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Isenção fiscal para energia solar é garantido pelo governo Isenção fiscal para energia solar é garantido pelo governo
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Governo garante isenção fiscal para energia solar e semicondutores

por Alessandra Neris
Publicado Última atualização em

O atual presidente da República assinou o Decreto nº 11.456, que foi publicado na última quarta-feira, dia 29/03, no DOU (Diário Oficial da União). Nele, o governo assegura isenção fiscal para energia solar. Como? Tal decreto atualiza e amplia o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, o PADIS. Isso acontece devido à inclusão do segmento fotovoltaico no programa, que é direcionado à geração de energia solar.

Destacamos que o PADIS foi criado em 2007, oferecendo reduções de 0% de alíquotas de Imposto de Importação, PIS-COFINS, IPI e outros benefícios. O intuito é produzir chips e semicondutores. Dessa forma, o total do incentivo para este ano ultrapassa R$ 600 milhões.

O programa demonstrou sua grande importância para a fabricação de variados dispositivos eletrônicos, como computadores, smartphones, sistemas de automação industrial e TVs. Além disso, será crucial, também, para garantir isenção fiscal para energia solar.

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Isenção fiscal para energia solar e semicondutores

Sabemos que os semicondutores e outros componentes microeletrônicos são fundamentais para proporcionar a devida oferta de bens e serviços da indústria 4.0. E, embora tenhamos presenciado um avanço desde 2007, o Brasil ainda depende muito da importação de componentes. Esse fato, além de criar um déficit na balança comercial, torna a inovação e a indústria no país mais frágil. Com isso, temos dificuldade de promover a participação do país em atividades intensivas em conhecimento.

Por isso, é tão importante garantir a isenção fiscal para energia solar tanto quanto para os semicondutores. O programa colabora com o desenvolvimento tecnológico do Brasil e consolida a indústria do país. Assim sendo, leva em conta, além dos semicondutores, a isenção fiscal para energia solar. É um incentivo à produção de energia solar.

Trata-se de mais um movimento organizado para incentivar o investimento, a produção nacional, que geram renda e criam empregos de qualidade. É o que afirma o vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que lidera esta pauta do governo. A pauta inclui, também, os ministérios da Ciência, Inovação e Tecnologia da Fazenda e do Planejamento.

Semicondutores no Brasil

No Brasil atual, a indústria de semicondutores fatura mais de R$ 3 bilhões ao ano. Isso corresponde a cerca de 0,2% da oferta global de tais componentes. 2019 foi o último ano com dados fechados, quando se apurou que o montante de investimentos em P&D neste segmento foi de R$ 90,2 milhões.

No mesmo ano, produtos fabricados no mesmo contexto do programa responderam pelo recolhimento de R$ 59,2 milhões de impostos federais. Então, com a ampliação do programa para a indústria fotovoltaica, que é uma das mais dinâmicas na atualidade, é esperado um significativo aumento dos montantes para os próximos anos. Esse fato pode gerar empregos qualificados em diversos estados do país afora.

Como se não bastasse, produzir semicondutores aqui em solo brasileiro tende a impulsionar a inovação nas demais áreas. Estamos falando de computação em nuvem e inteligência artificial, que podem estimular a criação de empregos altamente qualificados e novos negócios.

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Isenção fiscal para energia solar impactando a Economia Verde

O impulsionamento da tecnologia em âmbito nacional, pelo programa, tende a impactar significativamente a Economia Verde. Incluir o segmento fotovoltaico tem o potencial de sintonizar com os esforços do governo no sentido de descarbonizar a economia. Além disso, será possível incentivar a geração de energia por meio de fontes renováveis e isso contribui para o cumprimento das metas dos acordos climáticos internacionais.

A demanda por painéis solares aumenta rapidamente e o novo PADIS incentivará investimentos em infraestrutura verde, além de novas plantas em diversas regiões do Brasil.

Incentivo fiscal também para veículos movidos a energia solar

Além da isenção fiscal para energia solar, outra proposta que institui uma nova política de mobilidade urbana foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

Tal política é direcionada a trens, metrôs, veículos leves sobre trilhos (VLT), trólebus e monotrilhos alimentados por energia solar. E, segundo o Projeto de Lei nº 6123/19, do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), passaremos a ter incentivo fiscal para veículos movidos a energia solar. E isso deve acontecer pelo prazo de cinco anos.

Mas, será necessário atender aos requisitos legais de adequação orçamentária e financeiras das medidas. Para tanto, o texto propõe a incidência maior da Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico (Cide-combustíveis) sobre a gasolina e o óleo diesel.

Segundo o relator da proposta na comissão., a medida será significativamente benéfica para os consumidores de energia e para as cidades do país.

O projeto, então, passa a tornar a priorização do transporte público efetiva, quando dispõe sobre a incidência tributária no transporte urbano sobre trilhos. Essa iniciativa é fundamental para garantir a mobilidade urbana, principalmente nas grandes cidades. Por isso é tão importante haver incentivo fiscal para veículos movidos a energia solar.

Veículos movidos a energia solar – incentivos

Com o projeto aprovado, os veículos movidos a energia solar terão incentivos fiscais, assim como a isenção fiscal para energia solar e dos semicondutores trará um grande impacto para toda a sociedade. E a eletromobilidade poderá contar com alíquota zero das contribuições ao Cofins e ao PIS que incidem sobre o consumo da energia elétrica.

Além disso, o segmento poderá integrar o Regime Tributário para incentivo à Modernização e a Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), de acordo com a Lei nº 11.033/04. O Reporto garante a suspensão de muitos dos impostos que incidem sobre equipamentos, máquinas, peças de reposição e outros itens.

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Finalmente, a proposta permite que haja depreciação acelerada de novos bens usados nos serviços associados ao transporte de passageiros sobre trilhos e na execução de obras. E todos reservados ao ativo imobilizado da empresa adquirente. Em tempo, a depreciação acelerada significa a redução tributária pelo Imposto de Renda. O objetivo disso é beneficiar novos investimentos no transporte coletivo metropolitano e urbano.

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