O CNAE de energia solar é o código utilizado para identificar oficialmente o ramo de atividade de empresas do setor fotovoltaico. Ele atesta que a empresa está regularizada perante a Receita Federal, permitindo a correta emissão de notas fiscais, definição do regime de tributação para energia solar e cumprimento das obrigações legais.
Escolher o código correto impacta diretamente na parte contábil, no acesso a benefícios fiscais e na segurança jurídica do negócio.
Ao longo do conteúdo, vamos mostrar quais são os principais CNAEs (classificação nacional de atividades econômicas) aplicáveis ao setor, em quais situações cada um se encaixa e como essa escolha influencia no crescimento de empresas de energia solar.
Qual o ramo de atividade de uma empresa de energia solar?
O mercado de energia solar é bastante diversificado e oferece diferentes possibilidades de atuação. Por isso, ao abrir uma empresa no setor, é fundamental definir qual será a atividade principal, já que é ela que determina o CNAE correto a ser registrado.
De forma geral, as empresas podem se enquadrar em três grandes frentes:
- instalação e manutenção de sistemas fotovoltaicos: atividade mais comum entre os integradores;
- comércio de equipamentos solares: para empresas que atuam na venda direta de painéis, inversores e kits;
- geração e distribuição de energia elétrica: voltada para quem atua na produção e comercialização de energia limpa.
Além dessas, ainda existem segmentos complementares, como consultoria em projetos solares, aluguel de equipamentos ou fabricação de componentes, cada um com CNAEs específicos.
Nos próximos tópicos, vamos detalhar os principais CNAEs aplicáveis ao setor de energia solar e em quais casos cada um é mais adequado.
CNAE 4321-5/00 – Instalação e manutenção elétrica
Esse CNAE abrange serviços de instalação e manutenção elétrica em geral, incluindo a montagem de sistemas fotovoltaicos. Por isso, é o mais utilizado por integradores que atuam na instalação de painéis solares em residências, comércios e indústrias.
Entre as atividades incluídas estão:
- instalações elétricas prediais e industriais;
- sistemas de iluminação;
- cabeamento;
- montagem de quadros elétricos.
Todas essas funções são comuns ao processo de implantação de usinas solares, tornando esse código adequado para o setor.
É importante ter em mente que atividades como projetos de engenharia elétrica, construção civil em geral ou instalação de sistemas hidráulicos e de gás não fazem parte deste código e devem utilizar CNAEs específicos.
O CNAE 4321-5/00 é o mais indicado quando a empresa tem como atividade principal a instalação de sistemas fotovoltaicos, pois permite emitir nota fiscal de energia solar corretamente e se enquadra de forma clara na regulamentação da Receita Federal.
CNAE 4322-3/01 – Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
Esse CNAE abrange serviços ligados a instalações hidráulicas, redes de água, esgoto, gás e sistemas sanitários. Embora não seja voltado especificamente para energia solar, pode se aplicar em casos em que o integrador realiza projetos híbridos, envolvendo estruturas de aquecimento solar de água ou sistemas complementares.
Entre as atividades incluídas estão:
- montagem de tubulações hidráulicas;
- instalação de redes de gás;
- sistemas de combate a incêndio;
- redes de esgoto predial.
Essas funções podem ser relevantes quando o negócio integra soluções de aquecimento solar com boiler e encanamento.
Por outro lado, atividades como instalações elétricas, construção civil completa ou serviços de engenharia de projeto não fazem parte deste código e devem ser enquadradas em CNAEs específicos.
Esse código é mais adequado para empresas que, além da energia solar, atuam também em instalações hidráulicas ou de gás em residências, comércios ou indústrias, especialmente quando oferecem soluções completas de energia e infraestrutura predial.
CNAE 3511-5/01 – Geração de energia elétrica
Esse CNAE abrange empresas que atuam diretamente na produção de energia elétrica, incluindo fontes renováveis como a solar. Envolve atividades como:
- geração a partir de usinas solares, eólicas, hídricas ou termoelétricas;
- operação de empreendimentos voltados ao fornecimento de energia para redes públicas ou privadas.
Note que não estão incluídas atividades de instalação de sistemas elétricos ou fotovoltaicos, nem o comércio de equipamentos, que devem ser registrados em códigos específicos.
O CNAE 3511-5/01 é mais adequado para negócios cuja atividade principal é a geração de energia elétrica em escala, seja para consumo próprio em grandes projetos, seja para comercialização.
CNAEs para comércio de equipamentos solares
Esse grupo de CNAEs se aplica a empresas que atuam na compra e venda de painéis, inversores, baterias e kits fotovoltaicos (no atacado ou no varejo). Envolve atividades como:
- 4744-0/01 — comércio varejista de material elétrico;
- 4659-9/99 — comércio atacadista de máquinas e equipamentos não especificados anteriormente;
- 4669-9/99 — comércio atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente.
