fbpx
Home Energia Solar Demanda contratada de energia elétrica: o que é, como calcular e multa

Demanda contratada de energia elétrica: o que é, como calcular e multa

por Redação Aldo Solar
Publicado Última atualização em

A demanda contratada de energia é a quantidade de potência elétrica, medida em quilowatts (kW), que uma unidade consumidora negocia previamente com a distribuidora de energia para ser disponibilizada durante o período de ponta ou fora de ponta. 

Assim sendo, essa demanda representa o valor máximo que o consumidor pretende utilizar ao mesmo tempo em determinado período. 

Ela serve como base para cobrança de tarifas e penalidades. Continue a leitura para entender mais sobre o conceito, a importância, as diferentes formas de aplicação e muito mais!

Qual é a importância da demanda contratada de energia?

É necessário entender que a demanda contratada é essencial para garantir que a distribuidora disponibilize energia suficiente para atender ao pico de consumo da unidade consumidora. 

Dessa maneira, quando bem dimensionada, evita a necessidade de pagar multas por ultrapassagem e reduz custos com infraestrutura elétrica. Além disso, é um fator importante para o planejamento energético em empresas e indústrias.

Ao contratar a demanda adequada, o consumidor evita surpresas na conta de luz e tem um fornecimento mais estável, com economia e eficiência energética.

Qual é a diferença entre demanda contratada e consumo?

A demanda contratada é a potência máxima que o consumidor estima necessitar simultaneamente e, dessa forma, firma contrato com a distribuidora para esse fornecimento.

Já o consumo é a energia efetivamente utilizada ao longo do tempo, medida em kWh. Ou seja, pode-se consumir menos do que a demanda contratada sem problemas, mas não o contrário.

Ultrapassar a demanda contratada implica em penalidades, enquanto o consumo apenas reflete o uso cotidiano. É fundamental compreender a diferença entre esses dois conceitos para não haver prejuízos financeiros ou desperdício de recursos energéticos.

Como calcular a demanda contratada de energia solar?

Quando se trata de demanda contratada de energia, o cálculo é feito com base nos seguintes fatores:

  • histórico de consumo dos últimos meses;
  • potência dos equipamentos usados ao mesmo tempo — especialmente nos horários de pico.

No caso de quem tem energia solar, é importante considerar quanto da energia usada será gerada pelo sistema fotovoltaico — e se essa geração acontece nos horários de maior consumo.

Para entender melhor, podemos considerar o seguinte exemplo: se uma empresa usa 60 kW no horário de pico e o sistema solar gera energia só durante o dia, durante a noite ela ainda vai precisar de toda a potência da rede. 

Nesse caso, a demanda contratada deve ser próxima de 60 kW, mesmo que a conta de energia em kWh diminua. 

Assim, o ideal é ajustar a demanda ao que realmente será usado da rede, a fim de evitar pagar mais do que o necessário — ou receber uma multa por ultrapassar o limite contratado.

Multa por ultrapassagem de demanda contratada

Quando um consumidor utiliza mais potência do que a demanda contratada junto à distribuidora de energia, ele é penalizado com uma multa chamada de ultrapassagem de demanda. 

Essa situação é comum em períodos de uso intenso de equipamentos elétricos, como em dias muito quentes com vários aparelhos de ar-condicionado ligados ao mesmo tempo. 

A multa é cobrada com base na diferença entre a demanda registrada e a contratada, multiplicada por uma tarifa definida pela distribuidora. 

Por exemplo, se a demanda contratada é de 100 kW, mas o consumo em um determinado momento chega a 130 kW, o excedente de 30 kW será tarifado com um valor mais alto. 

Essa cobrança pode impactar bastante a fatura, principalmente em empresas ou indústrias com grande variação no uso de energia. 

Por isso, é preciso acompanhar os picos de consumo e ajustar a demanda contratada conforme a real necessidade.

Quem precisa contratar demanda de energia?

A contratação de demanda de energia é obrigatória apenas para consumidores do Grupo A, que recebem energia em média ou alta tensão. 

Já os consumidores do Grupo B, que utilizam baixa tensão, não precisam contratar demanda, pois pagam apenas pelo consumo em kWh.

A seguir, apresentamos a diferença entre os dois grupos e os subgrupos que os compõem.

Grupo A: média e alta tensão

Os consumidores do Grupo A são obrigados a contratar demanda de energia. Eles recebem energia em tensão igual ou superior a 2,3 kV — geralmente por meio de sistema trifásico — e são tarifados com base na demanda contratada (em kW) e no consumo (em kWh).

