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MP 1.304: o que muda no setor elétrico e oportunidades para integradores

por Redação Aldo Solar
Publicado Última atualização em

A MP 1304 no setor elétrico, convertida na Lei 15.269/2025, inaugura um novo marco regulatório com foco em modernização, redução de custos e ampliação das fontes renováveis. A nova legislação redesenha regras de contratação e uso da energia, abrindo espaço para um mercado mais competitivo e dinâmico.

Entre as principais mudanças, destaca-se a abertura gradual do Mercado Livre (ACL) até 2028, permitindo que mais consumidores escolham seus fornecedores. Além disso, a lei traz avanços em armazenamento de energia, geração distribuída e revisão de encargos, impactando diretamente a forma como os projetos serão estruturados.

Para o integrador, o cenário cria oportunidades claras em projetos comerciais e industriais (C&I), além da oferta de soluções energéticas mais completas, combinando geração, gestão e eficiência para atender novas demandas do mercado.

O que é a MP 1.304/2025 e seu impacto no setor elétrico?

A MP 1.304/2025 foi editada para reformular o marco regulatório do setor elétrico e, após aprovação no Congresso, foi convertida na Lei nº 15.269/2025

A medida surge em um cenário de forte crescimento das fontes solar e eólica, somado à pressão por redução de custos e modernização das regras do mercado.

Na prática, seu objetivo é ampliar a competitividade e dar mais flexibilidade ao setor, com foco na abertura do Mercado Livre de energia, equilíbrio de encargos (como a CDE) e criação de regras para novas tecnologias, como armazenamento energético.

Ou seja, a MP 1.304 redesenha a forma de consumir, gerar e contratar energia no Brasil, impactando diretamente os integradores. 

O novo ambiente amplia oportunidades em projetos comerciais e industriais, soluções híbridas com armazenamento e modelos energéticos mais personalizados, alinhados à evolução do mercado livre.

Quem é impactado pela MP 1.304/2025?

A MP 1.304, agora consolidada na Lei 15.269/2025, redesenha o setor elétrico em várias frentes ao mesmo tempo, e cada perfil sente o impacto de uma forma. Consumidores comerciais e industriais ganham acesso progressivo ao mercado livre, com mais autonomia para escolher fornecedores e contratos. 

Geradores e investidores em usinas passam a operar com regras mais claras sobre curtailment, encargos e armazenamento, o que dá mais previsibilidade para o cálculo de retorno. Já consumidores residenciais permanecem majoritariamente no mercado regulado, mas são afetados indiretamente pela reorganização de encargos como CDE, P&D e TFSEE.

Para o integrador, esse é o perfil mais estratégico de todos, a nova regulação amplia o leque de soluções que podem ser oferecidas, eleva o ticket médio dos projetos e exige um papel mais consultivo na relação com o cliente

Quem antes vendia apenas geração própria passa a integrar também armazenamento, gestão de consumo e migração ao ACL, frentes que, somadas, mudam o posicionamento do integrador no mercado.

Principais mudanças da Lei 15.269/2025 (MP 1.304/2025)

A Lei 15.269/2025 traz mudanças relevantes em comercialização, geração e encargos, o que gera novas frentes de atuação para integradores em projetos mais completos e estratégicos.

Abertura do mercado livre de energia (ACL)

O Mercado Livre permite que consumidores escolham seus fornecedores, negociem prazos, preços e condições de compra de energia, em vez de adquirir exclusivamente da concessionária local. Hoje, o ACL é restrito a unidades com alta demanda contratada, mas a nova lei amplia esse acesso de forma escalonada até alcançar o consumidor de baixa tensão.

A abertura segue um cronograma progressivo, com novas faixas de consumidores migrando ao ACL ao longo de 2026 e 2027 e consolidação até 2028. 

Na prática, isso significa que clientes comerciais e industriais que antes não podiam migrar passam a ter essa opção, e em alguns segmentos o consumidor residencial deve ser incluído nas etapas finais.

Para o integrador, isso reorganiza a abordagem comercial. Migrar um cliente para o ACL exige adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), instalação de medição compatível com o Sistema de Medição para Faturamento (SMF) e contratação de uma comercializadora ou gestor de energia. 