Não estão incluídas atividades de instalação de sistemas solares ou serviços de geração de energia, que devem utilizar outros códigos específicos. Esses CNAEs são mais adequados para empresas que têm como atividade principal a venda direta de equipamentos solares, atuando como varejistas, distribuidores ou fornecedores para integradores.
Outros CNAEs relevantes para o setor solar
Além dos códigos principais, algumas empresas podem se enquadrar em CNAEs complementares. Por exemplo:
- 7739-0/99 — aluguel de equipamentos para negócios que oferecem locação de sistemas solares;
- 7020-4/00 — consultoria em gestão, aplicável a projetos de eficiência energética e planejamento solar;
- 2829-1/99 — fabricação de máquinas e equipamentos não especificados, usado por fabricantes de componentes solares
Esses CNAEs são mais adequados para empresas que atuam em nichos específicos, como locação, consultoria ou produção de equipamentos voltados ao setor fotovoltaico.
Qual o CNAE ideal para quem instala sistemas fotovoltaicos?
O CNAE 43.21-5/00 — instalação elétrica é o mais indicado para integradores de energia solar. Esse código contempla a montagem de sistemas elétricos em geral, o que inclui a instalação de painéis e inversores fotovoltaicos, sendo aceito pela Receita Federal para a emissão de notas fiscais de instalação solar.
Na prática, ele pode ser utilizado em projetos residenciais, comerciais e industriais, desde pequenas usinas em telhados até sistemas de grande porte. Por ser reconhecido oficialmente e garantir enquadramento tributário adequado, é considerado o CNAE mais seguro para empresas que atuam com a implantação de sistemas fotovoltaicos.
CNAE para MEI no setor de energia solar: é possível?
Sim, o MEI pode utilizar o CNAE 43.21-5/00 – Instalação elétrica, aplicado para integradores de sistemas fotovoltaicos.
Esse código contempla serviços de instalação e manutenção elétrica, permitindo que o microempreendedor atue na montagem de painéis solares em residências e comércios, desde que respeite o limite de faturamento anual do MEI (R$ 81 mil) e as demais regras do regime.
Além disso, o MEI também pode optar por CNAEs ligados ao comércio de equipamentos solares, como o 4744-0/01 (comércio varejista de material elétrico), caso atue apenas na venda de componentes.
No entanto, quando o negócio cresce e passa a exigir contratos maiores, equipe técnica ou receitas acima do teto do MEI, é necessário migrar para ME ou LTDA. Isso garante maior segurança jurídica, permite expansão das atividades e facilita o acesso a soluções como financiamento de energia solar para clientes e parceiros.
Como escolher o CNAE correto para sua empresa de energia solar?
- Liste suas atividades e a % de receita: a instalação, venda direta de equipamentos, geração, energia solar por assinatura (locação), consultoria, fabricação. A atividade que mais fatura define o CNAE principal.
- Mapeie a atividade preponderante para o CNAE.
- Instalação: 43.21-5/00 (Instalação elétrica);
- Comércio/“venda direta”: 47.44-0/01 (varejo de material elétrico) ou 46.xx (atacado);
- Geração: 35.11-5/01 (Geração de energia elétrica);
- Locação/assinatura: 77.39-0/99 (aluguel de equipamentos);
- Consultoria/projetos: 70.20-4/00;
- Fabricação: 28.29-1/99 (ou específico do componente).
- Se necessário, inclua CNAEs secundários para receitas acessórias (manutenção, comércio, consultoria, locação). Isso evita emitir notas fora do escopo e dá flexibilidade ao plano de negócios.
- Confirme exigências fiscais e operacionais. Verifique se o CNAE permite a emissão de NFS-e/CFOP corretos (ISS/ICMS) e se há necessidade de CREA/ART ou alvarás locais.
- Valide com contador. O CNAE impacta alíquotas e regime (Simples, Presumido, Real). Faça planejamento tributário antes de formalizar ou alterar o CNPJ.
Dica: parceria com a Aldo Solar ajuda a estruturar oferta (kits homologados, suporte técnico). Em caso de dúvidas, fale conosco para acertar o enquadramento desde o início.
A importância do apoio contábil especializado
No último passo do guia, destacamos que a validação do CNAE deve ser feita com um contador especializado — e isso não é por acaso. A escolha incorreta pode gerar problemas sérios, como emissão de notas fiscais incompatíveis, enquadramento errado no regime tributário e até autuações fiscais.
Com o apoio de um profissional, a empresa consegue alinhar o CNAE à sua atividade-fim, planejar corretamente o regime tributário (Simples, Lucro Presumido ou Real) e aproveitar benefícios fiscais aplicáveis ao setor de energia solar.
Além disso, o contador orienta sobre obrigações acessórias, como ISS ou ICMS, que variam conforme a natureza do serviço ou produto comercializado.
Contar com esse suporte desde o início evita retrabalho, dá mais segurança jurídica e fortalece o plano de negócios da empresa.