Os subgrupos do Grupo A são:

  • A1 — tensão ≥ 230 kV (grandes indústrias, mineradoras e centros de distribuição de energia);
  • A2 — 88 a 138 kV (indústrias de médio e grande porte, grandes hospitais, shoppings);
  • A3 — 69 kV (fábricas, universidades e centros logísticos de grande porte);
  • A3a — 30 a 44 kV (estabelecimentos comerciais de grande porte e redes de supermercados);
  • A4 — 2,3 a 25 kV (pequenas indústrias, padarias com fornos elétricos, serralherias, oficinas mecânicas);
  • AS — Sistema subterrâneo (instalações em áreas urbanas com rede subterrânea, como centros históricos e bairros nobres).

Grupo B: baixa tensão

Consumidores do Grupo B não precisam contratar demanda. Isso porque eles recebem energia em tensões inferiores a 2,3 kV e são tarifados apenas pelo consumo de energia elétrica (kWh). Os subgrupos do Grupo B são:

  • B1 — residencial (casas, apartamentos e moradias rurais);
  • B2 — rural (fazendas, sítios, agroindústrias e cooperativas agrícolas);
  • B3 — demais classes (pequenos comércios, escolas, igrejas, salões de beleza, escritórios);
  • B4 — iluminação pública (postes de iluminação pública mantidos pelo poder público).

Em resumo, apenas consumidores do Grupo A precisam se preocupar com a contratação de demanda. Como eles lidam com cargas maiores, exigem estrutura diferenciada da rede elétrica.

Como funcionam as modalidades tarifárias?

As modalidades tarifárias definem a forma como os consumidores de energia elétrica são cobrados, de acordo com o perfil de consumo, com o grupo de fornecimento (A ou B) e com a faixa horária em que a energia é utilizada. 

O objetivo é incentivar o uso consciente da energia e equilibrar a demanda nas redes de distribuição. Dessa maneira, essas modalidades variam entre os grupos de consumidores.

Grupo A: média e alta tensão

Os consumidores desse grupo podem escolher entre diferentes modalidades, que combinam tarifas específicas para os horários de consumo (ponta e fora de ponta) e a demanda contratada.

  • Tarifa azul: diferencia os horários de ponta e fora de ponta com valores distintos para cada;
  • Tarifa verde: mantém um valor único para a demanda, mas diferencia o consumo em ponta e fora de ponta.

Grupo B: baixa tensão

Para os consumidores do Grupo B, não há contratação de demanda e a cobrança é feita somente com base no consumo (kWh). Abaixo, estão as principais modalidades.

  • Tarifa convencional: valor fixo por kWh, sem distinção de horário de uso. É a forma tradicional de cobrança;
  • Tarifa branca: tarifa diferenciada conforme o horário de consumo (vantajosa para quem consome fora do horário de ponta).

Diferença entre demanda mínima e tarifas de demanda contratada

A demanda mínima é o valor mínimo que será cobrado mesmo que o consumidor use menos do que contratou. Já a tarifa de demanda contratada é o valor pago por kW de potência acordado no contrato.

Assim, mesmo que o uso efetivo seja inferior, a fatura será um demonstrativo da demanda mínima ou contratada, o que for maior.

Como identificar a demanda contratada na sua conta de luz?

A demanda contratada pode ser localizada na fatura de energia dos consumidores do Grupo A (média e alta tensão). 

Normalmente, essa informação aparece em campos identificados como “Demanda Contratada (kW)” ou “Demanda Faturada (kW)”, junto da “Demanda Registrada”. 

A unidade de medida é sempre o quilowatt (kW) e o valor é referente à potência máxima que o consumidor se comprometeu a não ultrapassar.

Além disso, a conta também informa se houve ultrapassagem da demanda e o valor da multa correspondente, caso seja aplicável.

Diferença entre TUSD C e TUSD G

A TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) é a cobrança feita pelo uso da infraestrutura da rede elétrica, independentemente do consumo de energia. Dentro dessa tarifa, existem duas classificações principais: TUSD C (consumo) e TUSD G (demanda). 

A TUSD é referente à energia que foi efetivamente consumida pelos usuários — medida em kWh — e é aplicada a todos os consumidores, independentemente do grupo tarifário.

Já a TUSD G está relacionada à demanda contratada, ou seja, à potência que o consumidor do Grupo A solicita à distribuidora para garantir o fornecimento, medida em kW. 

Enquanto a TUSD C está ligada ao volume de energia utilizada, a TUSD G está associada à potência disponibilizada, sendo comum em consumidores de média e alta tensão, como indústrias, grandes comércios e instituições.