Quem domina esse fluxo passa a oferecer um pacote completo — geração própria, contratação de energia complementar e gestão — em vez de apenas um sistema fotovoltaico

Geração distribuída e integração com ACL

A geração distribuída segue regida pela Lei 14.300/2022, mantendo o sistema de compensação de energia (SCEE) para microgeração e minigeração. 

A novidade está na possibilidade de combinar GD com contratação de energia no mercado livre dentro de uma mesma unidade consumidora, abrindo caminho para projetos híbridos do ponto de vista contratual, e não apenas técnico.

Na prática, o integrador pode estruturar projetos em que a GD cobre a base de consumo do cliente, enquanto o complemento é adquirido no ACL com contratos de prazo e preço definidos. 

Em momentos de alta demanda ou sazonalidade, o cliente reduz exposição ao mercado de curto prazo. Isso eleva o nível técnico do projeto, mas também o ticket e o vínculo de longo prazo.

Esse cenário valoriza soluções como kits híbridos e o kit Gerador de Energia Solar Híbrido, que combinam geração, armazenamento e flexibilidade operacional para projetos mais sofisticados.

Armazenamento de energia como nova frente de projetos

A nova lei dá tratamento regulatório mais estruturado ao armazenamento de energia (BESS – Battery Energy Storage Systems), reconhecendo-o como ativo do setor elétrico, e não apenas como complemento de geração. 

Isso abre espaço para que sistemas de armazenamento operem em diferentes modelos de remuneração, conforme regulamentação a ser detalhada pela ANEEL.

Para o integrador, três aplicações concentram a maior parte das oportunidades hoje:

  • arbitragem de energia, em que se armazena nos horários de menor tarifa para usar (ou vender) nos de maior preço, particularmente atrativa para clientes da modalidade tarifária branca ou horossazonal;
  • backup, que protege operações sensíveis contra interrupções da rede, com forte apelo em hospitais, data centers e indústrias com processo contínuo;
  • gestão de demanda, em que a bateria reduz o pico de consumo registrado pelo cliente, abatendo custos de demanda contratada.

Cada uma dessas aplicações pede dimensionamento próprio, com escolha de C-rate, profundidade de descarga e estratégia de operação. É um projeto técnico mais denso que o de uma GD tradicional, mas o ticket médio e a recorrência justificam o esforço.

Curtailment e previsibilidade de receita

Curtailment é a limitação compulsória da geração por restrições do Operador Nacional do Sistema (ONS), geralmente em momentos em que a oferta supera a capacidade de escoamento da rede ou a demanda do sistema. 

Em geração centralizada renovável, esse fenômeno tem se tornado frequente em regiões como Nordeste, com impacto direto na receita projetada das usinas.

A nova lei avança em dois pontos: define critérios mais claros para o ressarcimento do gerador quando o curtailment ocorre por razões alheias ao seu controle e amplia a previsibilidade desses pagamentos no fluxo de caixa do projeto. 

Isso reduz o risco percebido por investidores e bancos, o que tende a melhorar condições de financiamento.

Para o integrador que atua em projetos de maior porte, minigeração no limite superior, geração compartilhada e usinas de pequeno porte, o efeito prático é uma modelagem financeira mais sólida e propostas mais defensáveis tecnicamente diante do cliente final.

Mudanças em encargos e custos

A nova lei reorganiza a forma como alguns encargos setoriais são calculados e aplicados. Os principais afetados são os recursos obrigatórios destinados a Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética (EE), pagos por concessionárias e refletidos na tarifa, e a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE), recolhida pelos agentes do setor.

A lei também altera regras específicas para fontes incentivadas. Empreendimentos de geração eólica e solar fotovoltaica que solicitarem outorga a partir de 1º de janeiro de 2026 deixam de ter a isenção de aplicação obrigatória em P&D e EE, conforme alteração introduzida na Lei 9.991/2000. 

O efeito direto recai sobre novos projetos de geração centralizada, que passam a ter um custo adicional na composição financeira do empreendimento.