Tributação e obrigações fiscais ligadas ao CNAE de energia solar
A escolha do CNAE impacta diretamente no regime tributário, nas alíquotas de impostos e nas obrigações legais da empresa de energia solar.
| Regime Tributário | Características | Vantagens | Desvantagens |
| Simples Nacional | Regime simplificado para MPEs (até R$ 4,8 milhões de receita). | Alíquotas progressivas e recolhimento unificado. | Menos competitivo para venda de equipamentos. |
| Lucro Presumido | Base de cálculo fixa para IRPJ e CSLL sobre a receita bruta. | Previsibilidade da carga tributária. | Não permite crédito de PIS/COFINS sobre compras. |
| Lucro Real | Base de cálculo real sobre o lucro. | Permite dedução de despesas, perdas e prejuízos. | Mais complexo e com custos de gestão mais altos. |
1. Regime tributário Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime simplificado para micro e pequenas empresas, permitindo o recolhimento unificado de tributos federais, estaduais e municipais. O limite anual é de R$ 4,8 milhões em receita bruta, com alíquotas progressivas que variam conforme a faixa de faturamento. A adesão ocorre no início de cada ano.
Para o setor de energia solar, os CNAEs de instalação e prestação de serviços se enquadram bem nesse regime, pois a carga tributária costuma ser menor.
Já na compra e venda de equipamentos, o Simples pode não ser a melhor opção, já que os impostos sobre mercadorias reduzem sua competitividade.
Nesse cenário, modalidades como a venda direta, oferecida pela Aldo Solar, são alternativas viáveis, mas exigem atenção para não ultrapassar o limite anual de faturamento.
2. Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime simplificado em que a Receita aplica percentuais fixos sobre a receita bruta para calcular o IRPJ e a CSLL. Esses percentuais variam conforme o tipo de atividade e dispensam a apuração contábil detalhada do lucro.
Trata-se de um modelo muito utilizado por empresas de médio porte, pois oferece carga tributária previsível e pode gerar economia em negócios com alta lucratividade.
No entanto, nesse regime não é permitido o crédito de 9,25% de PIS/COFINS sobre compras, e a alíquota aplicada nas receitas de venda de equipamentos de energia solar é de 3,65% de PIS/COFINS.
3. Lucro Real
O Lucro Real é o regime mais detalhado e exige controle contábil completo, o que aumenta os custos com gestão, mas também traz benefícios significativos.
Permite deduzir integralmente despesas, perdas e prejuízos, reduzindo a base de cálculo de impostos e tornando a apuração mais justa para empresas com margens menores ou resultados variáveis. É a opção que geralmente resulta na menor carga tributária, especialmente para quem compra e vende geradores de energia solar em grande volume.
Com um planejamento tributário bem estruturado, o Lucro Real favorece a redução de custos, garante conformidade fiscal e pode ser a alternativa mais vantajosa para negócios de maior porte no setor.
Como abrir empresa com CNAE de energia solar?
- Defina o modelo de negócio: determine se a empresa atuará na instalação, comércio de equipamentos, geração de energia, locação/assinatura ou consultoria;
- Escolha o CNAE principal: ele deve refletir a atividade que trará a maior parte da receita (ex.: 43.21-5/00 para instalação elétrica);
- Inclua CNAEs secundários: adicione códigos para atividades complementares, como manutenção, comércio ou consultoria. Isso amplia a atuação sem precisar abrir outra empresa;
- Formalize o CNPJ: o registro é feito via Portal Gov.br/Redesim, com definição de natureza jurídica (MEI, ME, LTDA);
- Obtenha inscrições fiscais: solicite inscrição municipal (ISS para serviços) e estadual (ICMS para comércio de equipamentos);
- Alvarás e registros: dependendo da atividade, pode ser necessário alvará municipal e, no caso de instalações, registro no CREA/CAU para responsáveis técnicos;
- Estruture obrigações fiscais: configure notas fiscais, regime tributário e acompanhe a escrituração contábil com apoio de contador.
CNAE de energia solar e parcerias com a Aldo Solar
Escolher corretamente o CNAE de energia solar é um passo decisivo para qualquer integrador. Mas, além da formalização, quem atua no setor precisa de suporte técnico e soluções que viabilizem o crescimento do negócio. É aqui que entra o papel da Aldo Solar.
A empresa apoia integradores em todo o Brasil oferecendo kits fotovoltaicos homologados, com tecnologia de ponta e garantia de qualidade. O suporte vai além do fornecimento de equipamentos: inclui consultoria técnica, treinamentos e atendimento especializado.
Outro diferencial é a capacidade de atender projetos de diferentes portes, do residencial ao industrial. Com a Aldo, o integrador tem acesso a um portfólio completo, parcerias estratégicas e condições que facilitam desde a venda direta até o desenvolvimento de novos modelos de negócio, como energia solar por assinatura.
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