Mavic Air 2. Compacto, mas poderoso!

DJI: Líder Mundial na Fabricação de Drones Comerciais!

Quem é a DJI? Com sede em Shenzhen na China, a DJI é, atualmente, líder no mercado global de Drones civis e comerciais. Com mais de 12 mil funcionários espalhados pelo mundo e uma produção estimada superior a 3,5 milhões de drones por ano, a DJI responde por cerca de 70% do mercado mundial no segmento que atua e está avaliada em mais de US$ 10 bilhões.

A sigla DJI está relacionada a Dà-Jiāng Innovations Science and Technology, fundada em 2006 por Frank Wang. A história da DJI teve início no dormitório de Wang, na Universidade de Ciência e Tecnologia de Hong Kong, onde estudava. Uma década depois, a startup conquistava a liderança absoluta no mercado de atuação, tornando seu fundador e CEO um dos mais bem-sucedidos executivos da indústria de tecnologia.

Os Drones da DJI começaram a ser vendidos no Brasil em 2013, mas a abertura oficial do canal de distribuição só iniciou em 2015. A expansão dos negócios no Brasil culminou com a criação da norma em 2017 pela ANAC (Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial - RBAC-E nº 94), um marco importante para regulamentação e consolidação do comércio e das operações de Drones no segmento comercial e profissional.

De acordo com o relatório da Goldman Sachs Research, espera-se que sejam investidos mais de US$ 13 bilhões em drones no ano de 2020, nos segmentos de cinema e vídeo, agronegócio, inspeções industriais e prediais, mineração, segurança, busca e resgaste, realizando desde tarefas de mapeamento e levantamento topográfico a inspeções e monitoramentos.

Além da fabricação de veículos aéreos não tripulados (VANTs), a DJI, também, é responsável pelo desenvolvimento de sistemas de controle de voo e propulsão, câmeras e estabilizadores de imagem. Seus produtos vêm sendo amplamente aceitos tanto por consumidores comuns quanto por profissionais em diversos áreas.

Ainda existem muitos mercados para serem explorados e a Aldo Solar tem investido em um segmento que merece destaque: a energia solar. Nessa área os drones podem ser utilizados para realizarem aplicações de alto grau de complexidade com baixo custo e de forma muito eficaz, como:

- Elaboração de projetos com geração de mapas aéreos precisos e de alta resolução;

- Modelagem 3D de edificações para obtenção de escalas precisas e áreas de sombreamento;

- Inspeções de locais de difícil acesso e análise de falhas nos projetos (pré e pós execução);

- Inspeções termográficas de usinas fotovoltaicas para identificação de falhas e otimização de geração;

- Monitoramento de instalações e análise espacial para tomada de decisão nos projetos de energia solar.

Distribuição Oficial DJI

Em 2017 a Aldo e a DJI firmam acordo para desenvolver o mercado brasileiro com os drones comerciais. A Aldo, portanto, se tornou distribuidor oficial DJI para o Brasil com disponibilidade e agilidade logística atuando como um HUB local. Hoje comercializamos todo mix de produtos, devidamente certificados e com assistência técnica local. Dentre as famílias mais aceitas destacamos a série de drones da DJI Mavic DJI Phantom, mundialmente premiados e consagrados no segmento de veículos aéreos não tripulados. 

DJI no Brasil

Website: www.dji.com/br

Suporte: [email protected] ou 0800-880-9983

Imprensa: [email protected]

Redes sociais:
Facebook: https://www.facebook.com/DJIBrasilOficial/
Instagram: https://www.instagram.com/djiglobal/?hl=pt-br

O que é Drone?

drone é genericamente conhecido para descrever quaisquer aeronaves que possuam alto grau de automação capazes de sustentar-se e/ou circular no espaço aéreo mediante reações aerodinâmicas. De acordo com a regulamentação da ANAC, todo drone é um Veículo Aéreo não Tripulado (VANT), classificado como aeromodelo ou Aeronave Remotamente Pilotada (RPA), diferenciando essas duas categorias pela sua finalidade de uso. Sendo os aeromodelos para usos recreativos e os RPAs para usos comerciais, corporativos ou experimentais.

Quais as classificações dos Drones?