Para o cliente final, a reorganização afeta indiretamente a composição da tarifa convencional aplicada pela distribuidora, em ritmo e magnitude que ainda dependem das próximas revisões tarifárias homologadas pela ANEEL.. 

Para o integrador, isso significa acompanhar de perto os processos de reajuste da distribuidora local, variações na estrutura tarifária mudam o cenário de comparação que sustenta a proposta comercial e podem abrir ou fechar janelas de oportunidade ao longo do ano.

Fim do repasse de descontos TUST/TUSD

A Lei 15.269/2025 ajusta a aplicação dos descontos historicamente concedidos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) para fontes incentivadas: solar, eólica, biomassa e PCHs. A mudança mais sensível para o mercado afeta a parcela consumo, e não a geração.

A partir da vigência do novo § 14 do art. 26 da Lei 9.427/1996, fica vedada a aplicação do desconto sobre a parcela consumo para consumidores que, a partir dessa data, exerçam opção de migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) ou solicitem ampliação do montante de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.

Para contratos de energia incentivada já em vigor, o desconto é preservado sobre o montante contratado até a entrada em vigor do dispositivo.

A lei também condiciona a manutenção do desconto na geração ao cumprimento do prazo de 48 meses para entrada em operação em teste das unidades, contados da outorga. Empreendimentos que descumprem esse prazo perdem o benefício, criando um incentivo direto à pontualidade da implantação.

Para o integrador, dois efeitos práticos. Em projetos comerciais e industriais que envolvam migração ao ACL com contratação de energia incentivada, o payback do cliente final precisa ser refeito sem o componente do desconto na parcela consumo. 

Em projetos de geração própria, especialmente os de maior porte que dependem do desconto na geração para serem competitivos, o cronograma de implantação ganha peso financeiro adicional, atrasos passam a custar muito mais.

Oportunidades para integradores com a nova regulação

A nova regulação amplia o escopo de atuação do integrador, abrindo espaço para soluções mais completas e maior valor por projeto:

  • Projetos solares C&I: aumento da demanda com a abertura do mercado livre, exigindo soluções sob medida para clientes comerciais e industriais;
  • Sistemas híbridos (solar + armazenamento): combinação que melhora previsibilidade, reduz picos de consumo e agrega mais valor ao projeto;
  • Gestão de energia: monitoramento, análise de consumo e estratégias para otimizar custos no ACL e na geração local;
  • Novos modelos de receita: contratos de performance, locação de sistemas e venda de energia como serviço (EaaS).

Com esse cenário, o integrador deixa de atuar apenas na instalação e passa a assumir um papel consultivo, oferecendo soluções energéticas completas e alinhadas à estratégia do cliente.

Como os integradores devem se preparar?

Os cinco pontos a seguir condensam as ações com maior potencial de retorno para integradores que querem posicionar a operação à frente da curva de transformação: mapeamento ativo de clientes elegíveis ao ACL, parceria formal com comercializadoras, construção de competência em armazenamento, atualização das planilhas comerciais e reposicionamento do discurso de vendas

Construa uma base de elegibilidade ativa, não passiva

Em vez de esperar o cliente perguntar sobre o ACL, levante nas próprias bases comerciais quais unidades já se enquadram nas faixas de migração previstas — em especial consumidores em tensão acima de 2,3 kV, com fatura mensal acima de R$ 20 mil ou demanda contratada relevante. 

Esse mapeamento se transforma em pipeline qualificado para 2026 e 2027, quando as novas faixas de migração entrarem em vigor.

Estabeleça parceria formal com pelo menos uma comercializadora

O integrador não precisa virar agente CCEE para participar do ACL, mas precisa ter na ponta da caneta uma comercializadora confiável que receba a indicação do cliente, modele o contrato e divida a remuneração. Essa parceria é o que transforma “consultoria sobre energia” de discurso em modelo de receita recorrente.

Construa competência em armazenamento antes que o mercado exija

O BESS passa a ter regulação estruturada, e o ticket médio dos projetos com bateria é várias vezes superior ao de uma GD pura. 

Investir agora em formação técnica (dimensionamento de C-rate, estratégia de operação, integração com inversores híbridos) e em projetos-piloto cria diferencial competitivo enquanto a maioria dos integradores ainda trabalha apenas com geração. 

