Net metering é um sistema de compensação de energia que permite ao consumidor gerar eletricidade, injetar o excedente na rede da distribuidora e receber créditos para abater o consumo em outros períodos.
Na prática, o medidor bidirecional registra tanto a energia consumida quanto a energia devolvida à rede, equilibrando geração e uso ao longo do tempo.
Como funciona o net metering?
O net metering é o processo prático de compensação de energia, mas para compreendê-lo detalhadamente, é preciso entender como funciona o SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica). Esse sistema é o modelo regulatório que organiza a troca de eletricidade entre o gerador e a distribuidora, permitindo que a rede elétrica funcione como uma reserva de energia para a unidade consumidora.
O fluxo operacional do sistema ocorre em quatro etapas principais:
- geração e injeção — os painéis solares convertem a irradiação em eletricidade. O que não é consumido de imediato é enviado para a rede elétrica, que funciona de forma análoga a uma bateria, “armazenando” o excedente em forma de crédito;
- medição bidirecional — um medidor específico registra tanto a energia consumida da rede quanto a energia injetada. Os impostos (como ICMS, PIS e COFINS) incidem apenas sobre a diferença positiva entre o que foi consumido e o que foi gerado;
- compensação e créditos — quando a geração é menor que o consumo (como à noite), os créditos acumulados são utilizados para abater a fatura. Esses créditos possuem validade de 60 meses e podem ser utilizados na mesma unidade ou em outras de mesma titularidade (como no autoconsumo remoto ou geração compartilhada), desde que dentro da mesma área de concessão;
- custo de disponibilidade — no SCEE, unidades de baixa tensão (Grupo B) pagam uma taxa mínima à distribuidora, referente ao custo de disponibilidade. Os valores padrão são de 30 kWh para conexões monofásicas, 50 kWh para bifásicas e 100 kWh para trifásicas..
Atualmente, o SCEE regulamenta tanto a microgeração (plantas até 75 kW) quanto a minigeração (acima de 75 kW), definindo as regras de conexão e os prazos de validade para o uso dos créditos de energia injetada.
Net metering no Brasil: qual é o modelo vigente após a Lei 14.300?
No Brasil, o chamado “net metering clássico”, criado pela ANEEL em 2012, permitia a compensação integral da energia excedente injetada na rede, abatendo diretamente o consumo em kWh.
Mas, com a Lei n.º 14.300/2022, esse modelo foi incorporado ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), estabelecendo um marco legal para a micro e minigeração distribuída.
A principal mudança foi a introdução gradual da cobrança pelo uso da rede elétrica para novos sistemas, mantendo regras de transição para projetos protocolados até janeiro de 2023, que preservam condições mais vantajosas por um período determinado.
Em outras palavras, o net metering segue vigente no Brasil, agora com maior segurança jurídica e critérios mais claros para a compensação de energia.
O Direito Adquirido (GD I)
O Direito Adquirido (GD I) refere-se à preservação das regras antigas de compensação de energia no Brasil até 31 de dezembro de 2045, mesmo após as mudanças trazidas pela Lei 14.300/2022, garantindo aos consumidores certos benefícios estabelecidos anteriormente.
- Unidades com GD já existentes em 7 de janeiro de 2022: aqueles com sistemas de microgeração ou minigeração distribuída em operação na data de publicação da lei mantêm o regime de compensação original;
- Solicitações de acesso até 07/01/2023: consumidores que protocolaram a solicitação de acesso na distribuidora de energia solar em até 12 meses após a publicação da lei também preservam o direito adquirido;
- Manutenção da compensação “1×1”: até 2045, esses grupos continuam a compensar a energia injetada na rede na forma tradicional, com descontos sobre o consumo baseado na diferença entre o que foi gerado e o que foi consumido, sem as novas tarifas que passam a valer para outros grupos.
Novas Regras e Transição (GD II e III)
O cenário regulatório da geração distribuída no Brasil passou por transformações nos últimos anos, migrando de resoluções normativas para uma legislação federal consolidada.
Compreender essa linha do tempo é essencial para que o integrador oriente seus clientes sobre o faturamento e a segurança jurídica de cada projeto:
- REN n.º 482/2012 e 687/2015 (revogadas): foram as normas originais que instituíram e aperfeiçoaram o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), permitindo modalidades como autoconsumo remoto e geração compartilhada. Atualmente, ambas estão revogadas, e suas diretrizes foram aprimoradas e incorporadas à Resolução Normativa n.º 1.000/2021 da ANEEL.
- Lei n.º 14.300/2022: instituiu o Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída, trazendo segurança jurídica e consolidando o SCEE em nível federal. Ela definiu que sistemas conectados (com parecer de acesso solicitado) até 07/01/2023 mantêm as regras de compensação integral até 2045 (Direito Adquirido – GD I).