Os drones são classificados de acordo com o peso máximo de decolagem, ou seja, o máximo que uma aeronave não tripulada é capaz de suportar a nível de massa para decolar e realizar voos com segurança. A norma estabelece três classificações para as RPAs, sendo a classe 01 com peso de decolagem acima de 150kg, a Classe 02 acima de 25kg até 150kg e a Classe 03 com peso maior que 250g e abaixo ou igual a 25kg. As aeronaves com pesos de até 250g são classificadas como aeromodelo com finalidade de recreação.

O Drone pode ser operado em qualquer lugar?

Não! Para os Drones com mais de 250g o voo só poderá ser realizado em áreas abertas com distância mínima de 30 metros horizontais de pessoas. Se houver barreira de proteção essa distância de 30m não será observada. Importante, também, considerar que a regulamentação proíbe as operações totalmente anônimas, ou seja, aquelas em que o piloto remoto não é capaz de intervir a qualquer momento, bem como em regiões consideradas críticas como: proximidade de aeroportos, áreas de segurança, locais com aglomerações de pessoas, entre outras.

Tem idade mínima para pilotar Drone?

Sim! No caso das Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAs) o piloto deve ter no mínimo 18 anos. Em se tratando de aeromodelos não há limites de idade. Lembrando que os dois tipos de aeronaves (aeromodelos e RPAs) são consideradas drones pela norma.

É preciso cadastrar o Drone na ANAC?

Depende, pois a norma atribui a obrigatoriedade de cadastro, apenas, para os aeromodelos ou RPAs com peso máximo de decolagem superior a 250g, ou seja, os drones pertencente a Classe 3 do regulamento. O cadastro deverá ser realizado através do Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT), no site da ANAC no local do cadastro.

Os Drones precisam ser homologados pela ANATEL?

Sim, pois todo equipamento que de alguma forma possua transmissores de radiofrequência deve  ser submetido a homologação da Anatel, para comprovar, por meio de ensaios laboratoriais, sua conformidade técnica com os requisitos avaliados. Sendo assim, os drones necessitam dessa certificação, pois possuem os transmissores de rádio frequência em seus controles remotos e em alguns casos no próprio veículo aéreo não tripulado.

Vantagens do uso de Drone nas aplicações profissionais:

São inúmeras as vantagens que os drones proporcionam nas aplicações profissionais e cada vez mais comum sua utilização em inspeções de redes de energia, mineração, agricultura de precisão, construção civil e segurança. Dentre as vantagens, podemos destacar:

- Voos mapeados sobre terrenos acidentado, onde é difícil para os trabalhadores de solo se deslocarem;

- Envio de imagens e vídeos que mostram em alta resolução e em tempo real as condições do local sobrevoado;

- Realização de trabalho de forma muito mais rápida, em razão de sua praticidade e operacionalidade;

- Inspeção de solo e plantios com precisão, obtendo imagens capazes de sinalizar eventuais anormalidades;

- Redução dos custos de serviços tradicionais, tanto para inspeções de rotina quanto para levantamento de danos em locais de difícil acesso;

- Propiciam maior segurança dos trabalhadores envolvidos diretamente em inspeções de grande periculosidade, substituindo o deslocamento humano com voos mapeados e planejados.

Aeronaves

  • O que são drones?
    • O termo "drone" é usado popularmente para descrever qualquer aeronave - e até mesmo outros tipos de veículos - com alto grau de automatismo. De uma forma geral, toda aeronave "drone" é um aeromodelo ou uma aeronave não tripulada remotamente pilotada (RPA).
  • O que é um aeromodelo?
    • É toda aeronave não tripulada com finalidade de recreação.
  • O que é uma Aeronave Remotamente Pilotada (RPA)?
    • É uma aeronave não tripulada pilotada a partir de uma estação de pilotagem remota com finalidade diversa de recreação.
  • O que diferencia um aeromodelo de uma aeronave remotamente pilotada (RPA)?
    • Apenas a finalidade de sua utilização. Aeronaves usadas para recreação são aeromodelos. Aeronaves usadas para quaisquer outros fins, como comercial ou corporativo, são RPA.
  • O que é uma Estação de Pilotagem Remota (RPS)?
    • Componente do Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada (RPAS) com os equipamentos necessários à pilotagem da RPA.
  • O que é o Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada (RPAS)?
    • É um sistema formado pela aeronave (RPA), sua Estação de Pilotagem Remota (RPS), o enlace de pilotagem e qualquer outro componente especificado em seu projeto.
  • Quais as classes de aeronaves não tripuladas remotamente pilotadas (RPA)?
    • Para efeito da regulamentação da ANAC, as aeronaves não tripuladas (RPA) foram enquadradas em três classes.

