que as alterações do projeto e das instalações forem concluídas, a concessionária encaminhará um técnico para vistoriar o sistema. Então, o relógio medidor é instalado e, dentro de um prazo de até uma semana, já será possível gerar energia dentro do sistema de compensação de créditos.

Como é feita a compensação

Como abordado anteriormente, os créditos de energia solar funcionam como uma compensação na fatura mensal de consumo de eletricidade pelo imóvel. De maneira prática, o sistema está sempre ligado na rede pública, sendo que a energia excedente gerada é injetada diretamente nessa rede.

Durante o dia, quando a demanda por eletricidade é menor por parte do imóvel, toda a energia gerada é repassada para a rede pública. Já à noite, você utilizará a energia proveniente da distribuidora. A lógica dos turnos pode se inverter, caso o consumo se refira a um empreendimento comercial ou fabril, que apresenta maior consumo durante o dia.

créditos de energia solar como é feita a compensação

Ao final do mês, automaticamente, o relógio instalado no final do processo de cadastro do sistema fotovoltaico aferirá se o imóvel gerou mais energia do que consumiu ou vice-versa. Se o consumo for maior, constará apenas a diferença na fatura mensal, com os créditos já sendo abatidos em forma de kWh.

Como os créditos podem ser utilizados?

Já se a geração de energia foi maior do que o consumo durante o mês, o imóvel recebe o desconto na fatura da mesma forma, além de um excedente de créditos em kWh. Isso é importante porque o valor monetário do kW pode variar muito ao longo do tempo.

Esse crédito, então, pode ser utilizado dentro de um período de até 60 meses. Esse tipo de compensação é muito interessante, principalmente se levarmos em conta que, no caso de uma residência, por exemplo, o consumo tende a aumentar ainda mais em determinadas épocas do ano. Assim, o excedente gerado durante o verão pode ser utilizado como crédito para abater uma conta de luz mais cara no inverno.

Confira, no infográfico abaixo, um esquema ilustrado de como funciona a compensação de energia solar, quando ligada diretamente à rede pública.

créditos de energia solar como é feita


Nos sistemas on-grid, a energia pode ser tanto injetada quanto captada da rede pública, de acordo com a produção dos painéis fotovoltaicos.

Caso os painéis sejam instalados em condomínios ou apartamentos, também é possível optar por um modelo de geração compartilhada dividida em partes iguais entre cada um dos moradores.

Apesar da energia gerada ser a mesma para todos, como o consumo será diferente de acordo com cada residência, o valor descontado da fatura no final do mês também deve variar de um caso para outro. De qualquer forma, há uma diminuição significativa na utilização de eletricidade da rede pública.

Como funciona a compensação de energia solar

O sistema de transferência de créditos é o mais comum e utilizado no Brasil, principalmente pelos pequenos geradores de energia, como as residências e pequenos empreendimentos.

Quando a Aneel propôs a regulamentação energia solar pela Resolução Normativa nº 482, no ano de 2012, o sistema de compensação funcionava da seguinte forma: para cada kWh injetado na rede pública, a mesma quantia seria debatida da fatura do mês seguinte. Ou seja, uma proporção de um para um.

Entretanto, entre o final de 2018 e início de 2019, a Agência propôs mudanças a esse sistema. Entre as cinco alternativas propostas, o usuário teria direito ao resgate somente de uma porcentagem, de 72 até 37% do total. 

Essas mudanças não foram bem recebidas pelos usuários de energia solar, que reivindicaram que o sistema de compensação fosse mantido como era proposto pela Resolução passada. 

Projetos de lei

Como resultado dessas reivindicações, a Aneel prometeu que a questão seria revista nos anos seguintes. Hoje, também há projetos de lei para que o sistema de compensação não possa ser alterado e permaneça como era originalmente.

Entretanto, essa não é a única opção para a venda. Grandes consumidores de energia, acima dos 500 kW de demanda contratada de energia solar, podem participar do Mercado Livre de Energia Elétrica, onde ocorrem os leilões da Aneel.

créditos de energia solar compensação

Grandes negociações de energia solar são feitas por meio do Mercado Livre de Energia Elétrica.

Como esse mercado não é regulado pelo sistema de compensação, basta saber que o consumidor/gerador comum de energia elétrica é enquadrado no Mercado Cativo, que não permite a venda para um vizinho, por exemplo. Assim, o ganho de capital a partir da geração de energia ocorre indiretamente, com os descontos nas faturas mensais de eletricidade.

Isso não quer dizer que um sistema é pior do que o outro. Na verdade, é importante ressaltar que as vantagens diferem apenas de acordo com o objetivo da geração de energia. Grandes geradores necessitam, também, de muito espaço para captação, o que restringe boa parte dos imóveis de participar no Mercado Livre. Assim, para a maior parte da população, a melhor opção é gerar sua energia em troca de créditos de energia solar, com um bom desconto na conta de luz.

Outras vantagens da compensação de energia

Além do desconto na fatura, os créditos em energia solar podem gerar outras vantagens ao usuário, especialmente com relação à economia de taxas e impostos. 

Até 2015, por exemplo, toda a energia injetada na rede elétrica sofria tributação. Porém, com a instituição do Ajuste Sinief 2 pelo Conselho Nacional da Política Fazendeira, o imposto ICMS deixou de ser obrigatório, cabendo a cada estado decidir sobre a aplicação ou não.

O mesmo ocorreu com o PIS/Cofins, porém, como decretado pela lei n° 13.169, ele não pode mais ser cobrado sobre a energia injetada em nenhum caso.

Outro benefício apontado por muitos consumidores é a proteção contra aumentos na conta de luz, que podem ocorrer em decorrência da inflação. Uma vez que você produz sua própria energia, não será tão impactado por esse fator.

Também é importante ressaltar que todos esses processos são descomplicados. Após fazer a instalação de seus painéis fotovoltaicos e o cadastro formal junto à companhia de energia, a diminuição da fatura ocorre de maneira automática, trazendo ainda mais comodidade para o usuário.

Sem dúvidas, os créditos de energia solar são um dos grandes benefícios para quem tem seus próprios sistemas fotovoltaicos. Além da economia mensal, eles fazem com que o investimento seja ainda mais rentável a longo prazo.

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    • 5 anos ago

    Gostaria de parabenizar a iniciativa pela inovação com o sistema de divulgação dos fundamentos do setor solar, e ja sugiro sempre que citar as regras, identificar as fontes, portarias ou entendimento para pesquisa do leitor.
    Aproveito para emitir meus parabéns a ALDO e um e feliz Natal e que os negócios sejam duplicados no próximo de 2019.

      • 5 anos ago

      Obrigada e conte sempre conosco!

    • 5 anos ago

    Gostaria de saber, como é feita a geração de credito/descontos/abatimentos na pratica, uma vez que na conta, consta o seguinte: Composição de valores: energia 33% do valor total da conta, distribuição 17% do valor total, transmissão 3% do total, tributos 33,5% do total, encargos 5,5% do total, e iluminação publica 8% do total da conta. Digamos que eu gere num dado mês 450kwh e consuma 500kwh durante o período de leitura (30 dias), o abatimento será total ou só sobre o custo de geração de energia (33%), tendo que pagar a transmissão, geração, encargos e tributos integral sobre os 500kwh?

    • 4 anos ago

    RESUMINDO,o melhor sistema e o off-grid,onde ao menos não seremos ROUBADOS pela prestadora com a conivência de quem Por obrigação tem o dever de proteger o usuário!
    Coisas do Brasil 🇧🇷

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