- REN n.º 1.059/2023: é a resolução que regulamentou a Lei 14.300 dentro da ANEEL. Ela atualizou a REN 1.000/2021, que passou a ser o principal instrumento de consulta para parametrizar solicitações de acesso, direitos e obrigações da GD. É nela que estão detalhadas as regras de compensação ponderada sobre os componentes tarifários (Fio B) para os novos projetos (GD II e III).
É importante ressaltar que essas mudanças têm impacto direto no planejamento de projetos fotovoltaicos e na avaliação de retorno de investimento, exigindo que os integradores considerem a data de conexão, os custos tarifários aplicáveis e a modalidade de compensação ao especificar sistemas para clientes.
Como são calculados os créditos de energia?
Os créditos de energia são calculados a partir da compensação entre a energia elétrica gerada pelo sistema fotovoltaico e injetada na rede de distribuição e o consumo da unidade consumidora, conforme regras da ANEEL.
A fórmula de cálculo é:
- Créditos (kWh) = Energia injetada na rede (kWh) − Energia consumida da rede (kWh)
Como funciona a compensação:
- a energia excedente injetada na rede é convertida em créditos, medidos em kWh;
- esses créditos são utilizados para abater o consumo de energia em faturas futuras;
- primeiro ocorre a compensação do consumo do mês; apenas o excedente vira crédito.
Os créditos são abatidos prioritariamente na própria unidade consumidora e, nos casos de autoconsumo remoto ou geração compartilhada, seguem o rateio previamente definido junto à distribuidora. O sistema utiliza sempre os créditos mais antigos primeiro, para garantir o melhor aproveitamento do saldo disponível.
Os créditos de energia têm validade de 60 meses a partir da data de geração e expiram automaticamente após esse prazo, sem possibilidade de conversão em dinheiro.
Um exemplo prático: se uma unidade gerar 500 kWh em um mês e consumir 350 kWh no mesmo período, o excedente de 150 kWh será convertido em crédito. Esse saldo poderá ser utilizado para abater consumos futuros dentro do prazo de 60 meses.
Quais taxas incidem no sistema de compensação?
O sistema de compensação incorpora componentes tarifários que representam o custo de uso da rede elétrica pelos sistemas fotovoltaicos. E, essas taxas influenciam diretamente o valor financeiro dos créditos e devem ser consideradas no planejamento de projetos.
- Tarifa de uso da rede (Fio B): representa o custo de distribuição e transmissão de energia e é cobrada progressivamente sobre a energia compensada conforme cronograma da Lei 14.300/2022 (15% em 2023, 30% em 2024, 45% em 2025, 60% em 2026 e assim por diante até 90% em 2028);
- Tarifa de uso do sistema de distribuição (Fio A): pode ser aplicada em situações específicas de autoconsumo remoto ou geração compartilhada de grande porte, incidindo parcialmente sobre a energia compensada;
- Encargos setoriais e taxas regulatórias: em alguns casos, encargos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), Eficiência Energética (EE) e a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) podem ser aplicados, especialmente em regimes específicos como GD III.
O que muda na fatura de energia?
Antes da Lei 14.300, a fatura de quem tinha geração distribuída era mais simples: a energia injetada na rede virava crédito integral, abatendo o consumo na proporção 1×1, restando a taxa mínima da distribuidora.
O consumidor via geração, consumo e saldo de créditos, com redução clara do valor final.
Mas, após a Lei 14.300, a fatura passa a mostrar novos componentes tarifários. Os créditos continuam existindo, mas parte deles é usada apenas para compensar a energia, enquanto a outra parte passa a pagar o uso da rede (principalmente o Fio B, aplicado de forma gradual).
Visualmente, o consumidor percebe mais linhas detalhando tarifas, descontos parciais e um valor final um pouco maior em comparação ao modelo antigo.
Na prática, a mudança não elimina a economia, mas reduz o valor líquido dos créditos para sistemas enquadrados no novo regime.
A conta fica mais detalhada, com separação clara entre energia compensada, encargos e tarifas de uso da rede, ajudando o consumidor a entender exatamente o que está sendo abatido, e o que continua sendo pago.
Net metering x outros sistemas de compensação: qual a diferença?
Os modelos de compensação variam conforme o país e a regulação, e essa variação impacta diretamente a forma como a energia gerada é valorizada e remunerada.
Net metering
- A energia injetada na rede gera créditos em kWh, abatendo o consumo futuro na mesma proporção;
- Prioriza o autoconsumo e reduz a fatura, sem pagamento direto em dinheiro ao gerador.
Net billing
- A energia excedente é convertida em crédito financeiro, com valor diferente do kWh consumido;
- Normalmente, o preço pago pela energia injetada é menor que o cobrado no consumo.