Classe 1 - com peso máximo de decolagem maior que 150 Kg

Classe 2 - com peso máximo de decolagem maior que 25 Kg e até 150 Kg

Classe 3 - com peso máximo de decolagem até 25 Kg 

  • O que é peso máximo de decolagem?
    • É o máximo peso que uma aeronave não tripulada (incluído seu combustível, e cargas e equipamentos transportados) pode ter para ser capaz de decolar e realizar um voo com segurança.     


Cadastro e identificação

  • Todas as aeronaves não tripuladas serão identificadas, cadastradas ou certificadas?
    • Não. Aeronaves não tripuladas RPA ou aeromodelos com até 250g não precisam ser cadastradas ou certificadas nem identificadas.

Todas as aeronaves não tripuladas com mais de 250g devem ser cadastradas ou certificadas junto à ANAC e identificadas.

Aeromodelos (com mais de 250g) ou RPA Classe 3 que opere em até 400 pés (120m) em relação ao nível do solo (que não seja de um projeto autorizado ou de um tipo certificado) devem ser cadastrados junto à ANAC. Esses equipamentos serão identificados com o número do cadastro.

As demais RPA devem ser registradas e identificadas com suas marcas de nacionalidade e matrícula.

  • Como fazer o cadastro?
    • Para se cadastrar, o proprietário deverá usar o Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT) da ANAC. O cadastro é obrigatório para aeronaves não tripuladas com peso máximo de decolagem superior a 250g, independentemente do tipo de uso (recreativo ou não). O sistema pode ser acessado pelo endereço: https://sistemas.anac.gov.br/sisant
  • Quais as informações necessárias para fazer o cadastro?
    • É necessário informar os dados pessoais (nome, endereço, cpf, email), os dados de pessoa jurídica (CNPJ) quando for o caso, os dados da aeronave (nome, modelo, fabricante, número de série e foto que identifique a aeronave) e escolher uma combinação de nove dígitos, que será o número da identificação. O sistema, automaticamente, indicará os prefixos PP (aeronaves não tripuladas de uso não recreativo) e PR (aeronaves não tripuladas de uso recreativo/aeromodelos). Depois de preencher todas as informações solicitadas, o sistema vai gerar uma certidão de cadastro, que é um documento obrigatório a ser portado pelo usuário.
  • Como deve ser feita a identificação na aeronave?
    • O número de identificação criado após o cadastro para cada aeronave não tripulada deve ser de material não inflamável e legível, acessível para fácil visualização.
  • Como posso obter um Certificado de Aeronavegabilidade Especial para uma RPA Classe 2 ou 3?
    • Ressalvados os casos especiais listados no regulamento, qualquer RPA Classe 3 que se destine a operações acima de 400 pés e toda RPA Classe 2 deve obter um Certificado de Aeronavegabilidade Especial para RPA (CAER).
    • Por isso, antes de adquirir a aeronave, o proprietário deve verificar de que aquele modelo de RPA é de um projeto que foi autorizado pela ANAC e estar ciente das eventuais limitações operacionais que foram estabelecidas para aquele modelo.

Pilotos

  • O que é um piloto remoto?
    • É a pessoa que manipula os controles de voo de uma aeronave não tripulada. Com exceção de pilotos de aeromodelos (aeronaves não tripuladas para fins recreativos), todos os pilotos de aeronaves não tripuladas RPA devem ter 18 anos ou mais.
  • O piloto remoto pode ter um auxiliar?
    • Sim. Nesse caso, é chamado de observador, pessoa que, sem auxílio de equipamentos ou lentes, ajuda o piloto remoto durante o voo, mantendo contato visual direto com a aeronave não tripulada.
  • Durante uma operação (voo), o piloto pode ser substituído?
    • Sim. É permitida a troca do piloto remoto em comando durante a operação.
  • Quais as responsabilidades do piloto remoto em comando?
    • Possuir Certificado Médico Aeronáutico (CMA) válido para pilotos de aeronaves não tripuladas RPA das Classes 1 (mais de 150 Kg) ou 2 (mais de 25 kg e até 150 kg).

Possuir licença e habilitação emitidas ou validadas pela ANAC para operações de aeronaves não tripuladas RPA da Classe 3 acima de 400 pés em relação ao nível do solo ou para operações de aeronaves não tripuladas RPA de classes 1 e 2.