A Aldo Solar, maior distribuidora de energia solar do Brasil, oferece portfólio completo de baterias, inversores híbridos e suporte técnico para integradores que estão iniciando ou expandindo essa frente.

Reformule as planilhas comerciais

Com o fim do desconto TUST/TUSD na parcela consumo para novas migrações ao ACL, o ajuste das condicionantes de outorga e a reorganização de encargos, todo material de proposta que ainda usa premissas de 2024 ou início de 2025 está desatualizado

Refazer modelos de payback, simulações de economia e comparativos ACR vs ACL é prioridade imediata, não tarefa futura.

Migre o discurso comercial de “venda de sistema” para “gestão de energia”

O cliente que vai contratar um projeto de C&I em 2026 não compra mais kWp instalado, ele compra uma estratégia energética que combina geração própria, contratação no ACL, armazenamento e gestão de demanda. 

Quem chega na reunião comercial falando apenas de potência e payback perde para quem chega falando de portfólio energético.

O integrador como parceiro estratégico

Antecipar esse movimento posiciona o integrador à frente da concorrência, mas o ponto central é outro: o papel do integrador está mudando de fornecedor de equipamento para parceiro estratégico de eficiência energética. Os próximos 18 a 24 meses vão definir quem faz essa transição com profundidade e quem perde espaço para concorrentes mais bem posicionados.

Antecipar esse movimento posiciona o integrador à frente da concorrência, o que permite capturar projetos de maior valor e consolidar autoridade em um mercado em transformação.

Próximos passos no setor elétrico

O setor ainda está passando por ajustes, com regulamentações pendentes que vão detalhar pontos como armazenamento, operação no ACL e aplicação prática das novas regras

Esses desdobramentos devem impactar diretamente a estrutura dos projetos e os modelos de contratação.

No entanto, a tendência é de crescimento consistente do mercado livre (ACL), acompanhado pela expansão do uso de armazenamento para gestão de energia, backup e otimização de custos. 

Esse movimento vai ampliar o escopo técnico dos projetos e exigir soluções mais completas.

Para o integrador, acompanhar essas mudanças de forma contínua é o que garante decisões mais assertivas, adaptação rápida e aproveitamento das oportunidades conforme o mercado evolui.

Como a Aldo Solar apoia integradores no novo cenário regulatório

Conforme você viu, as mudanças trazidas pela MP 1.304 elevam o nível técnico dos projetos e ampliam as oportunidades para integradores que atuam com C&I, armazenamento e soluções energéticas completas. 

Nesse cenário, contar com um parceiro estruturado faz toda a diferença na viabilidade e na escala dos projetos.

A Aldo Solar apoia o integrador em toda a jornada, com acesso a equipamentos atualizados, portfólio alinhado às novas demandas do mercado, como a energia solar, e suporte técnico para dimensionamento, especificação e adequação regulatória

Tudo isso permite desenvolver projetos mais robustos e preparados para o avanço do mercado livre. 

Com inovação constante e estrutura para acompanhar a evolução do setor elétrico, a Aldo Solar viabiliza projetos mais competitivos e posiciona o integrador para crescer com segurança em um mercado cada vez mais dinâmico.

Escale seus projetos com a Aldo Solar

Perguntas Frequentes sobre a MP 1.304/2025

O que muda com a MP 1.304/2025?

Atualiza regras do setor, amplia o mercado livre, reorganiza encargos e inclui armazenamento, criando novos modelos de negócio para integradores.

Quando o mercado livre de energia será aberto?

A abertura será gradual entre 2026 e 2028, permitindo que consumidores menores também escolham seus fornecedores no ACL.

Como integradores atuam no ACL?

Atuam com projetos C&I, geração distribuída integrada, gestão de energia e soluções completas junto a comercializadoras e clientes finais.

O que é curtailment?

É a limitação da geração por restrições da rede; a nova regulação avança na previsibilidade de ressarcimento.

Como armazenamento impacta projetos?

Permite backup, redução de picos e otimização de custos, aumentando o valor técnico e financeiro dos sistemas.

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