Demanda (TUSD G) conforme a Lei 14.300/22

Pela REN 482/2012 o prossumidor (consumidor que gera sua própria energia) do Grupo A, com minigeração distribuída, paga a TUSD C, com a potência associada à unidade consumidora.

Com a Lei 14.300/22, os consumidores que geram sua própria energia pagam pelo uso da rede pela forma que a utilizam. Assim, as usinas de minigeração (remota), que usam a rede para injetar energia, pagarão a TUSD G pelo uso da rede.

Distribuidoras que devem aplicar TUSD G

Considerando a importância dessa tarifa de uso do sistema, todas as concessionárias de distribuição de energia elétrica do país devem, gradativamente, aplicar a TUSD G. E isso se dá conforme a regulamentação da Lei 14.300/22.

Essa aplicação ocorre em novos contratos ou ampliações de sistemas, quando há atualização do ponto de conexão ou aumento da potência instalada. A medida tem por objetivo tornar mais justa a cobrança pelo uso da infraestrutura da rede.

O que é tarifa Fio B?

Resumidamente, a tarifa Fio B é o valor pago pelo uso da rede de distribuição local, correspondente à parcela da TUSD que remunera a concessionária. 

Essa tarifa é cobrada mesmo para quem gera a própria energia. Assim sendo, ela representa os custos com manutenção, expansão e operação da rede elétrica utilizada para transmissão da energia entre geradores e consumidores.

Relação do Fio B com a Lei 14.300

A Lei 14.300/22 institui o marco legal da geração distribuída no Brasil e trouxe mudanças na forma como a tarifa Fio B é aplicada. 

Essa tarifa corresponde à remuneração pelo uso da infraestrutura da distribuidora, principalmente pelos serviços de distribuição da energia elétrica. 

Com a nova legislação, consumidores que instalam sistemas de geração distribuída — como a energia solar — passaram a ter regras de transição sobre o pagamento do Fio B.

Para sistemas conectados até 6 de janeiro de 2023, há isenção parcial dessa tarifa por um período determinado. Os sistemas conectados após essa data estão sujeitos ao pagamento gradual do Fio B, conforme o cronograma previsto em lei.

Como é feita a cobrança da TUSD Fio B?

Agora, com relação à cobrança da TUSD Fio B, ela é feita com base na quantidade de energia elétrica consumida da rede, medida em kWh, mesmo em unidades que têm geração distribuída, como os sistemas de energia solar. 

Dessa maneira, quando a unidade consome energia diretamente da distribuidora — por exemplo, durante a noite ou em dias nublados — essa energia está sujeita à tarifa Fio B.

Além disso, a legislação também determina que, em alguns casos, mesmo a energia injetada na rede e posteriormente compensada esteja parcialmente sujeita a essa cobrança, conforme o cronograma de transição da Lei 14.300/22.

Dessa maneira, o consumidor passa a pagar pela estrutura que utiliza para distribuir a energia, mesmo que produza parte dela localmente.

Como calcular a tarifa Fio B?

Ao realizar o cálculo da tarifa Fio B, é necessário considerar o valor estabelecido pela distribuidora para cada quilowatt-hora (kWh) consumido da rede, conforme definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). 

Para saber quanto será pago, basta multiplicar a quantidade de energia consumida da rede — aquela que não foi suprida pelo sistema de geração própria — pela tarifa Fio B vigente.

Por exemplo, se a unidade consumiu 300 kWh da rede em um mês e a tarifa Fio B aplicada for de R$ 0,30 por kWh, o valor cobrado será de R$ 90,00.

Esse cálculo pode variar de acordo com a distribuidora e com o contrato do consumidor. No entanto, é importante verificar os valores atualizados diretamente na fatura ou no site da concessionária local.

As melhores soluções para potência energética estão na Aldo Solar

Tendo em vista a importância de garantir eficiência e economia nos projetos de geração distribuída, é essencial entender a demanda contratada e as tarifas envolvidas no consumo de energia. 

Nesse cenário, contar com parceiros experientes faz toda a diferença. A Aldo Solar, com mais de 40 anos de história e liderança no mercado de energia solar brasileiro, é referência em soluções completas e tecnológicas para integradores de todo o país. 

Oferecemos soluções em kits fotovoltaicos, inversores, painéis solares, carregadores veiculares e muito mais! Sempre com suporte técnico especializado, garantia e logística eficiente.

Por isso, integradores que buscam segurança, qualidade e confiança escolhem a Aldo como parceira estratégica para entregar projetos de alto desempenho em potência energética. 

Acesse o site e saiba mais!

Notícias relacionadas

Leave feedback about this

  • Rating