Verificar previamente as condições da aeronave quanto à segurança de voo e ter ciência de todas as informações necessárias ao planejamento do voo.

Atuar em todas as fases do voo durante a operação.

Operar apenas um único sistema de RPA por vez.

  • Pilotos de aeronaves não tripuladas (aeromodelos ou RPA) de até 250g precisam de licença ou habilitação?
    • Não. Todos os operadores de aeromodelos e de RPA com até 250g são considerados devidamente licenciados, sem necessidade de possuir documento emitido pela ANAC.
  • Se eu precisar obter uma licença e habilitação da ANAC para operar drones, como devo proceder?
    • O usuário deve encaminhar um e-mail para [email protected], com informações sobre sua aeronave, um descritivo da operação que pretende realizar e informações de contato. A ANAC entrará em contato com o operador para informar-lhe dos procedimentos que deve seguir.

 

Operações

  • O que é uma operação remotamente pilotada?
    • É a operação (voo) normal de uma aeronave não tripulada durante a qual é possível a intervenção do piloto remoto.
  • Qual a diferença entre operação remota e operação autônoma?
    • Na operação autônoma, o piloto remoto não pode intervir no voo.
  • Operações autônomas são permitidas com o novo regulamento da ANAC?
    • Não. Esse tipo de operação continua proibida no Brasil.
  • Operações automatizadas são permitidas com o novo regulamento?
    • Sim. As operações automatizadas podem ser feitas desde que o piloto remoto possa intervir no voo a qualquer tempo.
  • Quais operações são permitidas com a nova norma da ANAC?
    • A operação de aeronaves não tripuladas (RPA ou aeromodelos) de até 250g é permitida pela ANAC, sob total responsabilidade do seu operador e conforme regras de utilização do espaço aéreo do DECEA.

Operações de aeronaves não tripuladas (aeromodelos ou RPA) com peso máximo de decolagem maior que 250g são permitidas em áreas distantes de terceiros (no mínimo 30 metros horizontais), sob total responsabilidade do operador e de acordo com as regras de utilização do espaço aéreo do DECEA.

Em nenhuma hipótese a distância da aeronave não tripulada poderá ser inferior a 30m horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes com a operação, mas esse limite não precisa ser observado caso haja uma barreira mecânica suficientemente forte para isolar e proteger as pessoas de um acidente.

Qualquer operação só poderá ser iniciada se houver autonomia suficiente da aeronave não tripulada RPA para realizar o voo e pousar em segurança no local previsto, levando-se em conta as condições meteorológicas conhecidas.

  • Para realizar uma operação com aeronaves não tripuladas (RPA ou aeromodelos) é necessário seguir apenas à norma da ANAC?
    • Não. É preciso consultar e seguir os requisitos do DECEA e da ANATEL. Em alguns casos específicos, devem ainda ser respeitadas regras publicadas pelo Ministério da Defesa.
  • As aeronaves não tripuladas RPA e aeromodelos podem pousar e decolar de qualquer lugar?
    • Não. Pousos e decolagens podem ser realizados em áreas distantes de terceiros (mínimo de 30m horizontais) e desde que não haja proibição de operação no local escolhido. Em aeródromos, a operação de aeronaves não tripuladas deve ser autorizada pelo operador aeroportuário. Em situações especiais ou não previstas na norma, operações em determinada área poderão ser proibidas.
  • É necessário ter seguro para operar uma aeronave não tripulada RPA?
    • Sim, mas apenas nas operações de aeronaves não tripuladas RPA com peso máximo de decolagem superior a 250g. Nesses casos, o seguro obrigatório deve ter cobertura contra danos a terceiros. Essa obrigação não se aplica a aeronaves não tripuladas pertencentes a entidades controladas pelo Estado.
  • Quais são as regras de operação para aeronaves não tripuladas por órgãos de segurança pública e de defesa civil?
    • As operações de aeronaves não tripuladas RPA de peso superior a 250g realizada por órgãos de segurança pública, de polícia, de fiscalização tributária e aduaneira, de combate a vetores de transmissão de doenças de defesa civil e/ou do corpo de bombeiros, ou de operador a serviço de um desses, são permitidas pela ANAC sem observar os critérios de distanciamento das áreas distantes de terceiros e sob total responsabilidade do órgão ou operador e sempre de acordo com as regras de utilização do espaço aéreo. Além disso, para cada modalidade de operação deve haver avaliação de risco operacional e as demais regras do regulamento especial deverão ser atendidas.
  • Haverá documentos de porte obrigatório durante as operações?
    • Sim, para operações realizadas com aeronaves não tripuladas RPA ou aeromodelos com peso superior a 250g e de acordo com as classes das RPA. São eles:

