fbpx
Home Energia Solar O que são GD1, GD2 e GD3: diferenças e impactos na geração distribuída

O que são GD1, GD2 e GD3: diferenças e impactos na geração distribuída

por Redação Aldo Solar
Publicado Última atualização em

GD1, GD2 e GD3 representam fases regulatórias da geração distribuída. Assim, definem direitos, regras de compensação e tarifas válidas para quem gera energia limpa no país. 

A geração distribuída (GD), vale destacar, trouxe impactos importantes para o setor elétrico brasileiro. Isso porque ela permitiu que consumidores produzam sua própria energia solar e reduzam a dependência das distribuidoras.

Continue a leitura e entenda suas características.

O que é GD em energia solar?

A geração distribuída, segundo a ANEEL, é o modelo em que o consumidor gera energia próximo ao ponto de consumo. O que geralmente acontece com fontes renováveis como a solar fotovoltaica.

Esse formato ganhou força a partir da REN 482/2012, que criou o sistema de compensação de créditos e permitiu que consumidores injetassem excedentes na rede.

O avanço foi consolidado com a REN 687/2015, que ampliou modalidades como autoconsumo remoto e geração compartilhada. Anos depois, a Lei 14.300/2022 estruturou definitivamente o marco legal da GD e introduziu as categorias GD1, GD2 e GD3.

Marcos da geração distribuída no Brasil

Com o avanço das políticas sobre o tema e reconhecimento de sua importância, podemos observar que a evolução regulatória da GD ocorreu em três grandes etapas:

  1. primeiro, com a REN 482/2012, que marcou o início do modelo de compensação;
  2. depois, com a REN 687/2015, que atualizou regras e ampliou possibilidades de uso;
  3. por fim, com a Lei 14.300/2022, que consolidou o setor e iniciou a transição entre GD2 e GD3.

Diferenças entre GD1, GD2 e GD3

GD1, GD2 e GD3 representam estágios regulatórios que definem como a energia solar é compensada, se o consumidor paga ou não pelo uso da rede e qual é o retorno econômico esperado. 

Entender essas diferenças é essencial para planejar novos projetos e avaliar a viabilidade de investimentos. Confira a seguir suas características!

GD1

GD1 contempla consumidores que solicitaram acesso até 06 de janeiro de 2023. Eles mantêm a compensação integral dos créditos de energia, sem cobrança proporcional de Fio B, e têm direito adquirido até 2045.

Esse grupo continua tendo o melhor desempenho financeiro, com payback acelerado e maior economia mensal.

GD2

GD2 é o período de transição criado pela Lei 14.300. Ele abrange quem iniciou solicitações após 07 de janeiro de 2023, dentro de um cronograma que reduz gradualmente a compensação da energia injetada.

A cobrança parcial do Fio B ocorre progressivamente, o que gera uma economia moderadamente menor quando comparada ao GD1.

Apesar disso, muitos projetos em GD2 permanecem altamente competitivos, principalmente para propriedades com consumo elevado, como fazendas, indústrias e pequenos negócios. O dimensionamento adequado e o foco no autoconsumo direto tornam essa categoria ainda vantajosa.

GD3

GD3 é o modelo definitivo e representa o estágio final da transição. Aqui, o consumidor passa a pagar integralmente o Fio B, e a compensação de créditos funciona apenas sobre parte da energia injetada. Essa regra é válida para novas conexões após o término da fase de transição, que vai até 2028. Veja a tabela:

  • 2023 — 15% da tarifa de uso da rede de distribuição (TUSD);
  • 2024 — 30%;
  • 2025 — 45%;
  • 2026 — 60%;
  • 2027 — 75%;
  • 2028 — 90%;
  • 2029 em diante — 100%.

Embora o benefício seja menor do que GD1 e GD2, a GD3 não reduz a atratividade da energia solar. Como a tarifa de energia tende a subir continuamente, o autoconsumo direto continua garantindo ótimo retorno sobre investimento.

A otimização do sistema — como dimensionamento preciso e uso de inversores mais modernos — faz grande diferença nesse cenário.

Impactos práticos para consumidores e integradores

Quando se trata das diferenças entre GD1, GD2 e GD3, elas têm impactos importantes. Isso porque influenciam o custo final, o payback e a modelagem dos projetos fotovoltaicos.

Sendo assim, os integradores precisam avaliar com precisão o enquadramento de cada cliente, uma vez que isso define o retorno financeiro e a estratégia de instalação.

Para o consumidor, o impacto mais direto está na quantidade de créditos compensados e no valor pago pelo uso da rede. Mesmo assim, todas as modalidades continuam oferecendo economia relevante, principalmente diante dos constantes aumentos da tarifa de energia.

Como funciona a compensação de energia solar e as novas regras de consumo?

A compensação funciona de duas formas. Na primeira, válida para GD1, o consumidor recebe créditos equivalentes à quantidade de energia injetada na rede. Se gerar e consumir o mesmo volume mensal, praticamente zera sua fatura de energia.

Na segunda, aplicada a GD2 e GD3, parte da energia injetada é descontada devido à cobrança do Fio B. Dessa forma, se o sistema gerar 500 kWh e o consumidor utilizar os mesmos 500 kWh, os créditos compensados podem ser menores, dependendo da tarifa local. Ainda assim, a economia permanece expressiva.

Fio B, TUSD e taxação da energia solar: o que muda com a Lei 14.300

O Fio B representa os custos de distribuição da energia. Com a Lei 14.300, ele passou a incidir de forma parcial ou integral dependendo da categoria da GD. Isso gerou, inclusive, discussões sobre a chamada taxação do sol.

A cobrança não é um imposto, mas uma forma de garantir equilíbrio no sistema elétrico, já que a rede continua sendo usada mesmo quando o consumidor produz sua própria energia.

Modalidades de geração distribuída previstas na Lei 14.300

A Lei 14.300 definiu modalidades que atendem perfis diversos e ampliam o acesso à energia solar mesmo para quem não tem área de instalação. Nas principais modalidades, estão incluídas geração no próprio local, uso remoto e projetos cooperativos.

O autoconsumo local permite que o sistema seja instalado no mesmo endereço do consumo. Já o autoconsumo remoto amplia o uso dos créditos para outros imóveis do mesmo titular

A geração compartilhada, por sua vez, reúne consumidores em consórcios ou cooperativas para dividir energia e custos. Os condomínios solares também entram nesse grupo, possibilitando o rateio interno em edifícios e condomínios horizontais.

Como saber em qual categoria (GD1, GD2 ou GD3) seu sistema se enquadra?

A definição de qual categoria um sistema está depende da data de solicitação de acesso à distribuidora. Desse modo, se o pedido foi feito até 06 de janeiro de 2023, o consumidor é automaticamente enquadrado em GD1. 

No entanto, em solicitações posteriores, o enquadramento pode ser GD2 ou GD3, conforme o cronograma da transição.

Outro ponto importante é o início de operação do sistema, já que a distribuidora exige prazos específicos para garantir o benefício. As regras locais também influenciam, pois cada concessionária pode solicitar documentos ou etapas adicionais.

Soluções Aldo Solar para integradores de energia solar

A Aldo Solar apoia integradores de todo o Brasil com soluções completas para sistemas fotovoltaicos. Para tanto, oferecemos portfólio abrangente, suporte regulatório e condições comerciais competitivas.

Esse suporte facilita o enquadramento correto em GD2 ou GD3, reduz riscos e acelera o sucesso dos projetos. Quer entender como podemos contribuir com suas demandas? Entre em contato conosco!

Notícias relacionadas

Leave feedback about this

  • Rating