Feed-in tariff
- Toda a energia gerada é vendida à rede por um valor fixo previamente definido.
- O consumidor compra 100% da energia consumida da distribuidora, sem compensação direta.
Veja a tabela comparativa abaixo para você entender melhor as diferenças:
| Critério | Net metering | Net billing | Feed-in-tariff |
| Compensação | Créditos em kWh (1×1) | Créditos financeiros | Pagamento em dinheiro |
| Excedente gerado | Compensa consumo futuro | Vendido a valor menor | Totalmente vendido à rede |
| Impacto na fatura | Redução direta do consumo | Abatimento parcial | Fatura cheia + receita extra |
| Valor do excedente | Tarifa de energia menos encargos (Fio B) | Inferior à tarifa final | Valor fixo regulado |
| Complexidade regulatória | Baixa | Média | Alta |
| Perfil ideal | Foco em economia na conta | Monetização parcial | Geração comercial |
Para o integrador que deseja se destacar e ganhar mais dinheiro com energia solar, dominar essas diferenças é estratégico. Isso permite explicar com clareza o modelo brasileiro, alinhar expectativas do cliente e justificar decisões técnicas e financeiras com mais autoridade.
Benefícios do sistema de compensação
O sistema de compensação de energia traz vantagens econômicas, operacionais e estratégicas, beneficiando tanto quem consome quanto quem projeta, instala e gerencia sistemas fotovoltaicos.
- Redução na conta de luz (consumidor): a energia excedente vira crédito, abatendo o consumo futuro e reduzindo significativamente o valor final da fatura;
- Previsibilidade de gastos (consumidor): a compensação diminui a exposição às variações tarifárias, trazendo mais controle financeiro no médio e longo prazo;
- Aproveitamento total da energia gerada (consumidor): mesmo quando não há consumo imediato, a energia produzida não é desperdiçada, sendo compensada posteriormente;
- Maior segurança energética (consumidor): a geração própria reduz a dependência exclusiva da distribuidora e reduz impactos de reajustes ou crises energéticas;
- Aumento da atratividade do investimento solar (integrador): o modelo de compensação melhora o payback do sistema, facilitando a venda e a tomada de decisão do cliente;
- Portfólio de soluções mais competitivo (integrador): permite oferecer projetos adaptados a diferentes perfis de consumo, ampliando oportunidades comerciais;
- Relacionamento de longo prazo com o cliente (integrador): a gestão de créditos, ajustes de sistema e orientações regulatórias fortalecem o vínculo pós-venda;
- Estímulo à expansão da geração distribuída (mercado): o sistema incentiva novos projetos, impulsionando escala, inovação e profissionalização do setor solar.
Como explicar a compensação de energia aos clientes?
É importante traduzir o conceito técnico em algo visual, cotidiano e fácil de lembrar, reduzindo dúvidas e aumentando a confiança na decisão.
- Use analogias simples: explique como uma “conta-corrente de energia”,o cliente deposita energia na rede quando gera mais do que consome e usa esse saldo quando precisa, abatendo a fatura;
- Apresente exemplos reais: mostre um cenário mensal. Durante o dia o sistema gera excedente, à noite a casa consome da rede e, no fim do mês, o medidor faz a compensação entre o que entrou e saiu;
- Traga números claros: compare a fatura antes e depois da instalação, destacando consumo, energia injetada, créditos utilizados e valor final pago;
- Sugira apoio visual: utilize gráficos de geração x consumo, esquemas do fluxo “painel → rede → créditos → abatimento” e imagens do medidor bidirecional para reforçar a compreensão;
- Reforce o benefício prático: finalize mostrando que o cliente não precisa mudar hábitos para economizar. O sistema trabalha automaticamente para reduzir a conta.
Equipamentos essenciais para um net metering eficiente
Um sistema de compensação preciso depende diretamente da qualidade do hardware instalado.
Inversores de alta performance são fundamentais nesse processo, pois são responsáveis por garantir a conversão correta da energia e o registro rigoroso da injeção na rede — etapa crucial para que os créditos sejam contabilizados sem erros pela distribuidora.
Nesse cenário, marcas como Growatt e Deye, comercializadas pela Aldo Solar, destacam-se por oferecer desempenho estável e total conformidade regulatória. Esses equipamentos possuem sistemas de monitoramento integrados que asseguram a confiabilidade dos dados de geração e exportação.
Os smart meters complementam o sistema ao permitir o acompanhamento do balanço entre energia consumida e injetada. Com dados claros e em tempo real, o cliente entende seus créditos e o integrador reduz dúvidas no pós-venda, aumentando a eficiência do projeto.
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Além dos produtos, a Aldo atua como parceira técnica, com suporte regulatório atualizado, orientação especializada e condições comerciais exclusivas para a instalação de energia solar.
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