a) Certidão de Cadastro, Certificado de Matrícula ou Certificado de Marca Experimental válidos

b) Certificado de Aeronavegabilidade válido (para aeronaves não tripuladas de Classes 1 e 2 e as de Classe 3 que voem acima de 400 pés)

c) Manual de voo

d) Apólice de seguro ou o certificado de seguro com comprovante de pagamento e dentro da validade (exceto aeronaves não tripuladas com peso de decolagem até 250g ou aquelas operadas pelos órgãos de segurança pública e defesa civil)

e) Documento com avaliação de risco

f) Licença e habilitação de piloto válidas para operações acima de 400 pés em relação ao nível do solo ou que atuarem em operações de RPAS Classe 1 e 2.

g) Extrato do Certificado Médico Aeronáutico (CMA) válido para pilotos de aeronaves não tripuladas da Classe 1 (mais de 150 Kg) ou 2 (mais de 25 kg e até 150 kg)

Importante! Outros documentos poderão ser necessários de acordo com o DECEA, ANATEL e outros órgãos competentes. Consulte as normas do DECEA e da ANATEL sobre o assunto.

  • Que tipo de operações com aeronaves não tripuladas RPA estão sujeitas à outorga da ANAC?
    • A outorga de Serviços Aéreos Públicos Especializados (SAE) é necessária apenas para empresas que utilizarem aeronaves não tripuladas da Classe 1 (com peso de decolagem maior que 150 Kg) para operações comerciais. Nesses casos, aplica-se a Resolução ANAC n

      º

       377/2016.
  • A ANAC aprova ou autoriza a importação de aeronaves não tripuladas?
    • Não. A ANAC não emite autorizações ou licenças relacionadas à importação de aeronaves não tripuladas, seja para aeromodelismo ou uso profissional. Os critérios de importação estão sob responsabilidade das autoridades aduaneiras. As aprovações e autorizações emitidas pela ANAC para aeronaves não tripuladas são exclusivamente relacionadas a seu projeto, registro e operação.
  • Como deverão ser feitas as operações de drones estrangeiros no Brasil?


Fiscalização

  • Como será feita a fiscalização das operações?
    • Por parte da ANAC, a fiscalização será incluída no programa de vigilância continuada e as denúncias recebidas serão apuradas na esfera administrativa de atuação da Agência, de acordo com as sanções previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86).

Os órgãos de segurança pública farão a fiscalização nas esferas civil e penal.

Outros órgãos farão a fiscalização de acordo com os aspectos relacionados às suas competências, como utilização do espaço aéreo (DECEA), e de radiofrequência (ANATEL).



Penalidades

  • Quais são as penalidades previstas pela ANAC para casos de infrações?
    • Irregularidades em relação ao cumprimento da norma são passíveis de sanções previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86).  A descrição das infrações e das penalidades pode ser consultada na Resolução ANAC nº 25/2008. Cautelarmente, a ANAC poderá suspender temporariamente as operações nos casos de suspeita ou evidência de descumprimento do regulamento que impactem o nível de risco da operação.
  • Quais as penalidades previstas por outros órgãos?
    • Outras sanções também estão previstas nas legislações referentes às responsabilizações nas esferas civil, administrativa e penal, com destaque à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

O Código Penal prevê, em seu Art. 261, prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para quem expuser a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea.

O Código Penal também tipifica a exposição de pessoas a risco, em seu Art. 132, que prevê pena de detenção de três meses a um ano (ou mais se o crime for considerado mais grave) nos casos em que se coloquem em perigo direto ou iminente a vida ou à saúde terceiros.

Pela Lei das Contravenções Penais, dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado pode gerar pena de prisão simples (quinze dias a três meses) e pagamento de multa.  Pelo Art. 35 da mesma lei, praticar acrobacias ou fazer voos baixos, fora da zona permitida em lei, bem como fazer descer a aeronave fora de lugares destinados a essa finalidade, também pode gerar prisão simples (15 dias a três meses) e multa.

Outras penalidades poderão ser aplicadas conforme regras de outros órgãos públicos como a ANATEL, o DECEA e o Ministério da Defesa.